quarta-feira, 6 de junho de 2018

Governo regulamenta lei de regularização ambiental em propriedades rurais no Acre


O governo publicou na edição desta terça-feira (5) do “Diário Oficial”, decreto que regulamenta o programa estadual de regularização ambiental das propriedades rurais, o PRA-Acre. O programa é voltado para recuperar áreas de preservação permanente (APP) ou de reserva legal que tenham sofrido algum tipo de impacto além dos limites estabelecidos.

Essa recuperação é obrigatória caso os proprietários rurais não queiram sofrer penalidades da lei, conforme prevê o novo Código Florestal. Para aderir ao PRA, a propriedade deve estar inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A recuperação em APP tem um prazo de 10 anos, contados da adesão. Já na reserva legal o tempo se estende para 20 anos. Pelo programa, espécies nativas que foram destruídas devem ser replantadas. Em reserva legal, o cultivo de árvores nativas deve intercalar com espécies exóticas.

O Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) será o responsável por monitorar e executar todo o cronograma do PRA-Acre. Os donos das propriedades também devem fazer o automonitoramento, devendo entregar relatórios a cada dois anos.

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