quarta-feira, 18 de abril de 2018

TARAUACÁ: JUSTIÇA MANDA ELETROACRE CANCELAR DÉBITO DE CONSUMIDOR, CONDENANDO A EMPRESA NO PAGAMENTO POR DANOS MORAIS


O consumidor MGB propôs ação judicial no Juizado Especial Civel de Tarauacá alegando ter sido surpreendido pela ELETROACRE ao receber da empresa Termo de Ocorrência dando conta da remoção de seu medidor de energia e do desvio de energia elétrica em sua unidade consumidora, apontando débito na ordem de R$ 7.077,20 tendo sido obrigado a realizar parcelamento da suposta dívida, sob pena de suspensão do fornecimento de energia elétrica.

Por meio do processo nº 0700208-38.2016.8.01.0014 a 2ª Turma Recursal do TJ/AC não só mandou a distribuidora cancelar a dívida, mas também devolver ao consumidor as prestações do parcelamento já quitadas, com condenação da empresa no pagamento de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais, assentando entendimento de não ter sido comprovada a alegada irregularidade de consumo.

Veja a acórdão na íntegra: 
Processo nº: 0700208-38.2016.8.01.0014
Reclamado: Eletroacre
Reclamante: MGB
Advogado: Pinheiro Zumba

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