quinta-feira, 7 de março de 2019

Imposto de Renda 2019: prazo inicia nesta quinta; confira o passo a passo para declarar



Aentrega da prestação da declaração do Imposto de Renda 2019 começa nesta quinta-feira (7) e vai até 30 de abril (uma semana a menos do que em 2018, quando teve início em 1º de março), pela internet (baixando o programa no site da Receita Federal) ou no aplicativo da Receita em tablets ou smartphones. 

O passo a passo para declarar, logo abaixo, é válido para quem vai fazer a declaração pelo programa disponibilizado no site da Receita. Caso prefira fazer a declaração pelo aplicativo, em tablet ou celular, veja neste link como instalar o programa da Receita Federal. 
Quem deve declarar

Teve rendimento anual superior a R$ 28.559,70 no ano passado
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil
Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores
Na atividade rural, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio 2018
Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

Vantagens de entregar a declaração nos primeiros dias:

Possibilidade de débito em conta da quota
O contribuinte poderá ajustar a declaração até o fim do prazo, sem qualquer penalidade
Iniciar antes permite comparar com a do ano anterior e “correr atrás” de algum documento que ainda não tenha em mãos
Preparar antes facilitará na definição do melhor modelo a ser utilizado pelo contribuinte, se o completo ou o simplificado.

Confira o passo a passo para a entrega:

Download e início

Acesse neste link o site da Receita Federal, baixe o programa gerador e o instale.
A primeira tela pergunta o que o contribuinte deseja: é possível importar dados do ano anterior ou preencher uma nova declaração.
Quem está fazendo pela primeira vez deve escolher a opção “Criar Nova Declaração”.

Quem está declarando pela primeira vez deve escolher a opção “Criar Nova Declaração”

Necessário escolher o tipo de declaração.
Deve-se optar por “Declaração de Ajuste Anual” e incluir nome e CPF.
Uma nova caixa de diálogo recomendará que se preencha todas as fichas nas telas seguintes.
A “Declaração Final de Espólio” é para quando sai o inventário de um declarante que já morreu. E “Declaração de Saída Definitiva do País” é para quem assumiu a condição de não residente no Brasil. 
Deve-se optar por “Declaração de Ajuste Anual” e incluir nome e CPF

Identificação

A partir daqui, as etapas se dividem em fichas exibidas na barra esquerda.
A primeira é a identificação do contribuinte, sendo preciso colocar nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço completo e profissão.
Não esquecer de marcar se um dos declarantes tiver doença grave, deficiência física ou mental e se possui cônjuge ou companheiro.
Não esquecer de marcar se um dos declarantes tiver doença grave

Dependentes

É preciso informar os dados dos dependentes.
Clica-se em “Novo” na parte inferior para escolher o tipo de dependente.
É obrigatório incluir o CPF, independentemente da idade.
Deve-se clicar no botão “excluir” para remover um dependente selecionado e as suas informações.
Clica-se em “Novo” na parte inferior para escolher o tipo de dependente

O limite de R$ 2.275,08 por dependente é individual. Atenção aos casos de guarda compartilhada de filhos.
É obrigatório incluir o CPF de dependentes, independentemente da idade

Alimentandos

O item se refere a beneficiários de pensão alimentícia determinada por acordo com decisão judicial.
Para incluir um alimentando, clica-se em “Novo” e se insere nome, CPF e data de nascimento.
Não há limite de idade nem renda, desde que em acordo judicial.
Para incluir um alimentando, clica-se em “Novo” e se insere nome, CPF e data de nascimento

Rendimentos de pessoa jurídica

Quem é funcionário, prestou serviços autônomos, é sócio de empresa ou aposentado usa a tela de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
Os dados estão no informe de rendimentos fornecido pelos empregadores. Para inserir uma fonte pagadora, clique em “Novo” e preencha os campos.
Há uma aba para o titular e outra para os dependentes.
Há uma aba para o titular e outra para os dependentes

Os rendimentos dos dependentes devem ser inseridos mesmo que não somem a renda mínima para declaração.
Para avançar na declaração, após as informações preenchidas, clique em “Ok”

Rendimento de pessoa física e do Exterior

Quem é autônomo, tem imóvel alugado ou recebeu parte da renda fora do país deve preencher os ganhos nessas fontes na ficha de Rendimentos de Pessoas Físicas.
É possível importar os dados do programa do carnê-leão, utilizado por autônomos.
Deve-se preencher todas as deduções e Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pagos.
O procedimento para inclusão de rendimentos de dependentes é semelhante, bastando clicar na aba “Dependentes”.
Deve-se preencher todas as deduções e Darf pagos

Rendimentos isentos e não tributáveis

Mesmo não sujeitos à cobrança, devem ser relacionados nesta aba.
A ficha tem as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas na aba “Rendimentos”, clicando em “Novo” e selecionando “Tipo de Rendimento”.
Aqui estão as receitas de fontes como bolsas de estudos, rendimento da caderneta de poupança, lucros de sócios e heranças, por exemplo.
Ao selecionar o item, será preciso informar o beneficiário (titular ou dependente), CNPJ da fonte pagadora, nome dessa fonte e valor.
Mesmo não sujeitos à cobrança, devem ser relacionados nesta aba

Rendimentos com tributação exclusiva

A maior parte dos itens é de preenchimento automático, com informações transportadas de outros formulários da declaração e, geralmente, ligadas a instituições financeiras.
Participação nos lucros e resultados são de preenchimento manual. Para incluir, basta clicar no ícone ao lado da linha correspondente.
As informações inseridas na aba “Rendimentos” são transferidas para as respectivas linhas na aba “Totais”.
Participação nos lucros e resultados são de preenchimento manual

Rendimentos com exigibilidade suspensa

A ficha deve ser usada por contribuintes com alguma cobrança de imposto contestada na Justiça.
Quem não se enquadra na situação deve deixar a ficha em branco.
Quem não se enquadra na situação deve deixar a ficha em branco

Rendimentos recebidos acumuladamente

Deve-se informar o valor recebido de salários ou pensões referentes a anos anteriores, depositados de uma só vez no ano anterior.
Há duas opções: ajuste anual (valor somado aos rendimentos tributáveis) e exclusiva na fonte (onde há fórmula para cobrança do tributo exclusivamente na fonte).
É interessante fazer a simulação dos dois tipos.
Há duas opções: ajuste anual e exclusiva na fonte

Imposto pago/retido (e imposto no exterior)

Tela de preenchimento automático, menos para impostos pagos no exterior.
É possível incluir tributos recolhidos em países com reciprocidade de tratamento, sendo possível compensar o valor.
A lista dos países com os quais o Brasil tem acordo está disponível na página de ajuda do programa de preenchimento da declaração.
Tela de preenchimento automático, menos para impostos pagos no exterior

Pagamentos efetuados

Aba em que devem ser informadas despesas com educação, saúde e outros gastos como pensão alimentícia.
É fundamental para a declaração completa do imposto.
No caso da pensão alimentícia, só é dedutível o valor determinado por ordem judicial.
É fundamental para a declaração completa do imposto

Doações

O programa tem duas fichas para incluir doações, sendo a primeira dos repasses para instituições de caridade e outras causas.
Marque o tipo de instituição que recebeu doação

Doações diretas na declaração

Quem ainda não fez doações pode doar parte do imposto aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Basta preencher a ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”.
Agora, a ficha fica logo abaixo de “Doações Efetuadas”. Antes, ficava dentro da aba “Resumo da Declaração”. 
Para quem quiser doar parte do imposto devido

Em outra ficha, mais abaixo, é preciso informar nome do candidato ou do partido, CNPJ e valor da doação.
Doação a partidos e candidatos têm de entrar na declaração

Bens e direitos

Mesmo sem tributação sobre o patrimônio, há incidência de imposto sobre o lucro com a venda de um bem.
Os dados são declarados na ficha “Bens e Direitos”. Para incluir um bem, basta clicar em “Novo”.
Ficha de bens e direitos

Há espaços para detalhar os bens, como endereço, área total e número de matrícula no imóvel. Mas seguem sendo informações opcionais neste ano.
Não se atualiza o valor de um imóvel de acordo com o preço de mercado. O correto é repetir o valor de compra.
A exceção é no caso de alguma melhoria. Se um apartamento comprado por R$ 300 mil em 2017 e reformado com R$ 50 mil em 2018, esse valor é somado ao preço da compra: R$ 350 mil.
Não se atualiza o valor de um imóvel de acordo com o preço de mercado

Dívidas

É preciso informar a situação em 31 de dezembro de 2017, 31 de dezembro de 2018 e o valor pago em 2018.
Clique no botão Novo e informe o código, a discriminação, a situação em 31.12.2017 (R$), a situação em 31.12.2018 (R$) das dívidas e ônus reais, o valor pago em 2018 (R$) e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento.
Informe a natureza da dívida, o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do credor.
Não entram financiamentos do Sistema Financeiro Habitacional (SFH).
Insira a situação das dívidas

Espólio

Se o contribuinte já morreu, a declaração deve continuar sendo entregue enquanto o inventário não for concluído.
A ficha “Espólio” deve ser preenchida com os dados do inventariante.
Deve ser preenchida com os dados do inventariante

Atividade rural

Na aba “Atividade Rural”, os produtores precisam preencher os dados ou importá-los do programa AR 2018.
Declaram-se movimentações como compra e venda de animais e terrenos.
Produtor pode importar os dados do programa AR 2018

Ganhos de capital

A declaração da venda de um bem é feita em uma aba diferente.
No campo “Ganhos de Capital”, clica-se na linha correspondente “Bens Imóveis”, “Direitos/Bens Móveis”, “Participações Societárias” ou “Moedas em Espécie”.
Declare mesmo que a venda seja considera isenta.
O preenchimento é feito por meio da importação dos dados de outro programa, o GCAP 2018.
Ganhos em moeda estrangeira no ano passado devem ser relacionados. Esses dados são preenchidos por meio do programa GCME 2018 (que pode ser obtido no site da Receita) e depois importados para a declaração.
Declare mesmo que a venda seja considera isenta

Renda variável

As abas são para quem investiu no mercado financeiro no ano anterior.
Em “Operações Comuns/Day Trade” são incluídos ganhos com vendas de ações e outros ativos.
Em Operações de Fundos de Investimento Imobiliário, são colocados os resultados líquidos do ganho mensal.
Em ambos, devem ser incluídos os dados do titular e do dependente.
Em ambos, devem ser incluídos os dados do titular e do dependente

Revisar a declaração

É importante checar se os dados foram preenchidos.
Um erro de digitação basta para empurrar a declaração para a malha fina.
Tenha todos os dados oficiais na mão para conferir.
Clique na guia “Verificar Pendências”. Se houver erros ou falta de informações, o programa alertará.
Se houver erros ou falta de informações, o programa fará o alerta

Modelo simplificado ou completo

Depois de todas as informações preenchidas, é possível verificar qual modelo é mais vantajoso.
No simplificado, é descontado 20% dos rendimentos tributáveis até o limite de R$ 16.754,34.
No completo, pode-se incluir todas as deduções (gastos com educação, saúde etc.).
Para comparar, clique na lupa ao lado do item “Opção pela Tributação” e uma nova tela mostra o cálculo do imposto a restituir ou a pagar.
No simplificado, é descontado 20% dos rendimentos tributáveis

Confira os detalhes

Role o menu esquerdo, clique em “Resumo da Declaração” e depois em “Cálculo do Imposto” para checar os detalhes da declaração.
Nesta aba, é preciso preencher as informações de conta e agência para depósito da restituição.
Se o valor do imposto devido for maior do que R$ 100, o contribuinte pode optar por pagar em até oito cotas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50.
Caso o imposto seja de valor inferior a R$ 100, deve ser pago em cota única. 
Se o valor for inferior a R$ 100, deve ser saldado em cota única

Enviando

Para enviar, há o botão inferior esquerdo “Entregar Declaração”.
Confira as informações bancárias

Clique nele e uma nova tela é exibida para selecionar a declaração a ser enviada. 
Selecione a declaração correta para enviar

É importante o contribuinte salvar e, se possível, imprimir e guardar o recibo. 
Quando houver imposto a pagar, é possível imprimir as guias na hora.
Imprima e guarde os comprovantes


Fontes: Receita Federal e contador Evanir Aguiar dos Santos 


Nenhum comentário: