quinta-feira, 15 de junho de 2017

MPAC CELEBRA TAC PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EM FEIJÓ

Visando a concretização do princípio constitucional do concurso público, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), firmou, no último dia 13, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Feijó, para garantir oportunidades iguais aos cidadãos que desejam ingressar no serviço público.
Foi fixada ainda a obrigação de corrigir os erros detectados no Edital n. 01/SEMCIS, bem como o cronograma para realização de licitação da empresa que irá prestar o certame, assim como o prazo final para publicação do resultado final.
Considerando a situação de excepcional interesse público evidenciado, de um lado, pela necessidade de contratação de assistente social e psicólogo, e de outro lado, pelo tempo necessário para o recrutamento via concurso público, ficou acordado a possibilidade de contratação temporária, que, após um ano de validade, será substituída pela contratação dos servidores efetivos.
Segundo o TAC, para a realização do processo seletivo simplificado, o município é obrigado a respeitar os princípios Constitucionais que regem a administração pública e, ainda, conferir a mais ampla publicidade possível, com divulgação do edital no site do Município, nas rádios locais, imprensa oficial e em jornal diário de grande circulação no Estado.
O acordo foi assinado pelo promotor de Justiça de Feijó, Ocimar Júnior, o prefeito do Município, Kiefer Cavalcante e a secretária municipal de cidadania e inclusão social, Roseane Felício.
“Além de ser importante instrumento para seleção dos mais capacitados para o exercício do cargo, o concurso constitui forma de seleção que conduz à imparcialidade, isonomia e moralidade”, afirmou o promotor Ocimar Júnior.
Em caso de descumprimento injustificado das obrigações assumidas, sem prejuízo da ação para a execução específica das obrigações, o prefeito e a secretária municipal estão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$500,00, corrigido monetariamente pela Taxa Selic mensal.
fonte   www.mpac.mp.br

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