terça-feira, 2 de outubro de 2018

GUIA DO VOTO: O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE IR ÀS URNAS

Relembre data e horário da votação e saiba quais documentos levar, como justificar a ausência nas eleições e qual a diferença entre os votos nulo e branco
(Arte/VEJA)

No próximo dia 7 de outubro, 147 milhões de brasileiros estarão aptos a ir às urnas nos 5.570 municípios do país para escolher o presidente da República, os governadores dos 26 estados e do Distrito Federal, os 513 deputados e 81 senadores do Congresso Nacional e os 1.059 deputados estaduais das Assembleias Legislativas. Esse contingente de pessoas capazes de eleger seus representantes cresceu em 5 milhões em comparação com as últimas eleições gerais, em 2014. Elas têm à disposição, neste ano, 27.106 candidatos, sendo treze deles para o cargo máximo do Poder Executivo: o de presidente da República. Para ajudar o eleitor na hora em que estiver cara a cara com a urna, VEJA preparou o guia abaixo. Confira as principais informações que você precisa saber antes de votar.


Data e horário das eleições
O primeiro turno acontece em 7 de outubro, e o segundo, em 28 de outubro. A votação, em todo o país, vai das 8h às 17h, sempre pelo horário local. Quem chegar atrasado não poderá mais entrar.



Quais cargos terão eleitos
Na urna, o eleitor vai escolher seis candidatos, nesta ordem: um deputado federal, um deputado estadual (ou distrital no caso do Distrito Federal), dois senadores, um governador e um presidente.

Quais documentos levar e como votar

O eleitor precisa comparecer ao local da votação com um documento oficial com foto. O título de eleitor não é obrigatório, mas traz dados como a zona e a seção eleitoral, fundamentais para encontrar a sala onde se vai votar. Na tela da urna, vão aparecer foto, número, nome e partido do candidato. Se tudo estiver correto, aperte a tecla verde, de confirma. Para corrigir, aperte a tecla laranja. Para anular o voto, é preciso apertar qualquer número que não seja o de um candidato ou partido político. Há uma tecla exclusiva para votar em branco.


Como saber o número do título de eleitor
O título não é necessário para votar, basta levar documento oficial com foto. Caso o eleitor queira saber mesmo assim o número do título de eleitor e o domicílio eleitoral, informe seu nome completo, data de nascimento e nome da mãe no campo de Serviço ao Eleitor no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou nas redes sociais do tribunal.

Como saber se o título foi cancelado

A Justiça cancelou neste ano 3,5 milhões de títulos eleitorais de pessoas que não participaram da revisão eleitoral entre 2016 e 2018, o que incluía o cadastramento biométrico. Para saber sua situação, entre no site do TSE ou nas redes sociais do tribunal, como Twitter e Facebook, informe seu nome completo, data de nascimento e nome da mãe no campo Serviço ao Eleitor.

Como justificar a ausência nas eleições

O eleitor tem de preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo no dia da eleição nos postos e nas mesas de justificativas. Ele precisa ter o número do título eleitoral e um documento oficial de identificação. Os eleitores têm também sessenta dias contados após o primeiro ou o segundo turno para apresentar o requerimento junto com documentação que justifique a ausência (cartão de embarque, passaporte etc.) em qualquer cartório eleitoral.

Posso conseguir segunda via do comprovante de votação?

O comprovante é entregue pelo mesário ao eleitor no dia da votação. Não existe uma segunda via e não é possível consegui-la pela internet depois. O eleitor pode pedir, se precisar, uma certidão de quitação na internet, nosite do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou nos cartórios eleitorais.

Quem não fez a biometria pode votar?

Nas cidades onde a biometria é obrigatória, o eleitor que não fez o cadastramento teve seu título cancelado e não poderá votar nestas eleições. Onde o cadastramento não é necessário, o eleitor precisa apenas apresentar um documento oficial com foto.


Posso fotografar o voto na urna?

Não. Entrar com o celular na cabine de votação é proibido por lei desde 2009. Os aparelhos devem ficar com os mesários e serão devolvidos ao final. Quebra do sigilo do voto é crime, cuja pena de detenção pode chegar a dois anos.

Posso fazer campanha para meu candidato no dia da votação?

O eleitor pode se manifestar individualmente e de forma silenciosa por candidato ou partido de preferência. Segundo a Lei Eleitoral, essa manifestação deve ser revelada “exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos”.

Fonte: https://veja.abril.com.br/

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