segunda-feira, 4 de abril de 2016

TARAUACÁ: em Nota técnica sobre o Concurso da Saúde empresa informa o cancelamento da prova da área de enfermagem

Depois da realização das provas do concurso Público da Prefeitura de Tarauacá na área da saúde, começou a circular nas redes sociais que a prova da área de enfermagem era idêntica a uma prova da Universidade de Santa Catarina, que estava postada na internet. De imediato a empresa responsável pelo concurso mandou divulgar uma nota de esclarecimento avisando que a prova havia sido plagiada e que por essa razão estaria sendo anulada

Leia a nota abaixo.

NOTA DE ESCLARECIMENTO
CONCURSO PÚBLICO 001/2016 PREFEITURA DE TARAUACÁ

A empresa CALEGARIOX SERVIÇOS E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA – EPP, vem informar que após tomar conhecimento de que a prova para o cargo de enfermagem foi plagiada, já entrou em contato com o profissional contratado para elaboração da prova e já esta tomando todas as medidas judiciais cabíveis e necessárias.

Por isso vem informar a todos os candidatos que prestaram a prova para o cargo de enfermagem no dia 03/04/2016 que esta fora esta anulada.

Por fim, pedimos a estes candidatos que aguardem contato no decorrer desta semana.

Para mais informações, (68) 3015-1100 – a partir desta terça-feira, 5 de abril.

TARAUACÁ: ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES SOBRE O SAQUE E DEPÓSITOS DO FGTS


Há quase 01 (um) ano da publicação da Lei nº 847/2015, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tarauacá, publicada no dia 05/06/2015, que os servidores municipais têm se havido com infindáveis apreensões acerca da movimentação dos recursos de sua conta vinculada ao FGTS: seja em razão da possibilidade de saque do saldo existente, seja em virtude da regularização do saldo devedor.

No primeiro caso, percebe-se que os servidores aguardam ansiosamente ajustes administrativos que lhes permitam realizar os saques dos saldos existes; no segundo, parte dos trabalhadores têm se dirigido à Justiça do Trabalho com vista à regularização dos depósitos fundiários pendentes.

Bem sabemos que a publicação da Lei nº 847/2015 modificou o regime de emprego dos trabalhadores do Munícipio de Tarauacá, que passaram da condição de empregados regidos pela CLT para servidores públicos regidos por Estatuto próprio, tendo como uma das consequências o fim da obrigação do empregador a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada ao trabalhador, a importância correspondente a 8 (oito) por cento de sua remuneração paga ou devida, no mês anterior, na forma do art. 15 da Lei Federal nº 8.036/90.

Com a mudança do regime, o que tem sido questionado não é sobre a regularização dos depósitos em atraso, que podem ser feitos tanto administrativamente quanto judicialmente, mas se é possível ou não a realização de saques administrativos dos valores depositados nas contas do FGTS.

A melhor e escorreita resposta é não. “A mudança de regime celetista para estatutário não autoriza o levantamento do FGTS, pois não há rescisão do vínculo, nem determinação na lei nesse sentido”.

Em que pese o reconhecido esforço da Prefeitura Municipal em procurar meios administrativos para que os trabalhadores acessem suas contas fundiárias, inclusive, com declarações recentes nas rádios locais de que formas seriam alcançadas com vistas à efetuação dos saques pelos trabalhadores, a boa vontade da gestão atual esbarra no art. 20 da Lei Federal nº 8.036/90 que estipula, taxativamente, as hipóteses em que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada, se denominando conta vinculada porque ela, justamente, se vincula às hipóteses do art. 20 antes citado que não tem nenhuma previsão legal de movimentação de saque para caso de mudança do regime celetista para estatutário.

No caso, a única hipótese administrativa de saque dos valores hoje depositados nas contas do FGTS, encontra-se prevista no inciso VIII, do art. 20 da Lei Federal nº 8.036/90, que impõe prazo de 03 (três) anos sem movimentação da conta para que haja o saque posteriormente, a partir da data de aniversário do correntista.

Qualquer outra medida administrativa diversa, que vise sacar os depósitos do FGTS constitui-se como ato ilegal, passível de responsabilização civil e criminal do administrador, porque o vínculo entre o ente político (Município) e o trabalhador não se dissolveu com a mudança de regime, o que afasta, por exemplo, a hipótese prevista no inciso IX de citado artigo (extinção normal de contrato a termo), também não se podendo cogitar de demissão sem justa causa (inciso I - o que acarretaria multa rescisória de 40% a ser paga ao trabalhador pelo Município, e 10% ao FAT), porque, de novo, o vínculo laboral se protraiu, continuou ao longo do tempo.

Por outro lado, o FGTS é regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, cabendo à Caixa Econômica Federal (CEF) o papel de agente operador.

Nessa condição, cabe a ela centralizar os recursos do FGTS, aplicando-os em suas atividades precípuas compreendidas em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, mantendo e controlando as contas vinculadas, bem como expedindo atos normativos referentes aos procedimentos adiministrativo-operacionais dos agentes financeiros, empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema do FGTS, sendo atribuída à ela, Caixa, responsabilidade pelo fiel cumprimento e observância dos critérios estabelecidos na Lei 8.036/90 (art. 8º).

Em razão disso, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL editou a CARTA CAIXA CIRCULAR nº 620, que foi atualizada pela CARTA CAIXA CIRCULAR 698, DE 17/11/2015, MANTIDO O SEU CONTEÚDO no que se refere ao CÓDIGO 86, disciplinando a movimentação das contas vinculadas do FGTS previstas na Lei 8.036/90, determinando que citada movimentação financeira obedecesse, se submetesse, aos códigos específicos nela contidos de modo que a CODIFICAÇÃO DE SAQUE do FGTS de todos os servidores públicos do Município de Tarauacá responde pelo CÓDIGO 86 de citada Carta Circular.

Isso significa dizer que o trabalhador titular da conta do FGTS terá que permanecer por três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS, para que após esse período, a partir de seu aniversário, possa requerer o saque dos depósitos realizados em sua conta vinculada, devendo, para tanto, apresentar sua CTPS junto à Caixa (além de outros documentos complementares) onde conste o contrato de trabalho e anotação da mudança de regime trabalhista, e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos seguidos, ficando o empregador ou seu procurador outorgado eletronicamente, na obrigação de informar a movimentação definitiva do trabalhador e o respectivo código de saque, no caso, 86, providência denominada, neste caso, de “conectividade social”, sujeitando o empregador pelas penalidades previstas na legislação e em contratos firmados entre as partes, pela inobservância das normas e pela falsidade, verificadas a qualquer tempo (2.2 do Manual de Orientações do FGTS), além de responder pelo crime de fraude contra entidade de direito público, no caso, Caixa Econômica Federal, fraude essa causadora de prejuízos à coletividade, tipificada no art. 171, § 3º, do Código Penal, devendo todos os saques serem devolvidos pelo empregador, no caso de o empregado ter agido de boa fé.

Razão disso, assegura-se não haver meios administrativos idôneos que possibilitem ao servidor público municipal em debate, realizar saque dos depósitos do FGTS antes do decurso do prazo de 03 (três) anos.

Isso porque, o administrador público obedece sempre o princípio da legalidade, que é a diretriz basilar do Estado Democrático de Direito, constituindo, em verdade, sua própria qualificação, na medida em que o Estado é dito “de direito” porque nele vigora o império da lei.

A formulação mais genérica deste princípio encontra-se no inciso II do art. 5º da Constituição Federal. Lemos, no dispositivo, que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”, princípio que trata de direitos fundamentais decorrentes do liberalismo do século XVIII, voltados essencialmente, portanto, à proteção dos particulares contra o Estado, e que temos como corolário deste inciso II do art. 5º que aos particulares é lícito fazer tudo aquilo que a lei não proíba, assertiva totalmente inaplicável à atividade administrativa, pois, enquanto para os particulares a regra é a autonomia da vontade, para a Adminstração a única vontade de que podemos cogitar é a vontade da lei, sendo irrelevante a vontade pessoal do administrador, por mais boa vontade que tenha, de modo que podemos afirmar que a Administração somente poderá agir no exercício de suas funções, conforme o estabelecido em lei.

No caso, inexistindo previsão legal para saque dos depósitos do FGTS em razão da mudança de regime jurídico, não há possibilidade de atuação administrativa para viabilizar tais saques, pois a vontade da Adminstração é a vontade expressa na lei, no que o administrador fica vinculado, sendo irrelevante suas opiniões ou convicções pessoais, vez que o poder vinculado apenas possibilita à Adminstração executar o ato administrativo vinculado nas estritas hipóteses legais e observando o conteúdo rigidamente estabelecido em lei, sendo que os atos eventualmente praticados em desobediência a tais parâmetros se constituem em atos nulos, cabendo à própria Administração ou ao Poder Judiciário declarar sua nulidade, com as consequências cabíveis.

Dito isso, o presente esclarecimento se consubstancia em orientação ao trabalhador, no caso, ao servidor público do Município de Tarauacá, para que procure forma adequada para viabilização de seus direitos, que deverá se dar, necessariamente, por meio de advogado de sua confiança ou mesmo atermação de reclamação trabalhista junto à Justiça do Trabalho, tanto para saque dos depósitos atualmente depositados nas contas do FGTS, quanto para regularização dos depósitos pendentes.


Tarauacá/AC, 03/04/2016.


Pinheiro Zumba
Advogado Especialista em Ciências Criminais e Especializando em Advocacia do Trabalho pela Universidade ANHANGUERA

domingo, 3 de abril de 2016

SEME REALIZA SEGUNDA CONVOCAÇÃO DE PROFESSORES CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO RURAL DE TARAUACÁ



Edital Nº 003/2015, de 29 de abril de 2015
Processo Seletivo Simplificado – 1º ao 5º Ano

2ª - CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tarauacá, Estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Educação – SEME, torna pública a convocação, referente aos classificados abaixo relacionados, do Processo Seletivo Simplificado para a formação de cadastro de reservas para contratação temporária de professor para os anos iniciais do ensino infantil e ensino fundamental do 1º ao 5º ano do ensino rural de Tarauacá, conforme consta no Edital de nº 003/2015, prorrogado através do Decreto nº 012/2016, expedido em 19 de fevereiro de 2016, a comparecerem nos dias 04 e 05 do corrente mês,  no horário das 8h00m às 11h00me das 14h00m às 16h00m, no Setor de Pessoal desta Secretaria, para apresentar a documentação de acordo com os termos constantes no Edital supra mencionado.

  • RAIMUNDA NONATA DANTAS DA ROCHA
  • MARIA ROSIMEIRE DA SILVA LIMA
  • MARIA GLENDA ALVES DAMASCENO
  • ANTONIA CLÁUDIA ANORATO DA CONCEIÇÃO
  • MARIA APARECIDA EVANGELISTA BRAGA
  • MARILENE PINHEIRO DA SILVA
  • JOELMA FERREIRA DE JESUS
  • JOSÉ FRANCISCO DA SILVA GOMES
  • ANTONIA CAISLA SANTOS BARBOSA
  • ADELINO OLIVEIRA DA SILVA
  • MARIA CRISTIELEM SILVA MENEZES
  • FRANCISCO DANIEL MARINHO LIMA
  • ESMERINA DE OLIVEIRA SOUZA
  • ANTONIA MARIA DA SILVA MOURA
  • MARIA AUXILIADORA RODRIGUES
  • CLEODOMAR SANTOS TABOSA
  • ANTONIO EDNALDO DE SOUZA
  • FRANCISCO DAS CHAGAS NOGUEIRA SILVA
  • AURICÉLIO DO NASCIMENTO COSTA
  • RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
  • JULIEIDE MONTEIRO DA SILVA


Tarauacá, Acre, 01 de abril de 2016




CARLOS GOMES DE SOUZA
Secretário Municipal de Educação

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Contas de luz terão bandeira verde em abril, sem acréscimo para o consumidor

A partir de 1º de abril, a bandeira tarifária das contas de energia elétrica será a verde e não haverá nenhum acréscimo de valor para os consumidores. A bandeira que vai vigorar no próximo mês foi decidida hoje (29) em reunião da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Segundo a agência, a mudança da bandeira tarifária foi decidida diante da simulação dos custos de geração e distribuição de energia elétrica e do superávit acumulado nos últimos meses nas contas do sistema de bandeiras.

Desde que foi implementado o sistema de bandeiras tarifárias em janeiro de 2015, até fevereiro de 2016, a bandeira se manteve vermelha. Em março, passou para amarela. O aumento de chuva neste ano, que melhorou o volume dos reservatórios das hidrelétricas, aliado à redução da demanda e à inclusão de novas usinas no sistema elétrico brasileiro, possibilitou a mudança das bandeiras tarifárias nos últimos meses.

A cor da bandeira indica se a energia custa mais ou menos, em função das condições de geração de eletricidade. “Com as bandeiras, a conta de luz fica mais transparente e o consumidor tem a melhor informação para usar a energia elétrica de forma mais consciente”, informa a Aneel.

Segundo a agência, a bandeira tarifária não é um custo extra na conta de luz, mas uma forma diferente de cobrar um valor que era incluído na conta de energia, sem acréscimo no reajuste tarifário anual das distribuidoras.

Da Agência Brasil

TARAUACÁ: DIRETORIA ESTADUAL DE GESTÃO VEM AO MUNICÍPIO CONVERSAR COM GESTORES DA EDUCAÇÃO LOCAL.


Equipe do Núcleo de Ensino com membros da Diretoria Estadual de Gestão
A professora Francisca Aragão, Coordenadora do Núcleo Estadual de Educação, recebeu em seu gabinete, na manhã desta terça feira, 29 de março, membros da Diretoria de Gestão da Secretaria Estadual de Educação. Rosália da Paz, Coordenadora da Regional do Juruá e Coordenadora Geral de todas as regionais do Acre, Gilson Gomes, Coordenador da Regional Tarauacá/Envira e Vando Lee, Coordenador de Assuntos Comunitários e sindicais, vieram ao município discutir melhorias para a educação a partir da área de gestão. 

Reunião no gabinete da Coordenadora Francisca Aragão
Foram, realizadas duas reuniões. A primeira, aconteceu pela manhã com a equipe do núcleo, que é responsável pela gestão de toda a educação da rede estadual no município de Tarauacá. A tarde, aconteceu um novo encontro. Dessa vez no CEDUP, com a presença das equipes gestoras de todas as escolas estaduais do município.

Reunião com equipes gestoras das escolas estaduais
A professora Francisca Aragão fez a abertura da reunião com os gestores e falou de sua expectativa sobre encontro. "Queremos dar boas vinda aos membros da diretoria de gestão da nossa secretaria de educação e esperamos que a vinda deles a Tarauacá, possa nos ajudar a cada vez melhorar o rendimento e a qualidade da educação em nossas escolas", disse a professor Francisca Aragão. 

Professora Rosália da Paz, coordenadora de todas as regionais do Acre 
Falando em nome Secretaria de Educação, a Professora Rosália da Paz, fez uma breve apresentação da Diretoria de Gestão, seus departamentos e seus objetivos. Falou ainda dos projetos do governo do estado para a área de gestão. "Nada melhor que reunir todas os gestoras escolares para discutirmos, idéias, investimentos e estratégias. A Diretoria De Gestão trabalha para melhorar o trabalho de vocês. Nossa equipe é composta em sua maioria por ex-gestores de escolas e isso nos garante um olhar diferenciado nas políticas de valorização de nossas ações", disse Rosália.

Gestores participam da reunião
A coordenadora anunciou, ainda, vários investimentos que serão desenvolvidos exclusivamente para potencializar o trabalho dos gestores. A criação de Coordenação de Acompanhamento dos Núcleos Municipais, A criação da Diretoria de Gestão no núcleo local, A criação da Escola de Gestão através do Sistema de Educação à Distância (EAD), com formação continuada nas áreas pedagógica, administrativa, financeira e outras. 

Objetivos da Diretoria de Gestão foram apresentados
Quanto às demandas apresentadas pelas escolas, a coordenadora disse que nem todas serão atendidas no tempo que merecem. "Serão priorizadas as melhorias em escolas com os problemas maiores que estejam prejudicando o andamento das aulas, porém, todas serão atendidas. Não há mais recursos do MEC para reformas de escolar e todas as melhorias terão que ser realizadas com recursos próprios e de forma gradativa", explicou.

Reunião no município de Tarauacá
Por fim, falou sobre a situação dos Coordenadores Administrativos e Secretários de Escolas, dizendo que os problemas estão sendo discutidos e serão sanados no mais breve espaço de tempo possível.

Do Núcleo de Educação de Tarauacá

TARAUACÁ: CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE SERÁ REALIZADO NESTE DOMINGO, 3 DE ABRIL


Cerca de 5.000 pessoas estarão neste domingo, 3 de abril, fazendo provas em Tarauacá na disputa por uma das 140 vagas para contratação imediata, oferecidas pelo Concurso Público da Secretaria Municipal de Saúde do Município. Todas as etapas do concurso, incluindo a elaboração e aplicação das provas, estão sob a responsabilidade da Calegário - Serviços e Corretagem de Seguros (http://calegario.listaeditais.com.br/).

Com a medida, o prefeito Rodrigo Damasceno, que é médico, cumpre um compromisso com a áreas da saúde e com a organização administrativa da prefeitura do município. Em 2014, a prefeitura realizou um concurso para contratação de Servidores para a Secretaria Municipal de Educação. 

O processo de seleção deste certame consistirá na aplicação de provas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, bem como avaliação de títulos para todos os cargos, exceto para o cargos de nível médio completo, de caráter apenas classificatório. 

Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constarão de 40 (quarenta) questões, com atribuição do peso acima detalhado para cada questão, dependendo do peso de cada disciplina.

Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos válidos. 

As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A a E) uma única resposta correta. 

O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato. 

Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 

O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado. 

Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente. 

Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da CALEGÁRIO devidamente treinado. 

O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica. 

As provas escritas objetivas de múltipla escolha será realizada próximo domingo, 03 de abril de 2016, com duração de 4 horas para sua realização, ambas em dois turnos, distribuídos em 2 (dois) grupos:

TURNO MANHÃ: Das 8 as 12 horas
TURNO TARDE: Das 14 às 18 horas.

O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original

Veja AQUI, os locais onde serão realizadas as provas. 
São vagas para NÍVEL SUPERIOR

Auditor de controle Interno - 02 vagas
Auditor Fiscal - 01 vaga
Farmacêutico/Bioquímico - 01 vaga
Fisioterapeuta - 01 vaga
Médicos - 04 vagas
Nutricionista - 01 vaga
Odontólogo - 09 vagas
Psicólogo - 01 vaga
Assistente Social - 01 vaga
Educador físico - 01 vaga
Enfermeiros - 09 vagas

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

Técnico em análise clínicas - 04 vagas
Técnico em Enfermagem - 10 vagas

NÍVEL MEDIO

Agentes Comunitário de Saúde - 65 vagas
Agentes de Endemias - 08 vagas
Auxiliar de controle interno - 01 vaga
Auxiliar de saúde bucal - 09 vagas
Fiscal Sanitário - 05 vagas

Adolescente de 16 anos é assassinado em frente de casa

A noite de quinta feira (31),último dia do mês de março, foi palco para mais uma cena de homicídio em nossa capital. O jovem Eduardo Pereira da Silva, de 16 anos, foi assassinado a tiros na frente de sua residência,localizada na Rua Andirá, região do bairro Cabreúva.


De acordo com o coletado pela Polícia, o adolescente conversava com um amigo na frente de casa quando um veículo modelo Siena passou devagar e um homem usando a farda do exército saiu com um revólver na mão.

Os jovens ainda tentaram correr, mas Eduardo acabou sendo atingido diversas vezes pelo homem que em seguida fugiu tomando rumo ignorado.

Uma Unidade do Serviço e Atendimento Móvel de Urgência, ainda chegou a ser acionado, porém, só puderam atestar o óbito.

A PM isolou o local para os trabalhos da perícia e em seguida saiu em busca dos suspeitos. Ninguém foi preso.

O caso foi registrado na Delegacia de Flagrantes (DEFLA )

Da redação ac24horas

Mulher é assassinada a facadas e sobrinho de 14 anos confessa envolvimento

Uma mulher de 59 anos foi assassinada a golpes de faca, dentro de casa, no início da noite desta quinta-feira, dia 31, no município de Epitaciolândia (AC), distante 230 quilômetros da Capital Rio Branco. A população da cidade está chocada com o crime. Um menos, de 14 anos, sobrinho da vítima confessou participação no ato criminoso.

Segundo informações, a mulher, Raimunda Salim de Brito, recebeu pelo menos cinco golpes de faca, a chamada arma branca. Muito sangue pôde ser visto no local. Possivelmente, informou a polícia, o crime pode ter sido iniciado num dos quartos da residência dela, onde móveis e objetos estavam revirados. Ela estava caída no chão da sala.


Dona Rai, como era conhecida, tinha em sua casa, uma espécie de comercio onde vendia perfumes, panelas, arroz, feijão. Seu esposo, um moto-taxista boliviano, ficou em choque. Os filhos também estavam bastante abalados com a morte.

Numa análise preliminar, acredita-se que a mulher reagiu a um assalto, que findou tornando-se um latrocínio. Os criminosos teriam tentado roubar o faturamento do comércio e, ao Raimunda resistir, acabaram matando-a.

Em menos de uma hora, um menor de 14 anos foi detido e conduzido à delegacia. Este tinha marcas e sangue pelo corpo, arranhões de unha, e um dos dedos estavam cortados. Esse seria o sobrinho da mulher assassinada. Ele é quem confessou ter participado da ação. Um inquérito foi aberto e o crime deverá ser investigado.

João Renato Jácome

Dez municípios acreanos não receberam FPM

Dez cidades do Acre não receberam repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no mês de março. Assis Brasil, Cruzeiro do Sul, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro e Sena Madureira ficaram sem as verbas comprometidas. Um dos motivos principais são as dívidas previdenciárias. As informações são da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

O mês de março apresentou um acréscimo bastante expressivo nas retenções em 100% em relação ao mês de fevereiro. Isso acontece decorrente da queda de 59,50% nos repasses referente aos primeiros decêndios de fevereiro para março, o que facilita a retenção total dos repasses.

No primeiro decêndio de março 758 Municípios tiveram 100% do decêndio zerado, concentrando um número alto de Municípios nos estados de São Paulo e Minas Gerais. Já no segundo decêndio também apresentou um alto número de retenções, 471 Municípios não receberam a cota do FPM. E no terceiro decêndio diferentemente dos meses anteriores, houve uma retenção total do FPM em 101 Municípios.

Os Municípios que mais são impactados com essas retenções são os considerados de pequeno porte com até 50 mil habitantes que normalmente possuem o FPM como sua maior fonte de receita. Esta situação intensifica ainda mais a crise que já está instaurada nos Municípios.​

Da redação ac24horas