sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Quer se aposentar no INSS e continuar trabalhando? Veja quais são os seus direitos Quer se aposentar no INSS e continuar trabalhando?

Quer se aposentar no INSS e continuar trabalhando? Veja quais são os seus direitos

Quer se aposentar no INSS e continuar trabalhando? Veja quais são os seus direitos 29/11/2018 MIX VALE
Quer se aposentar no INSS e continuar trabalhando? Veja quais são os seus direitos. Pedir a aposentadoria já foi sinônimo de parar de trabalhar. Hoje em dia, não é mais. Seja para complementar a renda ou por ser muito novo para ficar parado, segurados acabam continuando na ativa.
Nem sempre quem está nessa situação conhece seus direitos. O UOL conversou com os advogados previdenciários Rômulo Saraiva e Murilo Bastos Mella, o advogado trabalhista Alan Balaban e o advogado especializado em direito da saúde Sérgio Meredyk Filho. Veja os principais pontos abaixo.
Saque integral do FGTS

Ao se aposentar, é possível retirar todos os valores depositados no FGTS. É preciso ir a uma agência da Caixa e levar:
Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o vínculo empregatício;
Documento de identificação com foto;
Cartão do Cidadão ou número de inscrição do PIS/Pasep;
Documento que comprove a aposentadoria fornecido pela Previdência ou órgão equivalente.
Se for demitido sem justa causa, o aposentado ainda tem direito de receber a multa de 40% sobre o saldo total depositado pela empresa.
Retirada mensal do FGTS

O aposentado que continua trabalhando na mesma empresa em que se aposentou pode sacar todos os meses as novas parcelas de FGTS que vão sendo depositadas pela firma.
Se mudar de empresa, ele só poderá sacar o dinheiro do FGTS quando o contrato de trabalho acabar ou nas mesmas situações de um trabalhador comum --como financiamento da casa própria, doença grave ou demissão sem justa causa, por exemplo.
O aposentado pode pedir o agendamento mensal do saque do FGTS em uma agência da Caixa. O dinheiro é transferido para uma conta corrente da própria Caixa ou de outro banco que o segurado preferir. Para pedir o agendamento, é preciso apresentar:
Documento que comprove a aposentadoria fornecido pela Previdência ou órgão equivalente;
Carteira de trabalho para comprovar o vínculo com a empresa;
Documento de identificação com foto.

Saque do fundo PIS/Pasep

O governo liberou temporariamente o saque do fundo PIS/Pasep para todas as idades. Porém, quem não quis sacar os recursos ou perdeu o prazo pode retirar o dinheiro ao se aposentar.

De 1971 a 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo PIS/Pasep em nome de cada um de seus funcionários e servidores contratados. Cada trabalhador era dono de uma parte (cota) no fundo. Portanto, quem trabalhou como contratado em uma empresa ou servidor antes de 4 de outubro de 1988 tem uma conta no fundo PIS/Pasep.
Para fazer o saque, é preciso procurar uma agência da Caixa (para funcionários de empresas privadas) ou do Banco do Brasil (para servidores públicos) com um documento oficial com foto.
Isenção do IPTU

Alguns municípios concedem isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para aposentados.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, além de ser aposentado, é preciso seguir alguns critérios, como:
não ter outro imóvel no município;
usá-lo como residência;
ter renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 4.770, em 2018);
o valor venal do imóvel deve ser de até R$ 1.176.311.
A isenção varia conforme a renda do aposentado. Será de:
100% quando o valor bruto recebido for de até três salários mínimos (R$ 2.862, em 2018);
50% quando o valor recebido estiver entre três e quatro salários mínimos (entre R$ 2.862,01 e R$ 3.816);
30% quando o valor recebido estiver entre quatro e cinco salários mínimos (entre R$ 3.816,01 e R$ 4.770).
Para solicitar a isenção na cidade de São Pauloclique aqui.
Manutenção do plano de saúde

Se o aposentado pagou pelo plano de saúde por dez anos ou mais, ele tem direito de manter o convênio da empresa pela vida toda. Se pagou o plano por um período inferior a dez anos, pode mantê-lo por um tempo proporcional ao que contribuiu. Se contribuiu por cinco anos, pode manter o plano por mais cinco anos.
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