segunda-feira, 3 de junho de 2019

Justiça condena 15 ex-diretores do Banacre por operação de empréstimos irregulares

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de 15 envolvidos em operações de empréstimos, descontos de títulos e renegociações de dívidas irregulares feitas no Banco do Estado do Acre (Banacre), o que caracterizou ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 10, IV, e nos termos do art.12, II, ambos da Lei n°8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Com isso, permanecem as condenações estipuladas pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que sentenciou os 15 denunciados, às seguintes punições: pagamento de multa civil dez vezes o valor da causa, totalizando R$100 mil; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, direta ou indiretamente por cinco anos.

Entre os condenados estão Joaquim Manoel Mansour Macedo, o Tinel, Roberval de Almeida Ramirez, José Eymard de Lima Mesquita, Adeilson Moreira Campos, Raimundo Nonato de Queiroz, Francisco Fernandes dos Santos, Elias Mansour Macedo, Amarildo Lima da Costa, Gilvan Antonio dos Santos, Espólio de Mauro Moreira Braga, Representado Por Sua Inventariante Ussula de Oliveira Braga, José Manoel de Araújo Lopes, Francisco Lopes de Lima e Luiz Carlos Nalin Reis.

Como expresso nos autos, as operações irregulares, descapitalizaram o banco e causou prejuízos. Todos os condenados exerceram função de diretores e conselheiros fiscais do Banco.

A decisão do Colegiado do 2º Grau, publicada na edição n°6.363 do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira, 31, rejeitou as 13 apelações feitas por parte de diretores, membros do conselho administrativo e diretores executivos da instituição financeira, que desejavam reformar a sentença emitida pelo Juízo de 1º Grau e também negou o recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que pediu para que as pessoas jurídicas e físicas que conseguiram os empréstimos também fossem incluídas no polo passivo da demanda.
Decisão da 2ª Câmara Cível

O caso começou em 1999, com a Ação Civil Pública que denunciava pessoas que trabalhavam no Banacre, por terem praticado ato de improbidade administrativa contra a instituição financeira, ao concederem créditos e empréstimos sem observarem as resoluções normativas previstas nas regulamentações internas do próprio banco, bem como do Banco Central.

Entre os atos apontados que os denunciados teriam praticado, estavam: aceitação de garantia insuficiente ou idônea; exclusão de encargos da dívida; concessão de empréstimos a quem não tinha cadastro atualizado ou que tinham restrições.

Contudo, 13 dos condenados e o MPAC interpuseram recursos e depois de todos os tramites processuais, as apelações foram avaliadas pelo 2º Grau de jurisdição. Participaram desse julgamento, os desembargadores Pedro Ranzi, Júnior Alberto (relator do feito) e Elcio Mendes, e os magistrados decidiram à unanimidade manter a sentença do Juízo de 1ª Grau.

Em seu voto, o relator registrou que “as operações de crédito apontadas nestes autos, levadas a cabo pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva do Banacre, resultaram em ofensa aos princípios da seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos, e por isso, autorizam que se mantenha inalterado o núcleo do decreto condenatório”.

Além disso, a decisão homologou acordo extrajudicial realizado entre um dos apelantes e o Estado do Acre, bem como a desistência do apelo que esta parte apresentou. A 2ª Câmara Cível ainda rejeitou as preliminares de “prescrição da pretensão punitiva; ilegitimidade ad processum; ofensa ao devido processo legal e violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório; ofensa ao princípio do juiz natural; incompetência da Vara da Fazenda Pública”, e no mérito, negou provimento aos apelos apresentados.

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