terça-feira, 24 de outubro de 2017

FEIJÓ: Edital de Concurso da Prefeitura do Município

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE FEIJÓ
1 Edital de Concurso Público n.º 005/2017
A Prefeitura Municipal de Feijó – Estado do Acre, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 37 da Constituição Federal e nas demais leis que regem a espécie, bem como as normas contidas no presente Edital, seus anexos e adendos, se necessário, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, TÉCNICO E FUNDAMENTAL COMPLETO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ-AC, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame, constituindo-se a regulamentação do concurso na forma prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES QUE O INTEGRAM. 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este EDITAL e executado pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre – FUNDAPE, por meio da Comissão Organizadora de Concursos. Todas as etapas deste Concurso Público, com as suas informações pertinentes, estarão disponíveis na página eletrônica da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre – FUNDAPE, no endereço, http://fundape.ufac.br, e devidamente afixados nos murais da Prefeitura Municipal de Feijó. Os atos, edital de abertura e homologação de resultado, relativos a este Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado, www.diario.ac.gov.br e na página eletrônica da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre – FUNDAPE, no endereço http://fundape.ufac.br e devidamente afixados nos murais da Prefeitura Municipal de Feijó. 
1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas em cargos de nível superior, técnico e fundamental completo para o quadro de pessoal da prefeitura do município de Feijó-AC. 1.2.1 Haverá Reserva de Vagas para pessoas portadoras de deficiência de, no mínimo 5% (cinco por cento) e de no máximo 20% (vinte por cento) das vagas por cargo, desde que estejam previstas cinco ou mais vagas. Caso determinado cargo preveja menos de cinco vagas, no eventual surgimento de uma quinta vaga, esta será reservada às pessoas portadoras de deficiência. 
1.3. O Concurso Público será regido por este Edital, inclusive seus anexos e adendos, e executado pela FUNDAPE, por meio da Comissão Organizadora de Concursos, à qual deverá ser dirigida toda e qualquer correspondência até a data de publicação do resultado final. ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE FEIJÓ 
2 1.4. Os vencimentos básicos dos cargos são dados no Quadro 01, abaixo: Quadro 01- Vencimentos Básicos dos Cargos CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR VENCIMENTO BÁSICO Assistente Social 3.134,01 Cirurgião Dentista 4.618,54 Enfermeiro 3.134,01 Engenheiro Civil 4.948,44 Farmacêutico/Bioquímico 3.134,01 Fisioterapeuta 3.134,01 Fonoaudiólogo 3.134,01 Médico 8.931,93 Nutricionista 3.134,01 Professor Licenciatura Plena Zona Rural (PEDAGOGO) 1.706,71 Professor Licenciatura Plena Zona Urbana (PEDAGOGO) 1.706,71 Psicólogo 3.134,01 
CARGOS DE NIVEL TÉCNICO VENCIMENTO BÁSICO Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) 937,00 Técnico de Enfermagem 1.900,
20 CARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL VENCIMENTO BÁSICO Agente Comunitário de Saúde 1.014,00 1.5 Todos os cargos terão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 

1.6 Os requisitos básicos para investidura nos cargos ofertados e a descrição sumária das atribuições encontram-se no Anexo I deste edital, disponível no endereço eletrônico http://fundape.ufac.br. 1.7 Os conteúdos programáticos das provas objetivas para todos os cargos encontram-se no Anexo II deste edital, disponível no endereço eletrônico http://fundape.ufac.br. 
1.8 Os cargos disponíveis e o número de vagas ofertadas estão estabelecidos neste edital, nos Quadros 2, 3 e 4. As áreas de cobertura para ACS estão no Quadro 05. Quadro 02 – VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR Cargo Carga Horária (horas) Número de Vagas Ampla Concorrência Pessoa com Deficiência Assistente Social 40 03 00 Cirurgião Dentista 40 03 00 Enfermeiro 40 07 01 
ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE FEIJÓ 3 Engenheiro Civil 40 01 00 Farmacêutico/Bioquímico 40 01 00 Fisioterapeuta 40 01 00 Fonoaudiólogo 40 01 00 Médico 40 01 00 Nutricionista 40 01 00 Professor Licenciatura Plena Zona Rural (PEDAGOGO)* 40 57 03 Professor Licenciatura Plena Zona Urbana (PEDAGOGO)* 40 04 01 Psicólogo 40 03 00 *Para o cargo de Professor Licenciatura Plena (PEDAGOGO), se não houver aprovação de candidatos no número de vagas para qualquer uma das duas zonas de atuação, poderá a Prefeitura Municipal de Feijó, a seu critério, desde que legalmente autorizada pela legislação vigente e obedecida a ordem de classificação, proceder à contratação de professores aprovados em uma zona para atuar em outra, ou de outros profissionais em educação. Quadro 03 – VAGAS DE NÍVEL TÉCNICO Cargo Carga Horária (horas) Número de Vagas Ampla Concorrênci a Pessoa com Deficiência Técnico de Enfermagem 40 05 1 Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) 40 04 0 Quadro 04 – VAGAS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO** Cargo Carga Horária (horas) Número de Vagas Ampla Concorrência Pessoa com Deficiência Agente Comunitário de Saúde (UBS Dr. José Luiz) 40 01 00 Agente Comunitário de Saúde (UBS Florinda Vieira) 40 01 00 Agente Comunitário de Saúde (UBS Francisca Lima) 40 02 00 Agente Comunitário de Saúde (UBS Maria Alice) 40 01 00 **Os candidatos interessados ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverão se inscrever para a área onde reside (ÁREAS DE COBERTURA), em conformidade com a Lei Federal 11.350/2006, de 05 de outubro de 2006, conforme demonstrativo no QUADRO 05. QUADRO 05 – ÁREAS DE COBERTURA UNIDADE DE SAÚDE ÁREA COBERTURA / BAIRRO UBS Dr. José Luiz Bairro Genir Nunes UBS Florinda Vieira Bairro Conquista UBS Francisca Lima Bairro Bela Vista UBS Maria Alice Bairro Esperança 
ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE FEIJÓ 4 2. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 2.1. Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2.º do Artigo 5.º da Lei n.º 8.112/1990, e alterações, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações. 2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2.º do Artigo 5.º da Lei n.º 8.112/1990, e alterações. 
2.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco). 2.1.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso. 
2.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência que vierem a surgir deverá indicar a situação de deficiência no formulário de Inscrição. Se for CLASSIFICADO no certame o candidato será convocado pela Prefeitura Municipal de Feijó para submeter-se à perícia médica, que terá decisão final sobre a sua qualificação, como deficiente ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se sua deficiência é compatível com as atribuições do cargo de sua opção no concurso. 
2.3. Os candidatos classificados, convocados na forma do subitem 2.2, deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identificação e laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 
2.4. Os candidatos classificados que se declararem deficientes e forem convocados para comparecerem à perícia médica, na forma do subitem 2.2, se não o fizerem, perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 
2.5. O candidato classificado, cuja deficiência seja declarada pela perícia médica como incompatível com o exercício do cargo, será automaticamente excluído do certame. 
2.6. O candidato classificado, cuja deficiência não for comprovada pela perícia médica, concorrerá somente pela classificação geral. 
2.7. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, se classificados no certame, concorrerão também na Ampla Concorrência. ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE FEIJÓ 
5 2.8. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4.º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e alterações, no § 1.º do artigo 1.º da Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009. 
2.9. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 3.1.10 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no Artigo 40, §§ 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/1999, e alterações.
 2.10. As vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência que vierem a surgir, se não providas por falta de candidatos, por reprovação ou por julgamento da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação. 2.11. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência indicada para concorrer a este certame não poderá ser considerada como justificativa para a concessão de aposentadoria. 
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 
3.1 DA INSCRIÇÃO 
3.1.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, nos dias designados no CRONOGRAMA do certame, Anexo III, no endereço eletrônico http://fundape.ufac.br, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, no horário local de Rio Branco – AC. 
3.1.2 O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem as informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição. Depois de preenchido, o formulário deverá ser enviado, eletronicamente, à FUNDAPE. 
3.1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e em eventuais normas, orientações e publicações posteriores, postadas no site http://fundape.ufac.br. 
3.1.4 O candidato poderá fazer inscrições distintas em 2 (dois) cargos de diferentes níveis de escolaridade cujas provas realizar-se-ão em horários (turnos) distintos, ou seja, nível Fundamental ou Médio em um turno (MANHÃ), e Nível Superior em outro turno (TARDE), conforme indicado no neste Edital, no subitem 6.1. 3.1.5 Ao enviar o formulário de inscrição, o candidato deverá concordar com os termos do edital, seus anexos e retificações, assumindo também a responsabilidade sobre a veracidade dos dados informados. 
ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE FEIJÓ 6 3.1.6 A realização de uma nova inscrição, para o mesmo candidato, no mesmo turno, cancela automaticamente a inscrição anterior, nas mesmas condições. No entanto, a inscrição deferida (confirmada) será aquela da qual tenha sido pago o boleto correspondente. No caso de dois ou mais boletos pagos, para o mesmo candidato, no mesmo turno, será deferida a última inscrição com boleto pago.
 3.1.7 Caso o candidato tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição ou tenha sido isento do pagamento da taxa antes do cancelamento, esta isenção ou pagamento não serão considerados para a confirmação de uma nova inscrição, devendo o candidato gerar o boleto bancário correspondente à nova inscrição e pagá-lo conforme o prazo estabelecido no subitem 4.1. 3.1.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público e investidura no cargo. É de inteira responsabilidade do candidato a confirmação da sua inscrição. 
3.1.9 A FUNDAPE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica que afetem os computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados. O recebimento correto dos dados será confirmado mediante a emissão do respectivo boleto de pagamento, que deverá ser impresso pelo candidato e providenciado o seu pagamento. 3.1.10 Os candidatos portadores de restrições físicas e/ou que necessitarem de atendimento ou condições especiais para realizar a prova deverão solicitá-los, formalmente, no ato da inscrição, indicando as condições de que necessitem e, posteriormente, formalizar o pedido de atendimento especial, através de processo protocolado junto à Secretaria da FUNDAPE, localizada no Campus Universitário da UFAC, BR364, km 04, s/n, Rio Branco – AC, CEP 69.920-900, nos dias designados no Cronograma do certame, Anexo III. Caso o candidato resida em outra localidade os documentos deverão ser autenticados em cartório e remetidos via carta registrada ou SEDEX para o endereço acima mencionado, postada até o dia designado no Cronograma do certame, Anexo III. 
3.1.10.1 O Requerimento de Solicitação de Atendimento Especial deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, de: a) cópia do comprovante de inscrição; e b) original e cópia ou fotocópia autenticada do Laudo Médico (pessoas portadoras de deficiência) expedido nos últimos 12 meses da data da publicação deste Edital, ou Atestado Médico (acidentados, acometidos por doenças, em estado pós-cirúrgico, etc.) atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência (ou do problema de saúde), código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como sua provável causa. 
3.1.11 As solicitações de atendimento especial serão apreciadas seguindo critérios de razoabilidade e viabilidade. 3.1.12 Será facultada aos candidatos com deficiência visual a utilização do SOROBAN como recurso educativo específico, conforme Art. 59 da Lei n.º 9.394/1996 e Portaria n.º ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE FEIJÓ 7 1.010, de 10/05/2006, do Ministério da Educação. A aquisição do referido recurso será de inteira responsabilidade do candidato. 3.1.13 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso, conforme o subitem 3.1.10. 
3.1.14 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar à FUNDAPE, cópias da certidão de nascimento da criança e do Documento de identificação do acompanhante conforme estabelecido no subitem 3.1.10. O acompanhante ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. 3.1.15 A candidata, com necessidade de amamentar, que não levar o acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova. Ao acompanhante, assim como à candidata, não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos nos subitens 6.11, 6.12 e 6.13 deste Edital durante a realização do certame. 
3.1.16 A FUNDAPE não disponibilizará acompanhantes para a guarda de crianças. 3.1.17 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova. 3.1.18 Casos excepcionais, ocasionadas por lesões decorrentes de acidentes, qualquer doença infectocontagiosa ou casos que demandem outra necessidade emergencial, até 72(setenta e duas) horas que antecedem a realização das provas, desde que solicitados por meio de requerimento acompanhado por Atestado Médico na forma especificada no subitem 3.1.10.1, terão os pedidos analisados e, se verificada a possibilidade de atendimento, a FUNDAPE comunicará ao requerente, por telefone ou por e-mail, o resultado da análise. 
3.1.19 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://fundape.ufac.br, a partir do dia designado no Cronograma do certame, Anexo III. 4. DO PAGAMENTO DA TAXA 
4.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia designado no Cronograma do certame, Anexo III, exclusivamente através do boleto bancário, disponível para impressão através do acompanhamento em tempo real (online) do candidato, pagável, preferencialmente, nas agências do Banco do Brasil, observando-se o horário de atendimento externo das agências bancárias. 
4.2.1. A FUNDAPE não enviará boleto bancário para o e-mail do candidato. Caso o candidato receba algum e-mail com suposto boleto bancário referente a esse concurso, ele deverá ser ignorado e descartado. 
ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE FEIJÓ 8 4.2.2 Os valores da taxa de inscrição para os cargos são especificados do Quadro 06: Quadro 06 – Valores da taxa de inscrição para os cargos NÍVEL DOS CARGOS CARGOS VALOR DA TAXA INSCRIÇÃO (R$) Nível de Superior Médico 140,00 Cirurgião Dentista, Engenheiro Civil 120,00 Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Professor Licenciatura Plena Zona Urbana/Rural (PEDAGOGO), Psicólogo 90,00 Nível Médio Técnico Auxiliar de Saúde Bucal 40,00 Técnico em Enfermagem 60,00 Nível Fundamental Agente Comunitário de Saúde 40,00 4.2.3 A inscrição do candidato não isento do pagamento da taxa somente será confirmada/deferida após a comprovação do pagamento da taxa prevista no subitem anterior. 
4.2.4 Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição: comprovantes de entrega de envelope, comprovantes de agendamento de pagamento através de terminais de auto-atendimento, cheques não compensados, comprovante de pagamento de boletos que não foram gerados conforme subitem 4.1 e nem o recolhimento da taxa fora do prazo estabelecido neste Edital, conforme subitem 4.1. 
4.2.5 Não haverá devolução da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do concurso pela Prefeitura Municipal de Feijó, e nem aproveitamento da taxa paga para outros certames ou entre candidatos. 4.2.6 O candidato deverá, antes de realizar o pagamento da taxa de inscrição, certificar-se de que atende a todos os requisitos e condições exigidas para participar do certame, a fim de evitar ônus desnecessário. 
4.3 DO COMPROVANTE DO LOCAL DE PROVA 4.3.1 Os candidatos poderão imprimir o comprovante do local de prova, que estará disponível no endereço eletrônico http://fundape.ufac.br, a partir do dia designado no Cronograma do certame, Anexo III, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 
ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE FEIJÓ 9 4.3.2 No comprovante do local de prova constarão a data de nascimento e o número do documento de identificação do candidato, bem como o local, data e horário da prova. É de inteira responsabilidade do candidato o reconhecimento da localização do seu local de realização da prova. 4.3.2.1 O candidato deverá ficar atento, pois poderá ocorrer mudança do local de prova até 48 (quarenta e oito) horas do dia da realização. Deverá, portanto, acompanhar as publicações e atualizações no endereço eletrônico http://fundape.ufac.br. 
4.3.3 Caso o comprovante do local de prova não esteja disponível na data estabelecida no subitem 4.3.1, o candidato deverá comparecer à FUNDAPE ou ao Núcleo da UFAC, no Município de Feijó, no dia designado no Cronograma do certame, Anexo III, das 8h às 12h e das 14h às 18h, munido do comprovante de inscrição, comprovante de pagamento e documento de identidade para solicitar o referido comprovante. 4.3.4 No dia da prova, o documento oficial de identidade com foto deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, pelo candidato ao fiscal de sala no local onde realizará sua prova. 4.4 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.4.1 O candidato pleiteante da isenção da taxa de inscrição deverá solicitá-la ao realizar sua inscrição por meio do formulário eletrônico, disponível no endereço http://fundape.ufac.br, nos dias e horários designados no Cronograma do certame, Anexo III. 
4.4.2 A seleção dos candidatos para a isenção da taxa de inscrição será de acordo com o Decreto n.º 6.593, de 02.10.2008, declarando-se que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26.06.2007, indicando no ato da inscrição, o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 4.4.3 A FUNDAPE, por meio do Número de identificação Social (NIS), procederá à consulta do órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o Art. 2.º do Decreto n.º 6.593/2008. 
4.4.4 Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com aqueles utilizados no CadÚnico, caso contrário poderá ocorrer inconsistência de dados e indeferimento sumário da solicitação. 4.4.5 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato ao realizar sua inscrição por meio do formulário eletrônico. 4.4.6 A listagem com o resultado do processo de isenção será publicada no endereço eletrônico da Fundape, a partir do dia designado no Cronograma do certame, Anexo III. 
4.4.7 Os candidatos que não obtiverem deferimento de sua solicitação de isenção da taxa de inscrição deverão validar sua inscrição com a geração do boleto bancário e seu respectivo pagamento, obedecendo-se os prazos estabelecidos neste edital, no subitem 4.1. 
ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE FEIJÓ 10 5. DAS PROVAS 5.1 As provas dos cargos de nível fundamental e médio deste concurso público constarão de uma única etapa, com uma fase, de caráter eliminatório e classificatório. As provas para os cargos de Nível Superior constarão de duas etapas, sendo a primeira com provas objetivas, junto com os demais cargos, e a segunda etapa com a avaliação de Títulos. 
5.2 Os conhecimentos, conteúdo programático, que comporão as provas estão descritos nos Anexo II, cujas matérias constam nos Quadros 7, 8 e 9, ABAIXO: Quadro 07 – PROVAS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – TURNO: TARDE Matérias Tipo N.º de Questões Pontuação da questão Total de pontos Caráter Português Objetiva 10 2 20 Eliminatória e Classificatória Matemática 10 1,5 15 Conhecimentos Gerais/Atualidades 05 1 5 Conhecimentos Específicos 15 4 60 Total de Pontos 40 100 Quadro 08 – PROVAS PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO – TURNO: MANHÃ Matérias Tipo N.º de Questões Pontuação da questão Total de pontos Caráter Português Objetiva 10 2 20 Eliminatória e Classificatória Matemática 10 1,5 15 Conhecimentos Gerais/Atualidades 05 1 5 Conhecimentos Específicos 15 4 60 Total de Pontos 40 100 Quadro 09 – PROVAS PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL – TURNO: MANHÃ Matérias Tipo N.º de Questões Pontuação da questão Total de pontos Caráter Português Objetiva 10 2 20 Eliminatória e Classificatória Matemática 10 1,5 15 Conhecimentos Gerais/Atualidades 05 1 5 Conhecimentos Específicos 15 4 60 Total de Pontos 40 100 5.3 DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (SOMENTE PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR) 5.3.1 Os títulos deverão ser anexados como arquivos, no ato da inscrição, por todos os candidatos dos cargos de Nível Superior que desejarem participar da Prova de Títulos. A avaliação de Títulos tem caráter apenas classificatório. 
ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE FEIJÓ 11 5.3.2 Serão analisados, para a Prova de Títulos, na segunda etapa, os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas, em até 10 vezes o número de vagas ofertadas. Havendo candidatos empatados com o último aprovado, estes também concorreram à prova de títulos. 5.3.3 A avaliação de Títulos será aplicada para todos os cargos de Nível Superior. Essa prova valerá, no máximo, 20,00 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor. 
5.3.4 Os títulos deverão ser digitalizados (escaneados) como arquivos de extensão “.pdf” e anexados no ato da inscrição, no site http://fundape.ufac.br. Cada documento deverá ser numerado de acordo com o descrito no formulário de títulos. 5.3.5 Os títulos para análise deverão ser anexados junto ao formulário de inscrição, período de inscrições, conforme Cronograma do certame – ANEXO III. 5.3.6 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para entrega de títulos. 
5.3.7 A anexação dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDAPE não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a recepção da documentação. Os títulos terão validade somente para este Concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos. 
5.3.8 A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório. O Candidato que não anexar os títulos não sofrerá nenhuma penalidade, apenas deixará de receber os pontos referentes a esta etapa, no caso em que apresentasse documentos válidos, sendo-lhe computada a pontuação 0,0 (zero) na avaliação de títulos para cálculo da pontuação final. 
5.3.9 Somente serão considerados para avaliação aqueles títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital, e que sejam voltados para a área específica do cargo/função do candidato. 5.3.10 Somente serão considerados como documentos comprobatórios os diplomas e certificados ou declarações de conclusão dos cursos, feitos em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso. 5.3.11 Serão considerados os seguintes títulos: TÍTULOS DE ESCOLARIDADE N.° MÁX. DE TITULOS VALOR DO TÍTULO VALOR MÁXIMO Curso Completo de Doutorado – Especifico na área de atuação 01 3,5 PONTOS 3,50 Curso Completo de Mestrado – Especifico na área de atuação 01 2,5 PONTOS 2,50 
ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE FEIJÓ 12 Curso Completo de Pós-Graduação (Lato Sensu) – Especifico na área de atuação (carga horária mínima de 360 horas) 02 2,0 PONTOS 4,00 Certificado ou declaração de curso de aperfeiçoamento ou formação continuada na área pretendida, com carga horária mínima de 60 horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos. 03 1,0 PONTO 3,00 Certificado ou declaração de curso de aperfeiçoamento ou formação continuada na área pretendida, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos 03 (três) anos. 04 0,5 PONTOS 2,00 TÍTULOS DE EXPERIÊNCIA LIMITE MÁXIMO DE ANOS VALOR DE CADA ANO VALOR MÁXIMO Experiência na área pretendida 5 1,0 5,0 TOTAL 20,00 
5.3.12 Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de Títulos deverão estar concluídos. 5.3.12.1 Os títulos apresentados e seus respectivos cursos deverão, obrigatoriamente, enquadrarem-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação e do MEC. 
5.3.13 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade. 
5.3.14 Os diplomas de conclusão de curso expedidos em língua estrangeira somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma de legislação em vigor. 
5.3.14.1 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos pósgraduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria. 
5.3.15 O curso feito no exterior só terá validade quando acompanhado de documento expedido por tradutor juramentado. 5.3.16 Considera-se Experiência a toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, por períodos completos de 1(hum) ano, seguindo o padrão especificado no quadro abaixo: 
 ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE FEIJÓ 13 Quadro de Documentos para Comprovação Experiência Tipo de Atividade Comprovação Em Órgão Público Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual, ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal ou órgão equivalente. Em Empresa Privada Cópia da carteira de trabalho (página da identificação com foto, dos dados pessoais e registro dos contratos de trabalho). Em caso de contrato em vigor, o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para entrega dos títulos. Como Prestador de Serviços Cópia do contrato de prestação de serviço e declaração da empresa ou setor onde atua ou atuou, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando o efetivo período de atuação. 
6. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 6.1 A prova objetiva das matérias de cada nível, será aplicada no município de Feijó, para todos os cargos, NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2017, em dois turnos: 1-TURNO DA MANHÃ, NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL COMPLETO, início às 8h e término às 12h; 2- turno da tarde, início às 14h e término às 18h, tendo a duração máxima de 04 (quatro) horas. Os portões de acesso serão fechados, impreterivelmente, às 7h40min no turno da manhã e às 13h40min no turno da tarde. HORÁRIO DE APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA TURNO NÍVEL INÍCIO/TÉRMINO DURAÇÃO 1-TURNO DA MANHÃ NÍVEL MÉDIO TÉCNICO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO Início às 8h e término às 12h (Os portões de acesso serão fechados, às 7h40min) 04 (quatro) horas 2-TURNO DA TARDE NÍVEL SUPERIOR Início às 14h e término às 18h (Os portões de acesso serão fechados, às 13h40min) 04 (quatro) horas
 6.2 A prova objetiva, para todos os níveis, consistirá de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha; o total de pontos será equivalente a 100 (cem) pontos. 6.3 Para cada questão da Prova Objetiva haverá 05 (cinco) alternativas, identificadas pelas letras (A), (B), (C), (D) e (E). Apenas uma delas responde corretamente ao enunciado da questão e será considerada a resposta correta no gabarito. 6.4 Os candidatos deverão assinalar as respostas da Prova Objetiva no Cartão de Respostas com caneta esferográfica, de corpo em material transparente e de tinta nas cores azul ou preta. 
ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE FEIJÓ 14 6.5 Para realizar a prova, o candidato receberá o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas. O candidato deverá conferir atentamente se o Caderno de Questões está completo (40 questões), com todas as páginas numeradas em ordem crescente e as questões devidamente impressas, e se corresponde ao cargo pleiteado. Da mesma forma, deverá conferir seus dados pessoais e de inscrição no Cartão de Respostas. 
6.5.1 Se constatada qualquer incorreção ou irregularidade, o candidato deverá informar imediatamente, em até 30 (trinta) minutos do início da prova, aos Fiscais de Sala e solicitar a substituição do Caderno de Questões ou a correção de seus dados pessoais, na Ata de Sala. 
6.5.2 Reclamações posteriores, após 30 (trinta) minutos do início da prova, não serão consideradas e os prejuízos advindos da inobservância dos subitens anteriores serão de responsabilidade exclusiva do candidato. 
6.6 O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas. 
6.7 Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado. 6.8 No Cartão de Respostas não serão computadas para correção as questões cuja resposta estiver com mais de uma alternativa marcada, com rasuras, ou sem marcação. 
6.9 O candidato que for surpreendido, a qualquer momento, durante a aplicação da prova, portando telefone celular ou qualquer outro equipamento receptor/emissor de sinal eletromagnético, será automaticamente eliminado do concurso. 
6.10 Em nenhuma hipótese haverá compensação ou aumento no tempo de realização da prova do concurso pelo fato de ter sido o candidato submetido à identificação especial, ao procedimento de coleta de impressões digitais ou de aplicação de detectores de metais. 
6.11 Não será permitida a entrada de candidatos, nos locais de prova, portando armas de qualquer espécie. 
6.12 Não será admitido o uso de telefone celular, ou de qualquer outro aparelho eletroeletrônico, durante a realização da prova, bem como o uso desses aparelhos nos limites físicos da unidade na qual o candidato esteja realizando a prova. Os aparelhos deverão ser DESLIGADOS. Os telefones celulares e quaisquer outros aparelhos eletro-eletrônicos depois de desligados deverão ser colocados embaixo da carteira do candidato e lá permanecerem durante a realização da prova. Os candidatos deverão retirar a bateria dos celulares, quando possível, e garantir que nenhum som ou vibração seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado, pois a emissão eliminará o candidato do certame. O candidato que for surpreendido portando celular ou outro aparelho eletro-eletrônico, mesmo que desligado, ou mesmo com a bateria desconectada, será automaticamente eliminado do processo seletivo. 
6.13 Caso o candidato esteja portando equipamentos eletro-eletrônicos como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, BIP, aparelhos de MP3, receptores de rádiofrequência, gravadores, aparelhos eletrônicos de comunicação em geral, etc, deverá ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE FEIJÓ 15 deixá-lo(s) desligado(s) e colocados embaixo da carteira do candidato e lá permanecerem durante a realização da prova. 
6.14 A FUNDAPE não se responsabilizará por guarda, perda, furto, roubo, extravio ou qualquer dano ocorrido com objetos trazidos pelos candidatos para o local de prova durante a sua realização. 
6.15 Durante a realização da prova, por razões de segurança, os candidatos não poderão usar óculos de lentes escurecidas, bonés, chapéus ou similares. 
6.16 Não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou com pessoas não autorizadas, nem a utilização de livros, dicionários de Língua Portuguesa, manuais, apostilas, impressos ou qualquer outra anotação.
 6.17 Por motivo de segurança, os candidatos só poderão ausentar-se da sala de aplicação da prova depois de decorridas 01 (uma) hora do seu início. O não cumprimento desta condição implicará na eliminação do candidato e outras medidas de segurança cabíveis. 
6.18 Por medida de segurança, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em cada sala, sendo liberados somente quando todos os 03 (três) tiverem concluído a prova, tendo seus nomes registrados na Ata de Sala com suas respectivas assinaturas. 
6.19 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar aos fiscais de sala o Cartão de Respostas devidamente preenchido e assinado, bem como o Caderno de Questões, também assinado.
 6.20 Será permitido ao candidato levar consigo o Caderno de Questões, somente se sair do local de prova depois de decorridas 3 horas e meia do seu início. Se sair antes deste período, o Caderno de Questões deve ser devidamente assinado e entregue aos fiscais de sala. 
6.21 O candidato que sair da sala de aplicação com o Caderno de Questões antes do prazo previsto no subitem 6.20 ou a qualquer momento com o Cartão de Respostas, será automaticamente eliminado do concurso público. 6.21.1 Não serão aplicadas provas fora do espaço físico determinado pela Comissão Organizadora de Concursos da FUNDAPE. 
6.22 Para fins de simples conferência e instruções gerais de recurso, o gabarito preliminar será publicado no endereço eletrônico http://fundape.ufac.br, de acordo com o Cronograma do certame, Anexo III. 
6.23 O gabarito oficial da prova será divulgado no endereço eletrônico http://fundape.ufac.br, a partir do dia designado no Cronograma do certame, Anexo III. 
6.24 O candidato deverá comparecer ao local ou unidade determinado para a realização da sua prova com antecedência mínima de 01 hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido do comprovante do local de prova (facultativo), do documento oficial de ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE FEIJÓ 16 identidade com foto (OBRIGATÓRIO) e de caneta esferográfica de corpo em material transparente e escrita nas cores azul ou preta. Os portões do local ou unidade de aplicação da prova serão fechados pontualmente às 7h40min pelo turno da manhã e 13h40min pelo turno da tarde, não sendo permitido o ingresso de nenhum candidato após esse horário, sob nenhuma hipótese. Não será permitida a entrada de candidatos na sala de aplicação de provas após as 08h pelo turno da manhã e após as 14h pelo turno da tarde, mesmo que esteja dentro da unidade (escola, colégio ou campus) na qual realizará a prova. 
6.25 O candidato deverá acompanhar as publicações e avisos no endereço eletrônico http://fundape.ufac.br, quanto ao local designado para a realização da prova, que, se houver necessidade, poderá ser alterado pela FUNDAPE até 48 (quarenta e oito) horas antes da sua realização, conforme explicitado no subitem 4.3.2.1. 
6.26 No dia da prova, será OBRIGATÓRIA a apresentação do documento oficial e original de identidade do candidato, tais como: Carteira e/ou Cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe como, por exemplo, CREA, OAB, CRC, etc; a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação e passaporte. Todos os documentos de identidade listados somente serão aceitos se tiverem foto atual do candidato, que bem o identifique. 
6.27 Caso o candidato esteja impedido de apresentar o documento oficial original de identidade solicitado por motivo de perda, roubo ou extravio deverá comparecer ao local de prova munido de Boletim de Ocorrência, emitido por autoridade policial, no máximo, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova. Em tal situação, será exigida identificação especial através da coleta de assinaturas e impressão digital em formulário próprio. Em caso de negativa do candidato, este será automaticamente eliminado do concurso, bem como será imediatamente realizada a comunicação do fato às autoridades competentes para a devida apuração. 
6.28 Protocolos de comprovante de solicitação ou entrega de documentos não serão aceitos como documento oficial e original de identidade do candidato. 
6.29 Por medida de segurança do Concurso Público e dos candidatos, a FUNDAPE poderá, a seu critério, coletar a impressão digital dos candidatos, bem como utilizar detector de metal em todos os candidatos a qualquer momento durante a aplicação das provas. 6.30 Caso haja dúvida relativa à identificação do candidato (documento, fisionomia, assinatura, etc.) será exigida identificação especial através da coleta de assinaturas e impressão digital. O candidato que não concordar com esse procedimento será automaticamente eliminado do concurso, bem como será, imediatamente, realizada a comunicação do fato às autoridades competentes para a devida apuração. 
ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE FEIJÓ 17 7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 7.1 Será considerado aprovado no concurso o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do Total de pontos das provas objetivas e não obtiver pontuação igual a 0,0 (zero) em qualquer uma das matérias. 
7.2 Será considerado classificado o candidato aprovado, conforme subitem anterior, dentro do número de vagas previsto neste Edital. 
7.3 A classificação final dos candidatos para cada cargo dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos das provas efetuadas, ou seja, total de pontos da prova objetiva para os candidatos de nível médio e fundamental completo; e total de pontos da prova objetiva somados aos pontos da prova de títulos para os candidatos de nível superior. 7.3.1 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência e as pessoas contempladas pelas cotas destinadas a negros serão divulgados em listagem própria por cargo e figurarão também na lista de classificação geral por cargo. 
7.3.2 O resultado final será divulgado no endereço eletrônico http://fundape.ufac.br, no dia designado no Cronograma do certame, Anexo III. 7.4 O Edital de Homologação do resultado final do Concurso Público contemplará a relação dos candidatos classificados no certame, relacionados em ordem decrescente de classificação, de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009. 
7.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, nos termos do Artigo 16, parágrafo 1.º, do Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009. 7.6 Nenhum dos candidatos aprovados empatados na última classificação serão considerados reprovados, nos termos do artigo 16, parágrafo 3.º, do Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009. 
7.7 O Edital de Homologação será publicado no Diário Oficial da União e do Estado e no endereço eletrônico http://fundape.ufac.br, a partir do dia designado no Cronograma do certame, Anexo III. 
7.8 O candidato que não obtiver o percentual necessário à classificação (subitem 7.1) será reprovado no certame, não tendo seu nome e nota divulgados. O candidato poderá consultar sua nota individual no acompanhamento do candidato no endereço eletrônico http://fundape.ufac.br. 
ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE FEIJÓ 18 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 
8.1 Em caso de igualdade de pontuação no resultado final, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme Artigo 27, parágrafo único da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) Maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos; c) Maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa; d) O candidato mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta anos). 9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 
9.1 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União – DOU e Estado, prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Feijó. 1
0. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS 10.1 Para a investidura no cargo, o candidato deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos: 10.1.1 Ser classificado no concurso, dentro do número de vagas, e possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido neste Edital, Anexo I. 
10.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 10.1.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse. 10.1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais. 
10.1.5 Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino. 10.1.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pela perícia médica. 10.1.6.1 Somente poderá ser empossado o candidato classificado que for julgado apto para o exercício do cargo, física e mentalmente, pela perícia médica, incluindo os candidatos deficientes, reservando-se à perícia médica a prerrogativa de solicitar exames complementares ao candidato. 
10.1.6.2 O candidato que se recusar a apresentar exames complementares, quando for solicitado, será desclassificado. 
ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE FEIJÓ 19 10.1.7 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1.º do Art. 13 da Lei n.º 8.112/90. 
10.1.8 Possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada por meio de diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe respectivo ou na Delegacia Regional de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, se for o caso, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, conforme o Anexo I deste Edital. 
10.1.8.1 A comprovação da escolaridade deverá ocorrer necessariamente através da apresentação dos documentos originais, conforme subitem anterior. Para tanto não serão aceitas cópias autenticadas em cartório ou similares. 
10.1.8.2 Em caso de escolaridade obtida no exterior, os documentos que a comprovam deverão estar devidamente convalidados e serem aceitos no Brasil, conforme determina a legislação aplicável. 10.2 É facultado à Prefeitura Municipal de Feijó exigir dos candidatos nomeados, a comprovação do preenchimento dos requisitos previstos neste Edital, bem como requerer quaisquer outros documentos que se fizerem necessários. 
11. DOS RECURSOS 
11.1 Serão aceitos recursos administrativos, sem efeito suspensivo, de todas as fases do concurso, sempre no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação da respectiva etapa. 
11.2 Para recorrer, o candidato deverá preencher, integralmente, o formulário de recurso administrativo, contido no Anexo IV deste edital, e entregá-lo em 02 (duas) vias, das quais uma servirá de comprovante de recebimento, em dia útil, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, dirigido à Presidência da Comissão Organizadora de Concurso, na secretaria da FUNDAPE, nos dias designados no Cronograma do certame, Anexo III. 
11.2.1 O candidato poderá digitalizar o formulário de interposição de recurso e enviá-lo através do e-mail: fundape.concursos@gmail.com. Neste caso o comprovante de recebimento será um email-resposta, acusando o recebimento do recurso, enviado pela FUNDAPE ao candidato. A FUNDAPE não se responsabilizará por interposição de recurso, via internet, não recebido por motivos de ordem técnica que afetem os computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados. 1
1.3 Os candidatos que tiverem a sua solicitação de isenção indeferida poderão interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação da listagem mencionada no subitem 4.4.6. 11.4 O candidato também poderá interpor recursos contra o resultado do atendimento especial indeferido, conforme especificado nos subitens 11.1 e 11.2. 
ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE FEIJÓ 20 11.5 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório da prova poderá fazê-lo, conforme especificado nos subitens 11.1.e 11.2. 
11.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato. Caso o candidato recorra de mais de uma questão da prova, deverá preencher um formulário de recurso (Anexo IV) para cada questão individualmente, devendo fundamentar o recurso referente a cada questão de forma lógica e consistente. 
11.7 Somente serão apreciados os recursos, devidamente, fundamentados com exposição detalhada das razões do recurso e interpostos mediante o preenchimento do formulário contido no Anexo IV deste Edital. A FUNDAPE reserva-se o direito de responder aos recursos interpostos em até 30 (trinta) dias após seu recebimento. 
11.8 Não serão aceitos recursos interpostos por outros meios que não o especificado neste Edital. 11.9 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento do recurso, recurso de recurso, ou apreciação de recurso interposto fora do prazo. 11.10 Não serão aceitos recursos relativos ao gabarito oficial definitivo. 
11.11 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos. 11.12 A resposta ao recurso deverá ser retirada pessoalmente pelo candidato, na secretaria da FUNDAPE, conforme horário de funcionamento previsto no subitem 11.2, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após o intervalo para resposta da FUNDAPE. Após tal prazo, as respostas eventualmente não retiradas serão descartadas pela FUNDAPE, não tendo o candidato mais qualquer direito a obter a resposta ao recurso. 
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
12.1 A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como às disposições específicas pertinentes inseridas a Prefeitura Municipal de Feijó, as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim. 
12.2 Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela FUNDAPE, as quais serão divulgadas no endereço eletrônico http://fundape.ufac.br. 
12.3 Os anexos deste edital, bem como demais avisos, adendos e retificações serão publicados no endereço eletrônico http://fundape.ufac.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento dessas publicações. 12.4 Anular-se-á, sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE FEIJÓ 
21 prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, não comprovar a exatidão de suas declarações. 
12.5 Será, automaticamente, eliminado do Concurso Público, o candidato que: a) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os demais candidatos; b) descumprir o que determina este Edital, no que diz respeito a horários e orientações quanto aos atos de realização da prova; c) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas a qualquer momento ou o Caderno de Questões antes do tempo previsto no item 6.20; d) ausentar-se da sala, enquanto estiver em realização a prova, sem o acompanhamento de fiscal; e) atentar contra a disciplina ou desacatar quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas; f) tumultuar, sob qualquer forma, a realização das provas; g) for surpreendido portando ou usando, de forma não autorizada, aparelho de telefone celular, qualquer outro equipamento emissor de ondas eletromagnéticas ou de transmissão de dados nas dependências da unidade de aplicação das provas; h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou se utilizando de qualquer material de consulta não permitido; i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova; 
12.6 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no concurso, sua prova será anulada e ele será, automaticamente, eliminado do certame. 12.7 A admissão importa no compromisso do candidato habilitado de acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor e pela Prefeitura Municipal de Feijó. 
12.8 Todos os documentos relativos a este concurso (provas, requerimentos, cópia de documentos entregues pelos candidatos, etc.) constituem propriedade da FUNDAPE, podendo esta dar-lhes o destino que julgar mais adequado. 12.9 Todos os documentos relativos a este Concurso Público serão conservados pela FUNDAPE pelo prazo de seis meses corridos, a contar da data de publicação do edital de homologação do resultado do concurso, após o qual, serão incinerados. 12.10 O prazo para impugnar o presente Edital é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da União ou estado do Acre. 
12.11 Os casos omissos serão dirimidos pela FUNDAPE, ouvida a Comissão Organizadora de Concursos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
http://fundape.ufac.br

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