quarta-feira, 7 de março de 2018

GOVERNO ABRE SELETIVO PARA BOLSISTA QUE VÃO ATUAR NO PRONATEC/MEDIOTEC EM TARAUACÁ - REMUNERAÇÃO É DE R$ 2.500,00



EDITAL Nº 008/2018
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA 

O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI - IDM, representado pela Diretora Presidente, Maria Rita Paro de Lima, Decreto Nº 040/2015, no uso de suas atribuições legais, torna pública a ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVAS DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS, NA MODALIDADE DE MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA (ZONA URBANA E ZONA RURAL), PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS TÉCNICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC em sua nova AÇÃO DENOMINADA MEDIOTEC

5. REQUISITOS MÍNIMOS PARA OS CARGOS: 5.1 Diploma ou certidão de formação de nível superior ou técnico, conforme ANEXO I, expedido por Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC; 5.2 Experiência profissional conforme especificado para cada cargo do ANEXO I. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1 As inscrições ocorrerão no período de 06, 07 e 08 de março de 2018, das 8:00h às 18:00h, endereço eletrônico www.idm.ac.gov.br

MUNICÍPIOS 

Feijó / Tarauacá

6.2 No ato da inscrição o candidato deverá: 

a) preencher o Formulário de Inscrição entregue pela mesa receptora; 

b) apresentar documento de identidade; 

c) entregar o Curriculum Vitae, as cópias dos documentos comprobatórios e documento de identificação, legíveis e sem rasuras e acondicionados em envelope lacrado; 

d) receber da mesa receptora o comprovante de inscrição. 

6.3 São considerados documentos de identidade somente a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/ Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força da Lei Federal, valham como identidade. 

6.4 A concorrência se dará entre os candidatos inscritos para o mesmo cargo, mesma área, no mesmo município. 

6.5 Caso o candidato aprovado no processo seletivo tenha feito inscrição para Município/Vila que não seja o da sua moradia, todas as despesas com deslocamento e permanência serão por conta do candidato, não cabendo nenhuma obrigação por parte da Instituição. 

6.6 O candidato deverá no ato da inscrição marcar no campo específico da Ficha de Inscrição (ANEXO II), uma única opção de área e município onde está sendo oferecida a vaga. Depois de efetivada a inscrição não será aceito pedido de alteração. 

6.7 Será admitida 01 (uma) única inscrição por candidato, caso haja mais de uma, validar-se-á a de maior pontuação. 

6.8 O preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato. 

6.9 A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 

6.10 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento procuratório, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópias do documento de identidade do procurador. 

6.11 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição. 

6.12 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidade dos documentos apresentados. 

6.13 Não será admitida juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido. 

6.14 Não será aceita solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 

6.15 A documentação apresentada pelo candidato nesse Processo Seletivo Simplificado não será devolvida, sendo arquivada junto com os demais documentos referentes ao certame. 

6.16 Não será cobrada taxa de inscrição

7. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 7.1 Das vagas, 10% (Dez por cento) serão destinadas aos portadores de deficiência na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93 e suas alterações

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 

8.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Diretora-Presidente do IDM por meio de Portaria, e constará de duas fases, descritas abaixo: 

8.1.1 PRIMEIRA FASE: ANÁLISE CURRICULAR (CARÁTER CLASSIFICATÓRIO); 

a) Para efeito de homologação da inscrição, serão considerados válidos apenas os candidatos que atendam aos requisitos mínimos constantes no item 5 deste Edital.

8.1.2 SEGUNDA FASE: PROVA DIDÁTICA (CARÁTER CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO). 

8.1.2.1 A Prova Didática será realizada em locais e horários a serem divulgados no Edital de convocação, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, (www.diario.ac.gov.br), no site do IDM (www.idm.ac.gov.br) e corresponderá a 40 pontos.

8.1.2.2 Com base na lista organizada na forma estabelecida no item 10.1 serão convocados para a prova didática os candidatos ao cargo de Mediador de Aprendizagem Mensalista classificados na análise curricular no quantitativo de 5 (cinco) vezes o número de vagas do cargo, respeitados os empates na última posição. 

8.1.2.3 Os candidatos selecionados e convocados para a Prova Didática, que não comparecerem ao local, na data e horário estabelecidos, estarão automaticamente excluídos deste Processo Seletivo Simplificado

9. DA VIGÊNCIA 

9.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a partir da data de publicação do resultado final e homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade da Instituição. Os candidatos classificados poderão ser chamados a qualquer momento a critério da Coordenação Geral do PRONATEC/ MEDIOTEC, devidamente motivado pelo número de turmas ou novas pactuações realizadas.

10. DA ANÁLISE CURRICULAR 

10.1 A análise será realizada de acordo com as instruções e critérios estabelecidos na TABELA III.

4. DA REMUNERAÇÃO 

4.1 Os valores das bolsas obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição da carga horária semanal dedicada ao PRONATEC/MEDIOTEC: 

TABELA I Função Carga Horária – Semanal Valor mensal.

Mediador de Aprendizagem Mensalista (Zona Urbana e Zona Rural) 30h semanais R$ 2.250,00

Edital Completo: AQUI

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