domingo, 21 de abril de 2019

Como ficam os requisitos de acesso às aposentadorias do serviço público: para servidores em geral

No sistema previdenciário atual, os servidores públicos podem pedir aposentadoria ou por tempo de contribuição ou por idade, como ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada. Caso o Congresso Nacional aprove a Proposta de Emenda à Constituição da Nova Previdência (PEC 6/2019), a regra geral de acesso dos servidores passará a ser uma só, valendo para quem entrar no serviço público após a aprovação e promulgação da PEC.

Para quem já é servidor da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com regimes próprios, haverá regras de transição. Já para os futuros servidores, a nova regra geral de acesso às aposentadorias de regimes próprios prevê idade mínima de 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres. Ou seja, a mesma idade para os trabalhadores da iniciativa privada em geral.

Tempo de serviço

Com relação ao tempo mínimo de contribuição, a sugestão é fixar em 25 anos, cinco a mais do que o sugerido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os futuros servidores poderão ter que cumprir ainda, de forma cumulativa, um tempo mínimo de 10 anos no serviço público e de cinco anos no mesmo cargo. Hoje, a idade mínima exigida varia conforme o critério de acesso escolhido.

Os que pedem aposentadoria por tempo de contribuição precisam ter, pelo menos, 60 anos de idade (homens) e 55 anos (mulheres). Isso além de terem contribuído no mínimo por 35 e 30 anos, respectivamente. Já os servidores que pedem aposentadoria por idade, pela regra atual, precisam ter, pelo menos, 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

Em qualquer caso, atualmente, já é necessário ter pelo menos 10 anos de serviço público e cinco anos no mesmo cargo, exigências que permanecerão para os novos servidores.

Fonte: Governo do Brasil, com informações da Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019

publicado: 27/02/2019 19h00, última modificação: 11/03/2019 15h57
Regra de acesso passará a ser uma só, valendo para quem entrar no serviço público após promulgação da proposta

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