quarta-feira, 9 de maio de 2018

Justiça condena advogado à pagar R$3.000,00 mil ao ex-deputado Edvaldo Magalhães




O advogado Maurício Hohenberger foi condenado nos autos nº. 0604382-74.2017.8.01.0070, pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco, a pagar R$3.000,00 mil por supostos danos morais, ao ex-deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB).

Mesmo sendo bastante querido pelos colegas e riobranquenses, o advogado Maurício Hohenbergernão escapou do sistema judiciário, e da chamada “indústria do dano moral”. .
Entenda o caso:
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Narra o processo nº. 0604382-74.2017.8.01.0070, que é público e não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão,através do site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, ou https://www.tjac.jus.br/ que o então Presidente do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento do Estado do Acre – DEPASA, Sr. Edvaldo Magalhães, e ex-deputado estadual (PCdoB), tomou conhecimento, através de terceiros, de umapublicação ocorrida em 10.07.2017, na página do site “AC JORNAL” (para ler a matéria clique aqui).
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Em razão da entrevista, o ex-deputado processou o Sr. Assem Mamed Neto, jornalista, e o advogado Maurício Hohenberger, então entrevistado, e protagonista dos fatos.
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Referida publicação, segundo afirma Edvaldo Magalhães, continha “(…) entrevista do RequeridoMaurício Hohenberger com conteúdo altamente ofensivo a sua honra e dignidade“.
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Edvaldo Magalhães, autor do processo, disse ainda que “(…) o Demandado Maurício Hohenberger, categoricamente agrediu de forma visceral sua moral, dignidade, honra, reputação e imagem (…)”,com a entrevista.
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O ex-deputado pediu então na Justiça, a exclusão da matéria do site, e uma condenação do advogado ao pagamento de indenização pelos supostos danos morais no valor de R$ 37.480,00 (trinta e sete mil e quatrocentos e oitenta reais), correspondente a 40 salários mínimos.
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O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Giordane de Souza Dourado, em decisão liminar, negou o pedido de exclusão da matéria, que até o momento está disponível no site (leia aqui).
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O ilustre advogado Maurício Hohenberger, em audiência na Justiça, afirmou que o sentido da entrevista era esclarecer fatos reais ocorridos. Afirmou ainda que o ex-deputado “tem fama inconteste de pessoa mal intencionada administrativamente“; disse ainda, na presença do próprio Edvaldo Magalhães, em audiência, que este “(…) responde vários processos no Tribunal de Contas“.
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O advogado Maurício Hohenberger, frisou que a morte de CARLOS SASAI não foi motivada por Edvaldo Magalhães, porém, estava relacionada ao governo da época. Disse que na entrevista fica evidente que a morte do empresário foi ocasionada pela dívida de 24 milhões que o Estado não adimpliu com a empresa do CARLOS SASAI.
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O advogado relembrou ainda o episódio protagonizado por Edvaldo Magalhães, quando este era Presidente da Assembleia Legislativa do Acre, e liderou a polêmica viagem pelos rios da Amazônia com dinheiro público. Fato que foi objeto de diversas matérias jornalísticas na época, algumas de repercussão nacional. Produzindo vexame ao Estado do Acre – disse o advogado.
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A Reportagem do Acre.com.br apurou também que o processo foi declarado extinto sem resolução do mérito para o reclamado ASSEM MAMED NETO, tendo em vista a ausência do seu endereço.
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O juiz leigo então condenou o advogado ao pagamento de indenização por danos morais, e o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Marcos Thadeu Matias homologou a decisão.
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O advogado Maurício Hohenberger ainda poderá recorrer da sentença, com o recurso de apelação.

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