sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Acórdão que obriga o governo do Acre a demitir servidores irregulares é publicado no Diário da Justiça do STF

Foi publicado na edição desta quinta-feira, 30, do Diário da Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) o acórdão da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 3609) que oficializa o governo do Estado do Acre a demitir os servidores que ingressaram no serviço público até 1994, sem passar por concurso. O prazo para que o grupo de servidores seja exonerado está valendo desde o dia 19 de fevereiro, quando a Ata do Julgamento foi publicada no Diário Oficial da União.
No inicio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela modulação da decisão, dando o prazo de 12 meses para que o Estado do Acre retire a emenda constitucional estadual nº 38/2005, que efetivou os servidores.
De acordo levantamento feito por ac24horas, tecnicamente, o Estado teria até o dia 19 de fevereiro de 2015 para demitir os servidores, mas a Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) já vinha trabalhando no recurso denominado embargos de declaração. Com a publicação do acórdão, esse recurso deve ser protocolado nos próximos dias após uma revisão e análise da gravação dos pronunciamentos dos Ministros e notas taquigráficas que somente agora os procuradores terão acesso.
A PGE trabalha para que o efeito da decisão passe a valer somente após a publicação desse acórdão, ou seja, para que as demissões fossem efetivadas somente em outubro de 2015, no intuito de obter um maior prazo para “salvar” o maior número possível de servidores.
Recentemente, o governador Sebastião Viana declarou que usará todas as ferramentas jurídicas possíveis para a manutenção dos empregos desses servidores.
CONTEXTO JURÍDICO
A ação abrange cerca de 11 mil servidores, mas em março deste ano a PGE revelou que o número exato de servidores que realmente correm o risco de demissão é de 2.700.  Esse grupo especifico, que compreende sua grande parte no setor da saúde, ingressou no serviço público após a promulgação da Constituição de 1988 até o ano de 1994, época em que a então deputada estadual Naluh Gouveia (PT) foi autora de uma lei, considerada hoje inconstitucional, que efetivou todos os servidores.
Os servidores compõem 4 grandes grupos. Primeiramente, aqueles já aposentados, os que vão se aposentar ou os que completarem os requisitos para aposentadoria até o fim do prazo da modulação desse processo, têm uma situação mais tranquila, sem riscos. Também se encontram sem risco os servidores admitidos até 5 de outubro de 1983, já que possuem estabilidade extraordinária, concedida diretamente pela Constituição aos servidores em exercício 5 anos antes de sua promulgação.
Numa faixa de risco considerado baixo estão os servidores admitidos entre 6 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, que exigiu concurso público para entrada nos cargos hoje ocupados.
Já os servidores que ingressaram após a promulgação da Constituição são os que têm a situação mais delicada, dependendo do desdobramento do caso para definir suas situações funcionais.
CONFIRA A INTEGRA DO ACÓRDÃO
ACORDÃO DA ADI 3609
Marcos Venícios, do ac24horasRio Branco, AC

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