segunda-feira, 22 de julho de 2019

Concurso PC AC 2019: Comissão organizadora para novo edital é formada!

Polícia Civil do Estado do Acre formou comissão para abrir novo concurso público; Último edital foi em 2017 para quatro cargosPor Saulo Moreira. Atualizado 20/07/2019 20:58

A Polícia Civil do Estado do Acre vai abrir um novo edital de concurso público (Concurso PC AC 2019) em breve. Acontece que a corporação divulgou no Diário Oficial do Estado, edição do dia 18 de julho, o decreto que institui a comissão organizadora do próximo certame. De acordo com o documento, os servidores que seguirão com o processo de organização e elaboração dos preparativos do novo edital.

O grupo de trabalho será composto por: Cleylton Franklin da Silva Araújo – Presidente; Valdemir Sotero da Silva Júnior – Membro; Marcus José da Silva Cabral – Membro; Pedro Gustavo Faria Nunes – Membro; Jardely Mouta Rocha Moura – Membro; Natália da Silva Olímpio – Membro; e Armando Dantas do Nascimento Junior – Membro.

A expectativa é que o novo edital da PC-AC 2019 seja divulgado para os mesmos cargos do último concurso, aberto em 2017. Na ocasião, o certame trouxe oportunidades para Agente de Polícia Civil, Auxiliar de Necropsia, Delegado e Escrivão.
Requisitos Concurso PC AC

Para concorrer a uma das vagas no concurso, o candidato deverá ter nível superior em qualquer área, exceto delegado, em que se exige bacharelado em direito e três anos de atividade jurídica. Além disso, é preciso ter idade entre 18 e 40 anos, não registrar antecedentes criminais, se servidor público, civil ou militar, não registrar punição administrativa nos últimos dois anos, estar em gozo dos direitos políticos, comprovar a escolaridade através de certificado ou diploma e ter Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima AB.
Sobre os cargos

O Agente de Polícia Civil terá missão de proceder, mediante determinação da autoridade policial civil, às diligências investigatórias e do serviço policial civil, para o fim precípuo de instruir os procedimentos atinentes à polícia judiciária e de prevenção especializada; II – cumprir mandados judiciais; III – efetuar prisões, conduzir presos e remanejá-los, tanto dentro quanto fora da unidade policial; IV – cumprir a entrega de intimações; V – promover levantamento de criminosos, contraventores e suspeitos; VI – dirigir veículos automotores em diligências e missões pertinentes aos trabalhos policiais; VII – operar equipamentos de comunicação; VIII – registrar ocorrências administrativas e policiais; IX – relatar o andamento e a conclusão do trabalho policial, encaminhando-o ao chefe imediato; X – cuidar da guarda de pertences de custodiados, entregando-os aos mesmos, por determinação da autoridade policial ou de chefia competente; XI – atender ao público com urbanidade, orientando-o quando possível e encaminhando-o para a autoridade policial civil, quando for o caso; XII – coordenar a recepção, não permitindo tumulto, não privilegiando partes, obedecendo a ordem de chegada e a hora marcada; XIII – guardar as unidades institucionais de segurança pública; XIV – custodiar detidos que estejam sob cuidados da Policia Civil; XV – executar outras determinações correlatas, emanadas da autoridade policial ou de chefia competente. XVI – desempenhar atividades cartorárias e as previstas no art. 52, desta lei complementar, na condição de escrivão ad hoc, todas as vezes que requisitado e nomeado pela autoridade policial para esse fim, na falta ou no impedimento do titular.

Já o Auxiliar de Polícia Civil terá que I – remover e transportar cadáveres do local em que se encontrem até o Instituto Médico – Legal; II – auxiliar o médico nas autópsias e nas exumações; III – auxiliar nas operações e dissecações, recomposições, suturas e pesagem de cadáver, sob orientação direta do médico-legista; IV – cuidar da limpeza e desinfecção dos locais e instrumentos de trabalho; e V – executar outras atividades afins e correlatas.

O Delegado terá que I – dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais do órgão ou unidade policial sob sua direção; II – cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da Polícia Civil; III – exercer poderes discricionários afetos à Polícia Civil que objetivem proteger os direitos inerentes ao ser humano e resguardar a segurança pública; IV – praticar todos os atos de polícia na esfera de sua competência, visando à diminuição da criminalidade e da violência; V – zelar pelo cumprimento dos princípios e funções institucionais da Polícia Civil; VI – zelar pelos direitos e garantias constitucionais fundamentais; VII – instaurar e presidir inquéritos policiais e outros procedimentos administrativos no âmbito de sua competência, cabendo-lhe, privativamente, o indiciamento decorrente do livre convencimento jurídico penal, fundamentado no relatório conclusivo do inquérito policial; entre outras funções.

Por fim, o Escrivão terá que I – formalizar os atos e determinações do Delegado de Polícia atinentes a inquéritos policiais e a outros procedimentos pertinentes; II – fiscalizar os trabalhos cartorários da Corregedoria, Delegacias Especializadas, Delegacias Municipais e Distritos Policiais; III – lavrar e subscrever os autos e termos adotados na mecânica processual, bem como autuar e remeter inquéritos e processos, obedecendo aos prazos legais; IV – fiscalizar a continuidade dos processos ou inquéritos distribuídos, providenciando a sua normalidade sequencial; entre outras.

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