terça-feira, 9 de abril de 2019

Alércio Dias pede para sair da Acreprevidência e nome é retirado da pauta da Aleac

A informação foi repassada ao ContilNet pelo líder do governo na Aleac, deputado Gehlen Diniz
SAIMO MARTINS, DO CONTILNET

O deputado estadual Gehlen Diniz (Progressistas) disse à reportagem do ContilNet nesta terça-feira (9) que o ex-deputado Alércio Dias pediu para sair do comando do Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência), onde exerce a função de diretor interino, com isso seu nome não será mais levado a pauta de votação na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

Segundo o líder do governo, após a recomendação do Ministério Público do Acre (MPAC), o nome de Dias foi retirado de pauta pelo governo, e posteriormente foi reenviado ao Poder Legislativo para apreciação dos deputados. Contudo, o governo enviou uma mensagem à Aleac pedindo que o nome fosse retirado de pauta pela segunda vez consecutiva. “A informação que a gente tem é que o Alercio desistiu e o governo vai indicar outro nome para apreciação”, explicou.


Alércio Dias exercia função interina e teria desistido do cargo na Ageac/Foto: reprodução

Contudo Diniz declarou que a desistência do diretor interino não fará com que os atos praticados por ele sejam considerados nulos enquanto esteve no comando do órgão. “Ele estava respondendo interinamente, portanto, os atos assinados por ele são válidos. No momento que ele sair, quem assume irá praticar novos atos”, afirmou.

O que diz a Lei

Pelo artigo 6º da Lei 1.688, de 5 dezembro de 2005, que cria o Acreprevidência, o ocupante do cargo precisa ter seu nome sabatinado e aprovado no plenário da Assembleia Legislativa, mas como a Aleac estava em recesso, o governo tinha aval de indicar o diretor-presidente do referido instituto, uma vez que o ´órgão não pode parar.

Segundo a lei que instituiu o Acreprevidência, o diretor-presidente do Instituto será indicado pelo governador, dentre pessoas reconhecidamente qualificadas para a função, com formação em nível superior, reputação ilibada e experiência comprovada, devendo seu nome ser referendado pela Assembléia Legislativa do Estado do Acre, antes de ser nomeado

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