sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

ACRE: GOVERNO PUBLICA EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES


O Governo do Estado do Acre, através das Secretarias de Gestão Administrativa (SGA) e Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE), divulgaram por meio do Diário Oficial, na manhã desta quinta-feira (6), o Edital de concurso público para professores para cadastro de reserva.

As inscrições poderão ser feitas exclusivamente pela Internet, conforme especificações do próprio Edital. Diz ainda o documento, que os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo do Estado pertencerão ao regime jurídico estatutário.

O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site do IBADE, www.ibade.org.br para consulta e impressão. No entanto, a partir da página 19 do D.O.E publicado hoje, os interessados poderão estar fazendo a consulta das regras e condições do referido concurso público para professores no Acre.


ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA 
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE - SEE 

EDITAL Nº 001 SGA/SEE, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 

A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA e a Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, considerando o disposto na Constituição do Estado do Acre, na Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, na Lei Complementar nº 345, de 15 de março de 2018, na Lei Complementar nº 67 de 29 de junho de 1999, suas alterações posteriores e no Parecer PGE/PA nº 295/2018, tornam pública a realização, por meio do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE, do Concurso Público para a formação de cadastro de reserva da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE. 

1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras. 

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período. 

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, conforme especificado noitem 4. 

1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.ibade.org.br. 

1.6. Todos os atos do Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado: www.diario.ac.gov.br e no site www.ibade.org.br. 

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos locais citados no subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas. 

1.8. Os conteúdos programáticos para todos os cargos estão disponíveis no ANEXO IV. 

1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo do Estado pertencerão ao regime jurídico estatutário e reger-se-ão pelas disposições da Lei nº39, de 29 de dezembro de 1993 eda Lei Complementar nº 67 de 29 de junho de 1999, e suas altera ções posteriores, bem como pelas demaisnormas legais. 

1.10. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site www.ibade.org. br para consulta e impressão. 

2. DAS FASES 

2.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes fases: 1ª Fase: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório; 2ª Fase: Prova Discursiva, de caráter classificatório e eliminatório; 3ª Fase: Prova de Títulos, de caráter classificatório. 

2.2. Ao final de cada fase, o resultado será divulgado no site www.ibade.org.br. 

2.3. As fases serão aplicadas nas cidades do Estado do Acre: Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Feijó, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá, conforme opção do candidato no momento da inscrição. 20 Quinta-feira, 06 de dezembro de 2018 Nº 12.445 DIÁRIO OFICIAL20 

2.3.1. A critério exclusivo do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE e da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados para municípios adjacentes ao da escolha. 

3. DO CARGO 

3.1. PROFESSOR – P2 

3.2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar aulas nos dias letivos e horas-aulas estabelecidos pela unidade escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; e executar outras atividades correlatas. 

3.3. DA JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais, incluindo uma parte de horas de aula e uma parte de horas de atividades, conforme legislação em vigor. 

3.4. DA REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.402,68 (dois mil quatrocentos e dois reais e sessenta e oito centavos).

3.5. DAS DISCIPLINAS 

3.5.1. PROFESSOR - P2 ARTE 

3.5.1.1. A01 -PROFESSOR - P2 ARTE - ARTES VISUAIS 

3.5.1.1.1. REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso reconhecido de licenciatura, de graduação plena em Artes Visuais, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação - MEC. 

3.5.1.2. A02 - PROFESSOR - P2 ARTE - ARTES CÊNICAS: TEATRO 

3.5.1.2.1. REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso reconhecido de licenciatura, de graduação plena em Artes Cênicas/Teatro, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação - MEC. 

3.5.1.3. A03 - PROFESSOR - P2 ARTE - MÚSICA 

3.5.1.3.1. REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso reconhecido de licenciatura, de graduação plena em Música, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação - MEC. 

3.5.2. A04 - PROFESSOR - P2 BIOLOGIA 

3.5.2.1. REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso reconhecido de licenciatura, de graduação plena em Biologia, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação - MEC. 

3.5.3. A05 - PROFESSOR - P2 CIÊNCIAS 3.5.3.1. REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso reconhecido de licenciatura, de graduação plena em Ciências Biológica, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação - MEC. 

3.5.4. A06 - PROFESSOR - P2 EDUCAÇÃO FÍSICA 

3.5.4.1. REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso reconhecido de licenciatura, de graduação plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação - MEC e registro no órgão de classe. 

3.5.5. A07 - PROFESSOR - P2 FILOSOFIA 

3.5.5.1. REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso reconhecido de licenciatura, de graduação plena em Filosofia, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação - MEC. 

3.5.6. A08 - PROFESSOR - P2 FÍSICA 

3.5.6.1. REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso reconhecido de licenciatura, de graduação plena em Física, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação - MEC. 

3.5.7. A09 - PROFESSOR - P2 GEOGRAFIA 

3.5.7.1. REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso reconhecido de licenciatura, de graduação plena em Geografia, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação – MEC. 

3.5.8 A10 - PROFESSOR - P2 HISTÓRIA 

3.5.8.1. REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso reconhecido de licenciatura, de graduação plena específica em História, fornecido por instituição de ensino, superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC. 

3.5.9. A11 - PROFESSOR - P2 LÍNGUA ESPANHOLA 

3.5.9.1. REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso reconhecido de licenciatura, de graduação plena em Língua Espanhola, fornecido por instituição de ensino, superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC. 

3.5.10. A12 - PROFESSOR - P2 LÍNGUA INGLESA 

3.5.10.1. REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso reconhecido de licenciatura, de graduação plena em Língua Inglesa, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação - MEC. 

3.5.11. A13 - PROFESSOR - P2 LÍNGUA PORTUGUESA 

3.5.11.1. REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso reconhecido de licenciatura, de graduação plena em Língua Portuguesa, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC. 

3.5.12. A14 - PROFESSOR - P2 MATEMÁTICA 

3.5.12.1. REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso reconhecido de licenciatura, de graduação plena em Matemática, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação - MEC. 

3.5.13. A15 - PROFESSOR - P2 QUÍMICA 

3.5.13.1. REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso reconhecido de licenciatura, de graduação plena em Química, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação – MEC.

Edital completo AQUI

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