quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

TARAUACÁ: SINTEAC – INFORME SOBRE AÇÃO JUDICIAL DE PROFESSORES QUE TRABALHARAM COM ALUNOS ESPECIAIS.

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC, informa a todos os professores da rede estadual, que ingressaram com a ação judicial requerendo a gratificação de atendimento especializado, que os pagamentos já estão sendo realizados, qualquer duvidas entrem em contato com o sindicato, indo na nossa sede administrativa ou através dos telefones 3462-1629/ 999874410(Roneida).
RELAÇÃO DAS PESSOAS QUE IMPETRARAM AÇÃO:
A gratificação de atendimento especializado foi mais uma conquista dos trabalhadores em educação que trabalham com alunos deficientes, como determina o nosso PCCR da rede estadual.
Art. 22. A gratificação pelo atendimento educacional especializado para os professores que atuem em sala de recurso multifuncional, para os capacitadores e produtores de materiais didáticos nos centros de apoio à educação especial e ESTADO DO ACRE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° DE DE DE 2013 para os professores do ensino regular que atendam alunos com deficiência, em regime de inclusão e que, concomitantemente, tenham necessidade de atendimento educacional especializado, incidirá sobre o vencimento base, no percentual de cinco a quinze por cento, obedecendo aos seguintes critérios:
I – cinco por cento para os professores do quadro efetivo, professores temporários e especialistas em educação, no desempenho da função de capacitadores das áreas específicas da educação especial ou que atuem no ensino regular e que acolham de um a dois alunos com deficiência por turma, desde que esses alunos recebam, concomitantemente, atendimento educacional especializado;
II – dez por cento para os professores do quadro efetivo, professores temporários e especialistas em educação que atuem na produção de material didático, específico para a educação especial ou que atuem no ensino regular e que acolham três alunos com deficiência por turma, desde que esses alunos recebam, concomitantemente, atendimento educacional especializado;
III – quinze por cento para os professores que atuem com alunos com deficiência em sala de recurso multifuncional ou que atuem no ensino regular e que acolham acima de três alunos com deficiência por turma, desde que esses alunos recebam, concomitantemente, atendimento educacional especializado. (NR).

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