sexta-feira, 15 de julho de 2016

Danos Morais: Banco BV Financeira Indeniza Cliente Em Feijó

O juiz de direito Marlon Martins Machado, da vara cível juizado especial, da comarca de Feijó, na forma da lei, etc. Autoriza o gerente da instituição bancária a efetuar a operação de saque de depósito judicial remunerado, no valor R$ 3.457,32, acrescido da remuneração eventualmente existente, em favor de Edmilson Tavares dos Santos, a titulo de indenização por danos morais, devido cobrança indevida pela a instituição financeira BV, registrada no nome de Edmilson

Entenda o Caso
De acordo com a inicial, Edmilson declarou que havia contratado empréstimo com a BV Financeira e tinha quitado todas as parcelas da dívida. No entanto, segundo o reclamante, “o banco reclamado o inscreveu nos cadastros restritivos”, por isso procurou a Justiça, objetivando “o cancelamento de cobranças realizadas em seu nome, a retirada de seu nome dos cadastros restritivos e, indenização por danos morais”.
Por sua vez, o Banco reclamando contestou pugnando pela total improcedência da ação, argumentando que Edmilson “perdeu a margem consignável e ficou inadimplente em abril e maio de 2014, ocasionando renegociação e um novo contrato, que permaneceu sem pagamento, gerando a inscrição”.
Sentença
Considerando os comprovantes de pagamento das parcelas do empréstimo anexados aos autos do processo pelo autor da ação, o juiz de Direito Marlon Machado, titular Vara Cível da Comarca de Feijó, rejeitou os argumentos apresentados pelo banco. “Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora realizou os pagamentos das parcelas alegadas pelo reclamado, conforme documentos juntados”, anotou o magistrado.
O juiz aplicou ao caso o Código de Defesa do Consumidor, enfatizando que as “instituições que fornecem bens ou serviços devem responder pelos fatos e vícios resultantes da sua função, independente de culpa”.

Por fim, o juiz sentenciante condenou a BV Financeira, ressaltando que “o banco reclamando deve ser responsabilizado pela inscrição indevida do nome do autor, vez que a dívida encontra-se já adimplida”.

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