quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Após denúncia de distribuição gratuita de combustíveis por candidatos, MP faz recomendação a postos no Acre

Até o dia seguinte à votação, candidatos devem apresentar aos postos a relação das placas que podem ser abastecidos. O fornecimento por aquisição vai ser limitado em 20 litros.
Após denúncia de distribuição gratuita de combustíveis por candidatos, MP faz recomendação a postos no Acre — Foto: Iryá Rodrigues/G1

Após receber denúncia de que candidatos estão distribuindo de forma gratuita combustíveis a eleitores de Rio Branco, o Ministério Público Eleitoral expediu recomendação a todos os postos da capital acreana. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (26) pelo MP-AC.

A presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Gás Liquefeito de Petróleo e Lubrificantes do Estado do Acre (Sindepac), Kariene Machado, disse que o sindicato esteve no MP para receber as recomendações e já repassou as informações aos postos sindicalizados.

“Nós estivemos no Ministério Público para ser orientados. E essas orientações foram passadas para todos os associados, não como notificação e sim como orientação. Estamos, inclusive, tirando todas as dúvidas daqueles proprietários de postos que não são sindicalizados, a pedido do MP”, disse Kariene.

A recomendação é que os postos sigam procedimentos específicos na comercialização de combustíveis aos candidatos, partidos e coligações durante o período eleitoral.

Conforme o MP-AC, até o dia seguinte da votação, os candidatos, partidos e coligações devem apresentar aos postos, no momento da aquisição, um contrato escrito com a indicação da quantidade exata que será adquirida em litro e valor.

Eles também devem informar a relação das placas dos veículos que vão poder ser abastecidos no posto. Durante o período, os postos não podem fornecer combustíveis em galões ou corotes a candidatos, partidos e coligações. Além disso, o fornecimento por aquisição passa a ser limitado em 20 litros.

O MP ressaltou que a distribuição “gratuita e desmedida” dos combustíveis no período eleitoral pode configurar crime de compra de votos. A prática também pode levar à cassação do registro ou do diploma do candidato envolvido e à aplicação de multa.
Por Iryá Rodrigues, G1 AC — Rio Branco

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