quinta-feira, 13 de setembro de 2018

PORTARIA SOBRE LOCAÇÃO DE BARRACAS


ESTADO DO ACRE
Município de Tarauacá
Gabinete da Casa Civil


PORTARIA Nº151/2018 05 DE SETEMBRO DE 2018

Fixa regras para locação de barracas para o Novenário de São Francisco do ano 2018.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais vigentes,

CONSIDERANDO que a Prefeitura de Tarauacá colocará a disposição dos interessados, espaço com área de 20 m² cada, para comercialização de alimentos, artesanatos, roupas, entre outros produtos, além de espaços destinados stands para apresentação de produtos como também espaço vendedores ambulantes que utilizam suas próprias barracas ou veículos para comercialização de produtos e/ou serviços;

CONSIDERANDO que em razão da grande procura por barracas, vê-se a necessidade de se estabelecer regras para as concessões das barracas e dos espaços públicos para vendedores ambulantes, durante o período do evento;

RESOLVE:

Art. 1° - A locação das barracas para o Novenário de São Francisco será por ordem de Sorteio após a comprovação de pagamento, no valor de R$ 197,40 (cento e noventa e sete reais e quarenta centavos).

Art. 2º - As inscrições serão feitas exclusivamente no setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Tarauacá-AC, localizado na Rua Cel. Juvêncio de Menezes, s/n, Centro de Tarauacá, do dia 12/09/2018 ao 18/09/2018, das 07h00min às 13h00min. O sorteio será dia 18/09/2018 às 19h00min no Teatro Municipal de Tarauacá, localizado na Rua Cel. Juvêncio de Menezes, s/n, Centro.

Art. 3º - Após o sorteio, decorrerá o prazo de 2 (dois) dias úteis para comprovação de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) junto ao setor de tributos, no endereço subscrito. Caso não haja comprovação de pagamento no prazo previsto, será feita uma redistribuição do lote em questão.

Art. 4º - Fica proibida a construção de barracas sobre a área da calçada, sendo permitida apenas na área demarcada pela Fiscalização.

Art. 5º - Os comerciantes locais terão prioridade nos lotes à frente de seu comércio desde que tenha registro na Junta Comercial local.

Art. 6º - O Setor de Tributos da Prefeitura, órgão responsável pela emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal – DAM para recolhimentos dos valores de que tratam os artigos anteriores, será responsável pela ordem de fiscalização e adequação nas confecções das barracas.

Art. 7º - Os locatários, concessionários e ambulantes autorizados deverão assumir as seguintes responsabilidades:

I – Garantir a qualidade e um padrão para o tráfego de pessoas;

II – Evitar exposição de materiais perfurantes ou cortantes do tipo: palito para churrasco, facas, garfos, garrafas de vidro e outros;

III – Fica proibido o uso de alargamento de barracas, causando estreitamentos da via pública;

IV – Atender cordialmente os clientes e obedecer os quesitos requeridos pelas autoridades fiscais;

V – Em caso de Comércios de gêneros alimentícios, assumir compromisso junto às normas da vigilância sanitária;

VI – Garantir a presença de um auxiliar para manuseio de dinheiro, evitando a contaminação com contato nos alimentos;

VII – Acondicionar periodicamente o lixo produzido, no decorrer do evento, em sacos apropriados para que não fique por longo tempo expostos, atraindo animais, poluindo o ambiente e causando desconforto ao público;

VIII – Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas nas áreas demarcadas para o camelódromo ou em suas dependências, salvo os bares já existentes;

Art. 8º – Os casos omissos serão analisados pela Fiscalização Municipal.

Art. 9º – A presente portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.


MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá

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