quarta-feira, 5 de junho de 2019

Marilete discute implantação do cartão vale alimentação como benefício aos servidores municipais

A Prefeita Marilete Vitorino se reuniu com o representante da Grandcard, Bismark França, nesta terça-feira, 04, para tratar sobre a implantação do cartão vale alimentação para os servidores municipais de Tarauacá.

No Acre, as prefeituras de Brasileia, Bujari, Epitaciolândia e Feijó já implantaram este benefício em prol dos servidores. As tratativas com a Prefeitura de Tarauacá estão avançadas, e sua implantação é prioridade.

O cartão vale alimentação será fornecido através de cartão magnético, e cada servidor receberá seu cartão personalizado, mediante assinatura em termo de aceite. A gestão, no momento, não definiu o valor. A Secretária de Administração Emili do Vale fará um estudo de impacto sobre a folha de pagamento.

A Prefeita Marilete Vitorino determinou prioridade na elaboração do projeto de lei que será enviado ao Poder Legislativo Municipal para apreciação e aprovação, instituindo o benefício legalmente. O projeto definirá o valor e os critérios da concessão.

Vale destacar que o cartão vale alimentação não é vedado pela lei de responsabilidade fiscal, nem é considerado como remuneração ou bônus salarial, por isso pode ser instituído a título de benefício ao servidor, sem prejudicar o gestor público.

O Tribunal de Contas do Estado tem punido os gestores municipais com multas altíssimas, nas hipóteses em que a receita comprometida com a folha de pagamento esteja em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com Prefeita Marilete Vitorino, a ideia é começar pela classe da Educação. “Estamos discutindo com a gestão sobre os valores do vale alimentação, depois enviaremos à Câmara um projeto de lei instituindo o benefício para os servidores”, disse a Prefeita.

CARTÃO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO

O Cartão Vale Alimentação é um cartão personalizado que oferece praticidade, segurança e agilidade na gestão do benefício.

Este programa tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas na qualidade de vida, na redução de acidentes de trabalho e no aumento da produtividade.

LEGISLAÇÃO:

I) Art. 462 - CLT - Decreto Lei nº: 5.452 de 1º de Maio de 1943;
II) Lei nº: 1.046 de 02 de Janeiro de 1950;
III) Lei nº: 10.820 de 17 de Dezembro de 2003.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Tarauacá. 

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