quinta-feira, 11 de abril de 2019

PREFEITURA DE TARAUACÁ VAI SORTEAR UMA MOTO BIZ PARA QUEM PAGAR IPTU ATÉ 27 DEZEMBRO


A Prefeitura de Tarauacá, através do Setor de Tributos, irá sortear uma motocicleta Biz 110i cor branca e um capacete para quem pagar seu IPTU até dia 27 dezembro de 2019.

Até o final deste mês os cupuns estarão disponíveis para quem já pagou ou para quem irá pagar ainda seu IPTU. Deve procurar o Setor de Tributos para preencher o cupom e depositar na urna.

Todos devem estar atentos ao Decreto que regulamenta o sorteio do IPTU.

Vale lembrar que a prefeitura de Tarauacá disponibiliza todos os serviços do Setor de Tributos no site https://www.tarauaca.ac.gov.bracessando aqui: https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-015/contribuinte/main.faces

Lembrando que o sorteio acontecerá em frente ao Mercado municipal no dia 30 Dezembro de 2019, as 16:00 horas.
DECRETO Nº 22, DE 12 DE MARÇO DE 2019

“NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA E REGULAMENTA A FORMA DE SORTEIO E ENTREGA DOS PRÊMIOS DO CONCURSO “QUEM PAGA O IPTU GANHA PRÊMIOS” – 2019”.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Lei nº 793/2014;

Considerando a Lei Municipal n° 793, de 05 de fevereiro de 2014 que autoriza a realização da Campanha Municipal de Arrecadação “QUEM PAGA O IPTU GANHA PRÊMIOS”;

Considerando, em especial o art. 12 da Lei Municipal 793, de 05 de fevereiro de 2014 que dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Concurso;

DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão organizadora do Concurso “QUEM PAGA O IPTU GANHA PRÊMIOS” – 2019, os seguintes nomes:

I – Presidente: Deugilson do Nascimento Silva;

II – Membro: Maria Vanessa de Araújo Lima;

III – Membro: Antonio Francisco de Araújo Rego;

IV – Membro: Elivânio Maia Costa;

Parágrafo Único - Cabe a Comissão Organizadora, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, organizar, coordenar e executar o sorteio e entrega do prêmio do Concurso “QUEM PAGA O IPTU GANHA PRÊMIOS” – 2019.

Art. 2º - Compete à Comissão Organizadora:

I – zelar pelo fiel cumprimento deste regulamento; 

II – orientar os participantes em suas consultas e dúvidas;

III – aprovar ou impugnar cupons sorteados;

IV – homologar o sorteio e divulgar o nome do premiado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados de cada sorteio;

V – coordenar o processo de entrega do prêmio;

VI – elaborar ata, com registro do sorteio, assinada pelos membros da Comissão.

Art. 3º - Será sorteado o seguinte prêmio:

I – Uma motocicleta marca Honda, modelo Biz 110i de cor branca, zero kilometro.

Art. 4º - O prêmio descrito no artigo anterior será sorteado em local público, em frente ao Mercado Municipal, na data e horário definido a seguir de acordo com as regras abaixo descritas:

I – no dia 30 de dezembro de 2019, às 16hs, será sorteado uma motocicleta marca Honda, modelo Biz 110i de cor branca, zero kilometro, entre os contribuintes que efetuarem o pagamento do tributo, de forma integral, utilizando a quota única, com 20% (vinte por cento de desconto), até o dia 05 de maio de 2019, e os que optaram pelo pagamento parcelado e estiverem em dias com o pagamento das parcelas;

Parágrafo Único – Fica o pagamento da cota única prorrogado até o dia 05 de maio de 2019, onde o contribuinte que tiver interesse em efetuar o pagamento de uma única vez após o dia 05 de abril, deverá se dirigir ao Setor de Tributos para substituição do boleto.

Art. 5º - Para participar do concurso com pagamento de forma integral, os contribuintes do imposto deverão se dirigir ao Setor de Tributos munidos do carnê devidamente quitado para receber o seu cupom, deverá preencher o cupom fornecido, em todos os seus campos, de forma legível, facilitando a sua identificação, depositando-o na urna própria, no prédio da Prefeitura Municipal - Setor de Tributos.

Art. 6º - Para participar do concurso com pagamento de forma parcelada, os contribuintes do imposto deverão se dirigir ao Setor de Tributos munidos do carnê devidamente quitado para receber o seu cupom, deverá preencher o cupom fornecido, em todos os seus campos, de forma legível, facilitando a sua identificação, depositando-o na urna própria, no prédio da Prefeitura Municipal - Setor de Tributos.

Art. 7º - Participarão automaticamente do Concurso IPTU – 2019, na forma regulamentada no artigo 4º deste Decreto, toda pessoa física ou jurídica, proprietária de imóvel ou responsável pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, que efetuarem o pagamento do tributo à vista até a data de 05 de maio de 2019 ou parcelada, até a data de 27 de dezembro de 2019.

§ 1º - O contribuinte identificado no cupom deverá comprovar a sua qualidade de proprietário, posseiro ou inquilino do imóvel, para ter direito ao recebimento do prêmio.

§ 2º - O contribuinte que efetuar o pagamento conforme esse regulamento, e deixar de depositar o respectivo cupom na urna, poderá fazê-lo, devendo apresentar-se no local do sorteio, munido do(s) cupom(s) uma hora antes do horário previsto para início dos mesmos.

§ 3º - De acordo com o disposto no Art. 2º da Lei 793/14 não poderão participar do sorteio:

I - o Prefeito e o vice-prefeito;

II – os secretários municipais e os equiparados a estes;

III – os servidores ou ocupantes de cargo comissionado, da Administração Direta e Indireta, que exerçam função de chefia, coordenadoria ou assemelhados;

IV – Os contribuintes imunes, isentos e os contemplados com a remissão ao pagamento do IPTU;

V – os vereadores de Tarauacá;

VI – os membros da Comissão Organizadora do Concurso.

Art. 8º - Procedido o sorteio, no mesmo instante será feita a verificação quanto à existência de débito em Dívida Ativa.

§ 1º - Para receber a premiação, o contribuinte e respectivo imóvel sorteado, não deverão estar inscritos em Divida Ativa do município, exceto quando o imóvel sorteado inscrito em Divida Ativa estiver com parcelamento devidamente formalizado, desde que o contribuinte esteja em dia com o pagamento das parcelas, ou tenha quitado todo o parcelamento até um dia anterior a data do sorteio, neste caso os comprovantes de pagamentos deverão ser apresentados no momento do sorteio, pelo interessado.

§ 2º - Enquanto não atendidas às condições preconizadas no presente regulamento, o sorteio será repetido, quantas vezes for necessário, até que seja sorteado cupom que atenda todos os requisitos para o presente certame, sendo então divulgado pela Comissão, o nome do ganhador.

Art. 9º - O prêmio será entregue ao ganhador no ato do sorteio realizado, após verificação de que o contribuinte sorteado preencheu os requisitos previstos neste decreto.

Parágrafo Único - O participante sorteado que não comparecer no local do sorteio, após a devida identificação, terá o prazo de noventa dias contados da data da realização deste, para fazer a retirada do prêmio, sob pena de perder o direito ao mesmo, no 91º (nonagésimo primeiro) dia após o sorteio.

Art. 10º - O participante ganhador do prêmio, desde já, autoriza a utilização de seus nomes e imagens para divulgação dos resultados do concurso.

Art. 11º - A comissão, ora constituída, se achar necessário, baixará instruções complementares à perfeita execução do Concurso.

Art. 12º - Este Decreto revoga o Decreto nº 21 de 12/03/2018, e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA

Prefeita de Tarauacá

Assessoria de Comunicação

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