terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Apenas sindicalizados podem receber benéficos de Acordo Coletivo.


O Juiz Eduardo Rockenbach, da 30º Vara de Trabalho de São Paulo decidiu que os benefícios conquistados em Acordo Coletivo só favorecem sindicalizados. Com as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), outros magistrados podem tomar a mesma posição.

Segundo Rockenbach, os trabalhadores que não contribuem com o sindicato que o representa, não têm o direito de receber em sua folha de pagamento os benefícios conquistados pelo sindicato. O magistrado afirmou que as entidades sindicais, devem ter a contribuição financeira dos trabalhadores para representar a categoria.

“Se é certo que a sindicalização é faculdade do cidadão, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria inclusive financeira, afim de sem manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, justificou o Juiz.

“Já que o autor não concorda em contribuir com o sindicato é justo que também não usufrua as vantagens negociadas por este em favor da categoria profissional”, acrescentou Eduardo.

A decisão do Juiz veio após o caso de um trabalhador que se recusou a contribuir financeiramente com o sindicato. O juiz ressaltou que é justo o autor não se beneficiar das vantagens negociadas pelo sindicato em prol da categoria, já que o mesmo se recusou a contribuir com a entidade. A sentença proferida em 2011 é referente ao processo nº01619-2009-030-00-9.

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