sábado, 20 de julho de 2019

Sinteac cobra revisão de edital da eleição de diretores de escola

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) ameaça ingressar com um mandado de segurança para garantir que os funcionários de escola concorram a eleição de diretores de escola, prevista para acontecer no mês de novembro deste ano.

A Lei de Gestão Democrática assegura a participação do pessoal de apoio que tenha nível superior, mas se o candidato não tiver o curso de gestão fica impossibilitado de fazer inscrição para concorrer ao pleito que escolherá os novos gestores por um mandato de três anos, com direito a uma reeleição.

“Se não mudar as regras propostas pelo secretário estadual de Educação, Mauro Cruz, ninguém poderá participar do pleito porque nunca tivemos acesso ao curso de capacitação”, denunciou a sindicalista Márcia Lima, responsável pelo Departamento dos Funcionários de Escola do Sinteac.

Contou que o edital foi elaborado as escuras pela Secretaria Estadual de Educação (SEE), sem a participação de nenhum representante do movimento sindical no debate. Destacou que o último curso que foi patrocinado para Secretaria, foi destinado apenas para os gestores que estão a frente das escolas da rede pública.

“O penúltimo curso promovido em nossa cidade, pelo ex-diretor de Gestão da SEE, Evaldo Viana atendeu apenas os professores efetivos que concorreram ao pleito de 2015, mas que assumiram no ano de 2016”, denunciou a sindicalista.

A diretora do Sinteac disse que a Lei de Gestão Democrática (Lei n 3.141/2016), foi revisada durante a gestão do então governador Tião Viana. Informou que o artigo 11, (inciso 1) trazia a seguinte recomendação:
“Poderão participar da etapa prevista no art. 10, inciso I, todos os professores e servidores não-docentes que atendam aos seguintes critérios: I – fazer parte do quadro efetivo de pessoal dos profissionais da educação com, no mínimo, três anos de vínculo funcional; II – ter licenciatura plena, no caso de professores; licenciatura plena ou formação de nível superior na área de administração pública, administração escolar ou processos escolares, no caso de servidores não-docentes”. (Com informações do jornal A Tribuna).

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