quarta-feira, 25 de abril de 2018

Prefeitura de Feijó deve indenizar mulher por prejuízo em veículo causado por via pública esburacada



Decisão condenou a negligência municipal pela não sinalização de buraco em uma avenida de grande movimentação.

O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Feijó julgou procedente a ação contra a prefeitura de Feijó, estabelecendo a obrigação de ressarcir V. de O. L. pelos danos materiais no montante de R$ 2 mil e R$ 10 mil por danos morais.

A decisão, publicada na edição n° 6.101 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 155), foi sentenciada pelo magistrado titular Alex Oivane, que confirmou o dever de indenizar, pois o veículo da parte autora caiu em um buraco da via pública, não sinalizado.


Entenda o caso
No Processo n° 0002101-74.2017.8.01.0013 consta que a reclamante estava dirigindo quando sentiu uma pancada do lado direito do veículo. Então, percebeu que tinha caído em um buraco e teve dificuldade para retirar o carro, necessitando da ajuda de pessoas que estavam passando no local para levantar a dianteira do automóvel.

Não havia sinalização do perigo e tratava-se de uma avenida de grande movimentação. A autora alegou constrangimento pela dificuldade vivida perante várias pessoas, que estavam no local, bem como a ocorrência de prejuízos materiais. Ao procurar a referida prefeitura, não se prontificaram em sinalizar o buraco para evitar outros acidentes.

Sentença

O juiz de Direito, ao analisar o mérito, considerou que é evidente que em algumas ruas da cidade de Feijó existem buracos e em alguns casos a prefeitura tem realizado o ajuste com barro.

O magistrado asseverou que os cidadãos têm o direito de trafegar tranquilamente em toda a via destinada ao trânsito de veículos e pedestres, não se lhe podendo exigir que fiquem desviando-se de buracos e outras imperfeições causadas pela negligência administrativa, sendo dever municipal a realização de reparos dos bens que estão sob sua guarda, fiscalização e manutenção. “Afinal, um dos destinos do dinheiro público é exatamente a manutenção e iluminação das vias públicas”, completou.

Da decisão cabe recurso. Por Gecom/TJAC.

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