sábado, 27 de janeiro de 2018

Justiça condena Prefeitura Municipal

Justiça condena Prefeitura Municipal

Justiça condena Prefeitura Municipal

PREFEITURA DEVERÁ PAGAR R$ 46.000,00 MIL REAIS À CIDADÃO TARAUACAENSE.

A Justiça de Tarauacá condenou a Prefeitura Municipal de Jordão, no Estado do Acre, nos autos do processo nº. 0700607-33.2017.8.01.0014, a pagar a quantia de R$ 46.000,00 mil reais.
Entenda o caso:
Segundo o processo, que não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, o Sr. José Portela Cacau, servidor da Justiça local, teria trabalhado para a Prefeitura de Jordão, e não recebeu pelos serviços prestados.
Em 31/07/2017, o Sr. José Portela Cacau, ajuizou ação de cobrança contra a Prefeitura Municipal de Jordão, afirmando que prestou serviços para o Município do Jordão durante o período compreendido entre 01/01/2012 até 31/12/2016, e não foi remunerado por isso.
 Apurou a reportagem que o Sr. José Portela Cacau teria trabalhado para a Prefeitura Municipal de Jordão fazendo cadastro de terras rurais, e declarações de ITR, para os produtores rurais de Jordão. Sendo todas as despesas por conta do mesmo, onde a Prefeitura de Jordão pagaria R$ 1.000,00 hum mil mensal. Porém, pagou apenas dois meses pelos serviços supostamente prestados.
A reportagem apurou que o Sr. José Portela Cacau, pediu à Justiça, a condenação da Prefeitura Municipal de Jordão ao pagamento de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil), devidamente atualizado, referentes aos débitos inadimplidos pelos serviços prestados.
Quatro meses após seu pedido à Justiça da Comarca de Tarauacá, em 21/11/2017, esta condenou a Prefeitura Municipal de Jordão, ao pagamento da quantia de R$ 46.000,00 mil reais; entretanto, o advogado da Prefeitura, Sr. DAUSTER MACIEL NETO, apelou da sentença, através do recurso de apelação.
O advogado da Prefeitura Municipal de Jordão, alegou no recurso, nulidade da citação, cerceamento de defesa, ausência de participação em audiência de conciliação, impossibilidade de revelia contra a Fazenda Pública, ausência de provas do serviço prestado, etc.
O advogado da Prefeitura de Jordão, alegou ainda que a emissão de guias de ITR para os produtores rurais, tratam-se de serviços particulares que devem ser pagos pelos proprietários de imóveis. Da mesma forma ocorre com os cadastros de terras rurais que, na pior das hipóteses, caberia a União (INCRA) ou Estado (ITERACRE) a responsabilidade de pagamento.
Com o recurso feito pelo advogado da Prefeitura, a sentença poderá ser reformada, anulando a condenação da Justiça de Tarauacá.
O processo ainda tramita e aguarda diligências por parte do Juízo da Comarca de Tarauacá, que deverá encaminhar o processo para Rio Branco/Acre, onde será novamente julgado por três juízes, que compõem a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis.

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