terça-feira, 3 de abril de 2018

Sem conseguir mudar nome em certidão, criança que nasceu com 2 sexos

Criança de 3 anos foi matriculada com nome de menina, mas tanto na carteira de identificação da creche, como na lista de presença é chamado com nome de menino.
A inda sem conseguir ter o nome alterado na certidão de nascimento, a criança de 3 anos que nasceu com os dois sexos e foi registrada como menina, começou a estudar no último dia 12 de março em uma creche de Rio Branco e usa nome social. 
A criança nasceu com os dois sexos, mas a mãe descobriu a ambiguidade genital apenas depois de registrá-lo. Até os dois anos de idade, a criança foi chamada pelo nome feminino e também manteve cabelos longos e vestimenta de menina.
Apenas em agosto do ano passado, a mãe conseguiu ter acesso ao resultado do exame cariótipo – que analisa a quantidade e a estrutura dos cromossomos em uma célula – apontando que a criança é geneticamente um menino.
Mesmo a criança tendo sido matriculada com nome de menina, a carteira de identificação na creche e o nome na lista de presença é de menino, como ela se reconhece. A mãe do garoto, uma dona de casa de 45 anos, diz que ficou feliz pela criança poder usar o nome social.
“Já é alguma coisa. Ainda estamos na luta para conseguir mudar o nome dele na certidão de nascimento. Nem tem previsão para isso acontecer. Tem hora que dá vontade de desistir, porque é tudo complicado. Mas, pelo menos na creche ele é conhecido como menino pelas professoras e pelos colegas. Ele está gostando de estudar”, contou a mãe.
O presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OAB-AC), Charles Brasil, entrou com pedido de liminar para que o nome do menino seja trocado na certidão.
Em reportagem publicada em fevereiro deste ano, ele contou que levou a criança para consultas sociais e psicológicas, além de ter ido a uma geneticista que emitiu um relatório explicando a situação ao juiz.
Brasil informou que o processo está aguardando parecer do Ministério Público do Acre (MP-AC) há mais de 15 dias para que seja julgado pelo juiz, que também garantiu gratuidade da justiça.
“Depois da análise do MP-AC, o juiz recebe o parecer e depois julga se achar que tem elementos suficientes e pode chegar a pedir mais informações para mim ou ao MP-AC. Mas, não tem um prazo ou tempo para que isso aconteça”, explica.
Atenção!!!!
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Do G1 Acre

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