terça-feira, 20 de setembro de 2016

Suspensão de Lei no Piauí abre precedente para que acesso do governo do Acre a depósitos judiciais seja questionado no STF

Da redação ac24horas 20/09/2016 18:59:02

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente uma lei do Estado Piauí que garantia o acesso do poder executivo aos valores sob responsabilidade do Tribunal de Justiça do estado. Ela usou como argumento riscos aos jurisdicionados devido ao uso de até 70% dos depósitos judiciais pelo governo piauiense

A norma que garante o acesso do governo piauiense, administrado pelo governador Wellington Dias (PT), aos depósitos judiciais, é semelhante ao que o governador do Acre Sebastião Viana (PT), encaminhou a Assembleia Legislativa para aprovação do plenário. Os deputados estaduais pediram mais tempo do Palácio Rio Branco para analisarem o projeto.

Segundo apurado por ac24horas, a lei do Estado do Acre é praticamente uma cópia da norma criada no Piaui no ano de 2015: custeio da previdência social, o pagamento de precatórios e a amortização da dívida são os principais interesses mútuos, além do acesso aos 70% dos depósitos judiciais.

A lei no Piauí foi suspensa devido um questionamento pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.392, movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros, capitaneada inicialmente pela Associação dos Magistrados local. A entidade argumentou que a regra estaria criando uma modalidade de empréstimo compulsório, mas sem o respeito às exigências constitucionais. O mesmo questionamento existe em outros Estados, onde a lei já vigora.

Segundo a AMB, a prática pode ser qualificada como confisco e enfatizam ainda que a possibilidade afronta o devido processo legal e a separação entre os Poderes. Inicialmente a lei previa apenas o uso dos depósitos nos quais o estado constasse como parte, mas a alteração feita pela Lei 6.874/2016 passou a autorizar a transferência de 70% de todos os depósitos judiciais e administrativos subordinados ao TJ-PI.

A ministra destacou que precedentes do STF garantem competência exclusiva da União para legislar sobre depósitos judiciais. Além disse, Rosa disse também que a norma piauiense é diferente da Lei Complementar 151/2015 (federal), que autoriza apenas o uso de depósitos em que os estados, municípios e o Distrito Federal sejam partes.

A relatora ressalta, ainda, a existência de liminares deferidas pelos ministros Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin suspendendo a eficácia de normas estaduais similares, que permitem transferência ao tesouro estadual de depósitos judiciais fora do estipulado pela legislação federal. Weber salientou que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestaram pela procedência da ação.

Em carta endereçada ao poder legislativo, o governador Sebastião Viana destaca que “não há qualquer risco para litigantes que tenham efetuado os depósitos judiciais, visto que qualquer transferência para o estado estará garantida pela cobertura do Fundo de Reserva, também criado através do presente projeto. Ainda assim, conquanto a cobertura esteja garantida, na remota hipótese de insuficiência de recursos para depósitos a ser resgatados”

Efeito cascata
A edição de leis estaduais que permitem o uso de depósitos judiciais pelo poder Executivo vieram logo depois da sanção da Lei Complementar 151/2015. O projeto que culminou na norma foi proposto pelo então senador José Serra (PSDB-SP) e é um pedido de governadores para aumentar os caixas estaduais e pagar precatórios.

Com a promulgação da LC 151/2015, a administração dos depósitos judiciais também foi alterada. Antes da norma, essa responsabilidade cabia aos bancos públicos federais (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), mas, a partir de agora, essa obrigação será dividida entre instituições financeiras federais, estaduais e municipais.

Os depósitos judiciais também têm sido discutidos entre entidades da Justiça Federal e os estados. A Procuradoria-Geral da República foi ao STF contra uma lei de Minas Gerais e outra da Paraíba que liberam a transferência dos valores sob guarda do Judiciário.

Dinheiro bloqueado da Telexfree poderá ser usado pelo governo
Com os bens e valores bloqueados desde o dia 18 de junho de 2013, a empresa Telexfree (Ympactus Comercial S/A) segue seu calvário judicial rumo a extinção. Em todo o país, mais de 2 milhões de pessoas tiveram os valores oriundos do ganho com empresa bloqueados pela justiça acreana.

Estima-se que cerca de 70 mil acreanos foram afetados, mas caso a lei de autoria do Palácio Rio Branco seja aprovada, os valores contidos no processo da empresa poderão ser utilizados para os pagamentos das contas no Acre. Cerca de R$ 600 milhões estão depositados judicialmente sob supervisão do Tribunal de Justiça do Acre.

Em carta endereçada ao poder legislativo, o governador Sebastião Viana destaca que “não há qualquer risco para litigantes que tenham efetuado os depósitos judiciais, visto que qualquer transferência para o estado estará garantida pela cobertura do Fundo de Reserva, também criado através do presente projeto. Ainda assim, conquanto a cobertura esteja garantida, na remota hipótese de insuficiência de recursos para depósitos a ser resgatados”.

*Com informações do Consultor Jurídico

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