No sistema previdenciário atual, os servidores públicos podem pedir aposentadoria ou por tempo de contribuição ou por idade, como ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada. Caso o Congresso Nacional aprove a Proposta de Emenda à Constituição da Nova Previdência (PEC 6/2019), a regra geral de acesso dos servidores passará a ser uma só, valendo para quem entrar no serviço público após a aprovação e promulgação da PEC.
Para quem já é servidor da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com regimes próprios, haverá regras de transição. Já para os futuros servidores, a nova regra geral de acesso às aposentadorias de regimes próprios prevê idade mínima de 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres. Ou seja, a mesma idade para os trabalhadores da iniciativa privada em geral.
Tempo de serviço
Com relação ao tempo mínimo de contribuição, a sugestão é fixar em 25 anos, cinco a mais do que o sugerido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os futuros servidores poderão ter que cumprir ainda, de forma cumulativa, um tempo mínimo de 10 anos no serviço público e de cinco anos no mesmo cargo. Hoje, a idade mínima exigida varia conforme o critério de acesso escolhido.
Os que pedem aposentadoria por tempo de contribuição precisam ter, pelo menos, 60 anos de idade (homens) e 55 anos (mulheres). Isso além de terem contribuído no mínimo por 35 e 30 anos, respectivamente. Já os servidores que pedem aposentadoria por idade, pela regra atual, precisam ter, pelo menos, 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Em qualquer caso, atualmente, já é necessário ter pelo menos 10 anos de serviço público e cinco anos no mesmo cargo, exigências que permanecerão para os novos servidores.
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019
publicado: 27/02/2019 19h00, última modificação: 11/03/2019 15h57
Regra de acesso passará a ser uma só, valendo para quem entrar no serviço público após promulgação da proposta
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Assunto(s): Economia e Finanças
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