sábado, 10 de março de 2018

Prefeito entrega prefeitura com previsão de receita de mais 55 mi


O prefeito Marcus Alexandre (PT-AC) entrega a prefeitura de Rio Branco, a sucessora Socorro Neri (PSB-AC), com uma previsão de arrecadação de receita de mais de 55 milhões. Afinal, o Refis Municipal garantiu uma arrecadação de quase 33 mi, enquanto o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU-2018) chega a casa dos R$ 22.209.934,00.

Os contribuintes rio-branquenses têm até o dia 11 de abril para pagar em uma cota única o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU-2018), que garante um desconto de 20% na dívida existente. A segundo opção, parcelar em até seis parcelas no cartão de crédito ou em cinco vezes no boleto (sem juros). “A nossa previsão de gerar uma receita estipulada em torno de R$ 22.209.934,00”, informou o chefe da Divisão do IPTU da prefeitura de Rio Branco, Fabrício Melo Souza.

No ano passado, o tributo garantiu uma arrecadação de R$ 17.225.688,61, segundo o gestor. Na ocasião, foram expedido mais de 100 mil carnês de cobrança do IPTU, sendo de 82.150 imóveis e 18.832 de terrenos baldios.No ano anterior (2016), apenas 40% da arrecadação projetada chegou aos cofres do Tesouro Municipal em decorrência da elevada inadimplência, que correspondeu ao mesmo patamar de 2015.

Com a reedição do Programa de Parcelamentos de Créditos de Natureza Tributária (Refis Municipais), a prefeitura teve uma previsão de arrecadação de quase R$ 33 milhões. O montante corresponde por um acréscimo de R$ oito mi, em comparação com a 1ª edição do programa, que ficou na casa dos R$ 25 milhões, conforme projeções do Departamento de Dívida Ativa. A medida garantiu descontos de 95% a 25% nas multas e juros, mas o mecanismo de parcelamenro de dívidas encerrou-se no mês de janeiro. “Mesmo com a adesão do Refis Municipal, o IPTU deste ano, não tem nenhuma relação”, esclareceu Fabrício.

Isenção – Em contrapartida, os contribuintes que conseguiram comprovar que são de baixa renda ou que estão passando por graves problemas de saúde poderão ficar isentas do pagamento do tributo. A medida é extensiva também, aos templos religiosos, sindicatos, associações e órgãos públicos estão isentos de pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), na hora de transferência da escritura do imóvel. Afinal, a isenção de IPTU para as famílias de baixa renda está amparada na Lei 1.508\2003, enquanto o ITBI na Constituição Federal.

Cezar Negreiros

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