quinta-feira, 1 de março de 2018

Prefeitura de Feijó divulga edital do processo seletivo da educação


Confira e baixe o edital da seletiva da educação municipal
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) E INFANTIL – ZONA URBANA E RURAL; PROFESSOR DE EJA – ZONA URBANA E RURAL; PROFESSOR DO PROGRAMA ASAS DA FLORESTANIA; CUIDADOR INFANTIL; MERENDEIRO(A); AUXILIAR DE SECRETARIA; MOTORISTA E MONITOR.  

EDITAL Nº 01 /2018/PMF/SEME, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018. 

A Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas constantes nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal e alterações posteriores, e Lei Orgânica do município torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) E INFANTIL – ZONA URBANA E RURAL; PROFESSOR DE EJA – ZONA URBANA E RURAL; PROFESSOR DO PROGRAMA ASAS DA FLORESTANIA; CUIDADOR INFANTIL; MERENDEIRO(A); AUXILIAR DE SECRETARIA; MOTORISTA E MONITOR.  

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Prefeitura Municipal de Feijó e pela Secretaria Municipal de Educação (SEME). 1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário para os cargos já citados, conforme as vagas constantes neste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino de Feijó, para atender os Anos Iniciais do Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano; Ensino Infantil e Educação de Jovens e Adultos e Programa Asas da Florestania. 1.3 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre modalidade de ensino, de instituição ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços, sendo necessária apenas a comunicação prévia com antecedência mínima de oito dias. 


1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período no ano subsequente com o cumprimento mínimo dos 200 (duzentos) dias letivos ou 800 (oitocentas) horas, a partir da data de publicação da homologação do resultado final.  1.5 Será constituída uma Comissão Organizadora para realizar este Processo Seletivo Simplificado. 1.5.1 Esta Comissão é constituída por 3 (três) membros, nomeados pela portaria 028 DE 02 de fevereiro de 2018. 

2. DOS CARGOS  CÓDIGO CARGO 
01 
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) E ENSINO INFANTIL – ZONA URBANA E RURAL. 
02 PROFESSOR DE EJA – ZONA URBANA E RURAL 
03 PROFESSOR DO PROGRAMA ASAS DA FLORESTANIA 
04 CUIDADOR INFANTIL 
05 MERENDEIRO (A) 
06 AUXILIAR DE SECRETARIA 
07 MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR 
08 MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 

3. DOS REQUISITOS 3.1 O candidato que irá atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1° AO 5° ano) e Ensino Infantil – Zona Urbana deverá atender os seguintes requisitos: a) ter sido aprovado no processo seletivo regido por este edital; b) ter diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; c) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME e/ou escola. d) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse. e) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.  


3.2 O Para os cargos de: Professor dos anos iniciais do ensino Fundamental (1º ao 5º ano) E Ensino Infantil – Zona rural o candidato deverá atender os seguintes requisitos: a) ter sido aprovado no processo seletivo regido por este edital; b) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área ou diploma de Ensino Médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;  c) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse; d) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada, planejamentos e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME e/ou escola; e) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme o que determina esse edital.  
3.3 O candidato que irá atuar como Professor do Programa Asas da Florestania, deverá atender os seguintes requisitos: a) ter sido aprovado no processo seletivo regido por este edital; b) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; c) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse; 
d) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada, planejamentos e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME e/ou escola; e) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme o que determina esse edital.  
3.4 – O candidato que irá atuar como professor de EJA – Zona rural e urbana deverá atender os seguintes requisitos: a) ter sido aprovado no processo seletivo regido por este edital; b) ter diploma de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; c) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse; 
d) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada, planejamentos e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME e/ou escola; e) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme o que determina esse edital.  
3.5 O candidato que irá atuar como Cuidador Infantil – deverá atender os seguintes requisitos: a) ter sido aprovado no processo seletivo regido por este edital; b) ter diploma de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; 


c) ter certificado de qualificação para o trabalho de Cuidador Infantil, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; d) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse; 
e) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME e/ou escola; f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme o que determina esse edital.  
3.6 O candidato que irá atuar como motorista de ônibus escolar deverá atender os seguintes requisitos: 
a) ter sido aprovado no processo seletivo regido por este edital; b) ter diploma de nível fundamental completo, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelos órgãos normativos. c) preencher os requisitos estabelecidos no Art. 143 Inciso IV (Possuir CNH categoria D), e no art. 138 do CTB. d) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme o que determina esse edital.  

3.7 O candidato que irá atuar como auxiliar de secretaria deverá atender os seguintes requisitos: a) ter sido aprovado no processo seletivo regido por este edital; b) ter diploma de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; c) ter certificado de curso básico de informática, fornecido por instituição credenciada. d) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme o que determina esse edital.  

3.8 O candidato que irá atuar como merendeiro (a) deverá atender os seguintes requisitos: a) ter sido aprovado no processo seletivo regido por este edital; b) ter nível fundamental incompleto. c) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme o que determina esse edital. 

3.9 O candidato que irá atuar como monitor de transporte escolar deverá atender os seguintes requisitos: a) ter sido aprovado no processo seletivo regido por este edital; b) ter nível fundamental incompleto. c) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme o que determina esse edital. 

4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS 4.1 Professor (Anos Iniciais do Ensino Fundamental); ensino infantil, Educação de Jovens e Adultos e Programa Asas da Florestania: ministrar aulas de disciplinas 


componentes do currículo da Educação Básica.  Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de metodologias adequadas ao perfil dos alunos, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar dos encontros pedagógicos semanais, grupos de estudo ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovidos pela escola ou pela SEME.  4.2 Cuidador Infantil: esse profissional deverá atuar no cuidado de crianças matriculadas nas escolas da rede municipal de ensino e que necessitem deste atendimento diferenciado, zelando pela saúde e bem-estar, por meio de ações que envolvam alimentação, cuidados pessoais, higiene, educação, cultura e lazer, em contexto institucional, conforme as necessidades e características próprias da idade. Planejar e avaliar o trabalho executado, participar das reuniões pedagógicas se solicitado, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovidos pela escola ou pela SEME. 4.3 Merendeiro(a): Realizar o preparo da merenda da escola e sua distribuição aos alunos, bem como fazer a limpeza e manter a organização da cantina, além de participar de capacitações oferecidas pela escola ou pela SEME, que tenham como foco o aperfeiçoamento de seu trabalho. 4.4 Auxiliar de Secretaria: Tem por atribuição assessorar a equipe administrativa e técnicopedagógica em atividades relacionadas a digitação de materiais, serviço de documentação, registro e arquivo de correspondência, laboratório, sala de leitura, sala de multimeios e outros necessários ao bom funcionamento da escola e outras atividades correlatas da função administrativa, a pedido do superior imediato. 4.5 Monitor: Auxiliar os alunos no embarque e desembarque do ônibus, bem como sua condução até o espaço da escola; auxiliar na condução dos alunos na travessia da estrada, quando necessário; Manter a ordem e a tranquilidade no interior do ônibus; Exigir o cumprimento do uso do cinto de segurança, Zelar pelo patrimônio público; Evitar depredação do ônibus por parte dos usuários; Oferecer atenção prioritária aos alunos menores, às grávidas e aos alunos com necessidades especiais; Auxiliar na carga e descarga de materiais e equipamentos quando necessário; Tratar todos os passageiros com respeito e igualdade; Executar outras tarefas pertinentes ao cargo. 4.6 Motorista: Dirigir ônibus, dentro ou fora do perímetro urbano, realizando o transporte de alunos desde o local de parada determinado até o interior do terreno da escola (quando possível), zelar pelo patrimônio público, verificando os itens de segurança frequentemente, informando imediatamente os problemas mecânicos identificados, para que sejam corrigidos e tratar os alunos e a comunidade com cortesia e respeito.  
5. DAS VAGAS 5.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de vagas, conforme especificado na tabela abaixo: 


ZONA URBANA ORDEM. CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE 01 Professor de Ensino fundamental e Infantil 30 02 Professor de EJA 25 03 Cuidador 13 04 Merendeira 03 

ZONA RURAL ORDEM. CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE 01 Professor de Ensino fundamental e Infantil 60 02 Professor de EJA 15 03 Professor do Programa Asas da Florestania 19 

5.1.1 – Para os cargos de Cuidador, merendeira, auxiliar de secretaria, motorista, monitor, que atuarão na zona rural, as vagas serão distribuídas da seguinte maneira: 

ESCOLA RURAL EUGÊNIA MORAIS DA SILVEIRA – BR  364 KM 2, SENTIDO FEIJÓ TARAUACÁ - PROJETO ENVIRA,  ORDEM. CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE 01 Cuidador 02 02 Auxiliar de Secretaria 01 

ESCOLA RURAL PEDRO MOTA LEITÃO BR 364 KM 29 SENTIDO FEIJÓ MANUEL URBANO ORDEM. CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE 01 Cuidador 02 02 Merendeira 01 03 Auxiliar de Secretaria 01 04 Motorista 02 05 Monitor  02 

ESCOLA RURAL ANTÔNIO FENELON DE OLIVEIRA BR 364 KM 52 SENTIDO FEIJÓ MANUEL URBANO ORDEM. CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE 01 Merendeira 02 02 Motorista 03 03 Monitor  02 

ESCOLA RURAL SÃO MIGUEL – RIO JURUPARI – SERINGAL TRACOÁ ORDEM. CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE 01 Merendeira 01 

5.1.1.1 – Para os cargos administrativos da zona rural, o candidato deverá fazer a opção de local da vaga a que pretende concorrer, no ato da inscrição. 

5.1.2 De acordo com a necessidade serão convocados os candidatos aprovados obedecendose a ordem de classificação. 


5.2 Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga. 5.2.1 O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 5.2.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre. 5.2.3 Encaminhar cópia simples do CPF e do laudo médico, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 5.2.4 O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 5.2.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral. 5.2.6 As vagas definidas neste edital que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 

6. DA CARGA HORÁRIA 6.1 – A carga horária semanal do cargo de professor e cuidador infantil, será distribuída da seguinte forma: 
Cargo 
Carga horária para atividades em sala de aula. 
Carga horária para as atividades de planejamento das aulas. 
Professor dos anos inicias do ensino fundamental (1º ao 5º ano) e infantil – zona urbana e rural e asas da Florestania. 
20 (vinte) horas semanais  10 (dez) horas semanais 
Professor de EJA – Rural e Urbana 15 (quinze) horas semanais 5 (cinco) horas semanais. 
Cuidador Infantil 20 (vinte) horas semanais 10 (dez) horas semanais 

6.2 A carga horária semanal dos cargos de merendeiro(a), auxiliar de secretaria, motorista de ônibus e monitor será de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a legislação vigente. 

7. DA REMUNERAÇÃO 


7.1 O valor da remuneração será de acordo com a carga horária trabalhada, obedecendo os seguintes critérios: CARGO/ MODALIDADE DE ENSINO REMUNERAÇÃO PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) E DO ENSINO INFANTIL – ZONA URBANA E ASAS DA FLORETANIA R$ 1.706,71 PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) E DO ENSINO INFANTIL – ZONA RURAL  (Nível Superior): R$ 1.706,71  (Nível Médio):      R$ 1.187,14 PROFESSOR DE EJA URBANO E RURAL; CUIDADOR INFANTIL R$    954,00 AUXILIAR DE SECRETARIA E MONITOR R$    954,00 
MERENDEIRO(A); 
R$    954,00 + adicional de 30% Art. 27, “a” da lei 216/2001 
MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR R$ 1.300,00 

8. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 8.1 As inscrições ocorrerão na Escola Municipal Professor Severino Cordeiro situada na Avenida Assis Vasconcelos, S/N, Bairro Esperança, nos dias 02 e 05 de março de 2018, nos horários de 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. 8.2 Para efetivar a inscrição o candidato deverá: a) Preencher o formulário de inscrição – anexo 1 deste edital, indicando o cargo a que pretende concorrer, no local indicado acima. 8.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital. 8.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 8.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição, sob as penas da lei. 8.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos documentos apresentados. (ou ainda a falta de qualquer documento exigido no item 8.2) 

9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 9.1. O processo seletivo simplificado será realizado em duas etapas, a saber:  9.1.1 – A primeira fase do processo seletivo será constituída de uma entrevista escrita, de caráter classificatório e eliminatório, composta de questões que dentre outros temas versarão sobre atribuições do cargo pretendido e conhecimentos que sejam relevantes ao cargo. O conteúdo programático das questões está disponível no anexo 2 deste edital. 9.1.1.1 – A entrevista será composta de 15 (quinze) questões objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas A, B, C, D, E. sendo que para cada questão respondida de acordo com 


o gabarito oficial, será atribuído 01 (um) ponto. O candidato ainda deverá responder uma questão subjetiva, referente a situações práticas decorrentes do cargo pretendido que valerá 15 (quinze) pontos, nessa questão serão avaliados: A coerência com o tema proposto e Organização global do texto; Domínio da língua culta contemporânea: Normas de concordância, regência, colocação, além de uso de vocabulário adequado; clareza e precisão; proposta de solução adequada; legibilidade do texto e respeito às normas ortográficas em vigor. 9.1.1.2 – O candidato deverá comparecer no horário e local especificados para a realização da entrevista, munido de documento de identificação oficial com foto, além do comprovante de inscrição no processo seletivo, sendo vedada a apresentação de cópias dos documentos. 9.1.1.3 – As questões deverão ser respondidas com caneta esferográfica azul ou preta, sendo proibido ao candidato utilizar quaisquer outros materiais, seja de escrita ou de consulta. 9.1.1.4 – Não será admitida a realização da entrevista escrita em local e/ou horário diferente do estabelecido neste edital. 9.1.1.5 – O candidato que não comparecer para a realização da entrevista, será desclassificado do processo seletivo. 9.1.1.6 – Serão classificados para a segunda fase do processo seletivo simplificado, apenas os candidatos com classificação até três vezes o número de vagas destinadas para cada cargo. 9.1.1.7 – O candidato que tiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) da nota da entrevista será desclassificado do processo seletivo. 9.1.1.8 – A entrevista escrita será realizada em local e horário a serem definidos e publicados posteriormente. 9.1.1.9 -  No dia da realização da entrevista escrita, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar o currículo devidamente comprovado, cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Certificado de Alistamento Militar (Sexo Masculino), Diplomas - Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado e Comprovante de Endereço) em envelope lacrado com a identificação do candidato na parte exterior do mesmo, (exceto para o cargo de motorista).  9.1.2 A segunda etapa será a análise de currículo que comprove habilidades necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao cargo que está pleiteando, esta etapa é de caráter classificatório e ocorrerá da seguinte forma: 9.1.1.1 PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO); DO ENSINO INFANTIL – ZONA URBANA E RURAL; PROFESSOR DE EJA E PROFESSOR DO PROGRAMA ASAS DA FLORESTANIA  
Item  Objeto de Análise Curricular 
Pontuação 
Unitária Máxima 
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01 
Tempo de exercício como professor, devidamente comprovado através de declarações expedidas por instituição oficial de ensino em papel timbrado e com a assinatura do representante legal, e/ou carteira de trabalho ou equivalente.  
01(um) ponto por cada ano completo no limite de máximo de 05 anos.  

05 
02 
Certificado de participação em curso de formação continuada na área na área de educação. 
0,5 (meio) ponto para cada dez horas no limite máximo de 100 horas. 
05 
03 
Certificação de participação em cursos de formação específico da modalidade de ensino a que o candidato se inscreveu 
0,5 (meio) ponto para cada dez horas no limite máximo de 100 horas. 
05 
VALOR MÁXIMO DE PONTOS 15 

9.1.1.2 CUIDADOR INFANTIL 
Item  Objeto de Análise Curricular  
Pontuação Unitária Máxima 

   01 
Certificado de conclusão de curso de qualificação profissional na área de cuidador, expedido por instituição credenciada. 
05 pontos 05 

    02 
Experiência na área de Cuidador infantil comprovada em instituição de ensino ou voltada para estes fins.  
01 (um) ponto para cada ano completo, no limite máximo de 05 (cinco) anos 
05 
03 
Participação em curso de formação continuada na área específica de Cuidador Infantil, comprovada com a respectiva documentação.  
0,5 (meio) ponto para cada dez horas no limite máximo de 100 horas. 
05 
VALOR MÁXIMO DE PONTOS 15 

9.1.1.3 AUXILIAR DE SECRETARIA 

Item 
Objeto de Análise Curricular 
Pontuação 
Unitária Máxima 

    01 Experiência devidamente comprovada na área de atuação referente ao cargo 
01 (um) ponto para cada ano, no limite máximo de 05 (cinco) anos 
05 
02 Certificado de Curso básico de informática, fornecido por instituição credenciada. 
02 pontos 02 

  03 
Certificado de participação em cursos ou outros eventos de capacitação profissional na área do cargo a que concorre. 
01 (um) ponto por cada 10 horas, no limite máximo de 80 horas. 
08 
VALOR MÁXIMO DE PONTOS 15 

9.1.1.4 MERENDEIRO (A) E MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR. 
11 

Item Objeto de Análise Curricular Pontuação Unitária Máxima 

Experiência devidamente comprovada na área de atuação referente ao cargo, essa comprovação se dá através de declaração de instituição pública onde se tenha prestado o serviço, ou mediante apresentação de carteira de Trabalho ou equivalente, que comprove a experiência. 
01 (um) ponto para cada ano, no limite máximo de 05 (cinco) anos 
05 

Comprovação de escolaridade, através de declaração expedida por instituição oficial de ensino. 
01 (um) ponto para cada ano, no limite máximo de 08 anos 
08 

Certificado de participação em cursos ou outros eventos de capacitação profissional na área do cargo a que concorre, expedido por instituição competente. 
0,5 (meio) ponto por cada 10 horas, no limite máximo de 40 horas. 
02 
VALOR MÁXIMO DE PONTOS 15 

9.1.1.5 para o cargo de motorista, a segunda etapa consistirá de uma prova prática a ser realizada de acordo com as orientações a seguir: I. A prova será realizada em veículo tipo Ônibus e/ou Micro-Ônibus.  O Exame prático de direção veicular será avaliado na presença de examinadores, em percurso a ser determinado no momento da prova, onde serão avaliados 
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE 
A 1ª etapa consistirá da verificação, pelo candidato, das condições gerais de funcionamento do veículo 
A 2º etapa consistirá da realização de baliza (Estacionamento e Garagem), em que o candidato terá 03 (três) tentativas, para realizar a tarefa proposta, não conseguindo realizar a tarefa estará eliminado da prova. A 3º etapa consistirá da observação do comportamento do candidato com relação às regras gerais de trânsito e seu desempenho na condução do veículo tais como:   partida e parada,   rotação do motor,   uso do câmbio e freios  localização do veículo na pista,   velocidade desenvolvida,   obediência da sinalização de trânsito,   outras situações verificadas durante a realização da prova prática.  

II. Na aplicação da prova, com utilização de equipamento de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser procedida, a critério de Banca de 
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aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.  III. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item/ quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.  IV. O candidato, ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório, bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato.  V. Todos os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portanto cédula de identidade, documento de inscrição e da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida conforme exigência do cargo (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamento da mesma, nem Permissão para dirigir).  VI. Caso se verifique a invalidade técnica para realização da Prova Prática na data fixada para sua realização, tendo em vista as condições meteorológicas do clima, (chuva, tempestades, etc.) o município reserva-se o direito de transferir a realização dos testes e fixará a nova data para a realização das provas.  VII. O candidato iniciará a prova pratica com uma pontuação total de 70 (setenta) pontos e terá gradativamente sua pontuação diminuída, caso cometa algum tipo de infração durante a realização da prova. a) as infrações serão classificadas de acordo com sua natureza, da seguinte forma: Natureza da Infração Pontos perdidos 
Eliminatórias O candidato será eliminado da prova. Graves O candidato perderá 4 (quatro) pontos para cada infração cometida Médias O candidato perderá 3 (três) pontos para cada infração cometida Leves O candidato perderá 2 (dois) pontos para cada infração cometida 

VIII. As informações quanto da data, horário e local das provas práticas serão divulgadas em Edital de convocação, na Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura Municipal e nos meios de comunicação do município.  IX. O candidato convocado que não comparecer à Prova Prática ou que não puder realizá-la por qualquer motivo, ou que não possua a habilitação exigida, será automaticamente desclassificado, independente da nota obtida nas fases anteriores. X. O candidato que não participar da primeira etapa do processo seletivo não poderá participar da segunda fase processo seletivo. 

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10. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 10.1 Fases de Processo Seletivo a) Inscrições 02 e 05 de março de 2018 b) realização da entrevista escrita –  09 de março de 2018 c) realização da prova prática de direção (apenas para o cargo de motorista) 10 de março de 2018. d) divulgação do resultado preliminar da entrevista escrita. 13 de março de 2018  e) resultado da prova prática de direção veicular 13 de março de 2018. f) prazo para a interposição de recursos 13 e 14 de março de 2018. g) divulgação do resultado final do processo seletivo: 15 de março de 2018. 

11. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 11.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final, que será obtida através do somatório das notas da análise de currículos e da entrevista (exceto para o cargo de motorista). 11.1.1 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que: a) Obtiver maior nota na entrevista escrita. b) Obtiver maior nota na questão subjetiva. c) obtiver maior nota nas questões de conhecimentos específicos d) Obtiver maior nota nas questões de língua portuguesa. e) obtiver maior nota nas questões de matemática. f) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade. g) tiver maior experiência comprovada no cargo pretendido. h) possuir maior idade. 11.2 Para o cargo de motorista a classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final, que será obtida através do somatório das notas da entrevista escrita e da prova prática. 11.2.1 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente aquele que: a) Obtiver maior nota na prova prática. b) Obtiver maior nota na entrevista escrita. c) Obtiver maior nota na questão subjetiva. d) obtiver maior nota nas questões de conhecimentos específicos e) Obtiver maior nota nas questões de língua portuguesa. f) obtiver maior nota nas questões de matemática. g) possuir maior idade. 

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12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 12.1 Será excluído deste Processo o candidato que: a) apresentar qualquer documento falso; b) Deixar de apresentar qualquer documento exigido no currículo (exceto para o cargo de motorista) c) não comparecer no local e horário marcado para a realização de entrevista. d) Não comparecer no local e horário marcado para a realização da prova prática (para o cargo de motorista). e) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado; f) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital; 

13. DOS RECURSOS 13.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, até 24 horas após a divulgação do resultado. a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada; b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e c) entregue, obrigatoriamente, em mãos à Comissão, na Secretaria Municipal de Educação – SEME, sito a Rua Barão do Rio Banco, 382, Centro, no dia 13 e 14 de março de 2018 dás 07:30 às 11:00 e dás 14:00 às 16:00, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa e/ou fora do horário previsto. 

14. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 14.1 A contratação dar-se-á pelo período de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período no ano subsequente, conforme assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado), 14.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado; b) ter nacionalidade brasileira; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino); e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição; f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação - SEME; e 
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g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei. 14.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 14.4 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos e à capacidade de exercício da função. 14.4.1 O candidato deficiente físico deverá apresentar, até a data da contratação, pessoalmente ou por terceiro, o formulário e o laudo médico original e entregar cópia simples, no local e endereço constantes deste edital. 14.4.2 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas da SEME, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal. 

PARAGRAFO ÚNICO: Caso o candidato já tenha outro vínculo (no exercício da docência) e havendo incompatibilidade de horários para participação no planejamento e nas formações continuadas, o candidato automaticamente terá o contrato cancelado de acordo com a legislação vigente. 

15. DO RESULTADO FINAL 15.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na Secretaria Municipal de Educação e nos demais meios de comunicação da cidade, na data prevista no edital. 

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital. 16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Educação- SEME. 16.3 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas. 16.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado. 16.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital deverão ser feitas por meio de outro edital. 

Maria Vinete Leitão de Araújo Presidente da COPSS PORTARIA 028/2018 
Feijó-Acre, 28 de fevereiro de 2017. 
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ANEXO I 


Estado do Acre Prefeitura Municipal de Feijó Secretaria Municipal de Educação 
 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2018/PMF/SEME  
 FICHA DE INSCRIÇÃO  
 PREENCHER E COLAR DO LADO DE FORA DO ENVELOPE COM A CÓPIA DOS DOCUMENTOS 

CARGO:                                                                                ZONA URBANA (    )               ZONA RURAL (    ) 
Local de vaga: (somente para a zona rural) 
Escola: 


DADOS DO CANDIDATO 
NOME: 

FILIAÇÃO 
PAI: MÃE: 
RG: SSP: DATA DE EXPEDIÇÃO: 
CPF: DATA DE NASCIMENTO: 
NATURALIDADE: NACIONALIDADE: 
ENDEREÇO COMPLETO: 
BAIRRO: CEP: 69960-000 
CIDADE: ESTADO: 
TELEFONE: CELULAR: 
E-MAIL: ESCOLARIDADE: TITULAÇÃO UNIVERSITÁRIA: 
 LOCAL E DATA   _________________________________, _____ / _____ / _____ . 

____________________________________                  ____________________________________                Assinatura do candidato                                     Assinatura do responsável pela inscrição 


================================================================================================================== PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2018/PMF/SEME 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO 
CARGO:  FORMAÇÃO:  
Local de vaga (somente para a zona rural) Escola: 
LOCAL E DATA: Feijó – Acre,      /   02  / 2018. 
__________________________________                        _____________________________________ 
    Assinatura do candidato                                           Assinatura do responsável pela inscrição 
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ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL SUPERIOR PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) E INFANTIL – ZONA URBANA E RURAL E PROFESSOR DO PROGRAMA ASAS DA FLORESTANIA - 
I – LINGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. Alguns elementos constitutivos do texto: discurso direto, indireto, indireto livre, pressuposto, subentendido e ambiguidade. Fonemas e Fonética: representação e classificação dos fonemas, encontros vocálicos: ditongo, hiato, tritongo, encontro consonantal e dígrafo. Sílaba e tonicidade. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Ortografia. Estrutura e formação das palavras. Classe de palavras (estrutura, formação, flexões, emprego e morfossintaxe): substantivo; adjetivo; verbo; pronome; artigo; numeral; advérbio; preposição; conjunção; interjeição e onomatopeia. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, polissemia, denotação e conotação. Neologismo e estrangeirismo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação pronominal.  
II – MATEMÁTICA: Problemas envolvendo raciocínio. Conjuntos numéricos: operações e propriedades. Regra de três simples. Sentenças abertas. Porcentagem, potenciação e radiciação, sistema de medidas (decimais e não decimais), conversão de unidades de medida; porcentagem, equações de primeiro e segundo grau. Múltiplos e divisores. 
III – CONHECIMENTO ESPECÍFICOS: Didática e Fundamentos Legais e Teóricos da Educação. Concepções e objeto de estudo. Didática e tendências pedagógicas no Brasil. O papel da Didática na formação profissional do professor. A interação entre o professor e o estudante. O processo de ensino. O planejamento da ação didática. Currículo e avaliação da aprendizagem. Lei Nº 11.494/07 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB) ; Lei nº 10.172/01 (Plano Nacional de Educação – PNE). Lei nº 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Resolução n° 4, de 13/07/2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica). 

NÍVEL MÉDIO PROFESSOR DE EJA – ZONA URBANA E RURAL; CUIDADOR INFANTIL E AUXILIAR DE SECRETARIA I – LINGUA PORTUGUESA: Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. Vocabulário. Tipologia e gêneros textuais. Alguns elementos constitutivos do texto: discurso direto, indireto, indireto livre, pressuposto, subentendido e ambiguidade. Intertextualidade. Coesão e coerência. Figuras de Linguagem. Funções da Linguagem (Fática, Conativa, Poética, Referencial, Emotiva, Metalinguística). Estrutura e formação das palavras. Classe de palavras): substantivo; adjetivo; verbo; pronome; artigo; numeral; advérbio; preposição; conjunção; interjeição e onomatopeia.  II - MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: operações e propriedades. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagem, múltiplos e divisores. III – CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE EJA – ZONA RURAL E URBANA: A alfabetização, para jovens e adultos, os diferentes tipos de alfabetização para jovens e adultos; O Aluno da EJA e o mercado de trabalho; O aluno da EJA e o Convívio Social; Lei nº 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Resolução n° 4, de 13/07/2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica). 
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IV – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CUIDADOR INFANTIL: O cuidador e o cuidado; o perfil do cuidador; o cuidador e o mercado de trabalho; cuidados básicos com a higiene; noções de legislação aplicada à saúde; patologias comuns na infância; noções de primeiros socorros, a criança com problemas no desenvolvimento – as deficiências. V- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AUXILIAR DE SECRETARIA: noções de informática básica: editores de textos, editores de planilhas, pastas e subpastas; teclas de atalho; formatação e impressão de documentos. Instrução normativa 01/2002 – Feijó – Acre. 

NÍVEL FUNDAMENTAL MERENDEIRO(A); MOTORISTA E MONITOR I – LINGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. Divisão silábica. Sílaba tônica. Acentuação gráfica. Classe de palavras: substantivo: flexões e grau; adjetivo: flexões e grau; verbos regulares e irregulares: conjugações, modos e tempos verbais; pronomes: pessoal reto e oblíquo, demonstrativo, possessivo, de tratamento e interrogativo;  II - MATEMÁTICA: Números naturais: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Medidas de comprimento. III – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MERENDEIRO(A): Instrução normativa 01/2002 – Feijó – Acre; preparação de alimentos; cuidados com a higienização dos alimentos; estocagem dos alimentos; alimentação saudável; cardápio da merenda escolar. IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MOTORISTA: Código de trânsito Brasileiro; noções de primeiros socorros; mecânica básica de veículos; regras gerais de circulação e conduta; o transporte seguro de passageiros e as atribuições e deveres do motorista de transporte escolar. V – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MONITOR: as atribuições do monitor; o cuidado com os alunos; ações preventivas de acidentes de trânsito; circulação segura de pedestres, noções de primeiros socorros.

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