sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Carmén Lucia suspende nomeação de 900 professores estaduais no Rio de Janeiro


Em meio a preparação da intervenção federal no Rio de Janeiro, que vai colocar as tropas do exército por toda a cidade de forma que não acontecida desde a ditadura militar, Cármen Lúcia aproveitou para anunciar a suspensão da nomeação de 900 professores aprovados em concurso para a rede estadual de educação.

A decisão foi publicada nesta quinta feira (15/2) no Diário de Justiça, revogando a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determinava a nomeação dos professores em três chamadas começando em janeiro. Para Cármen, a revogação é “justificável em face da comprovada exaustão orçamentária do requerente”, ou seja, frente à crise do Rio de Janeiro a palavra de ordem para essa casta privilegiada, que ganha mais de cem mil por mês sem ter sido eleita por ninguém, segue sendo retirar das necessidades básicas dos trabalhadores que os sustentam, das escolas e dos hospitais públicos.

Na prática serão 900 professores desempregados novamente, agravando ainda mais a situação de calamidade na qual se encontram as escolas do RJ, aumentando a superlotação das salas e piorando as condições de trabalho já desumanas nas quais se encontram os professores em exercício.

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E no site do STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinava ao Estado do Rio de Janeiro a nomeação de cerca de mil professores aprovados em concurso público para a rede estadual de ensino. A decisão foi tomada em análise liminar da Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 871, ajuizada pelo governo fluminense. Para a ministra, o atraso na nomeação se justifica diante da comprovada exaustão orçamentária do estado.

Na origem, o Ministério Público do RJ ajuizou ação civil pública para obrigar o estado a nomear candidatos já aprovados em certame público para a rede de ensino. Segundo o MP, apesar de ter demonstrado a necessidade de contratação dos profissionais, a administração pública não os nomeou. O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital negou o pedido de medida liminar. O MP recorreu ao TJ-RJ, que deferiu a antecipação de tutela recursal para determinar a contratação dos professores. Na decisão, o TJ-RJ salientou que a crise econômica pela qual passa o estado não pode ser barreira intransponível de modo a justificar maior violação de direitos fundamentais.

Calamidade Pública

No Supremo, o governo alegou que a nomeação dos professores como determinada pelo TJ-RJ ampliaria, de maneira sensível, os gastos do estado com a folha de pagamento de pessoal, e lembrou que a administração pública vem enfrentando dificuldade para quitá-la. Nesse ponto, revelou, inclusive, que a Lei estadual 7.483/2016 reconheceu o estado de calamidade pública no Rio de Janeiro, e que o ente federado já ultrapassou o limite máximo de gastos com pessoal permitido pelo artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Assim, segundo a argumentação na STA 871, a gravíssima crise financeira configuraria situação excepcional para se reconhecer que, no momento, não se pode falar em direito subjetivo dos candidatos à nomeação e posse.

Professores



Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia lembrou que é notória a grave situação de desequilíbrio orçamentário experimentada pelo Rio de Janeiro, situação registrada pela Lei estadual 7.483/2016, que reconheceu o estado de calamidade pública na administração financeira estadual. Segundo a presidente do STF, o estado enfrenta, atualmente, inegável dificuldade para cumprir as obrigações de sua folha de pagamento, sendo que a classe dos professores é uma das mais atingidas pelos atrasos.

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Outras informações: Jota.Info

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