segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Tive a carteira cassada, e agora?

Tirar carteira – ou, em outras palavras, realizar todo o processo de formação de condutor – é algo que demanda investimento de tempo e dinheiro.

Afinal, é preciso cumprir um número mínimo de horas/aula práticas e teóricas e arcar com os custos das taxas estatais e da autoescola.

Ser um condutor habilitado é algo que traz mais independência para o dia adia, além de abrir portas para vagas de emprego que têm essa exigência ou mesmo para atuar como motorista nos novos aplicativos, aumentando a renda mensal.

Por essas e outras razões, ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada é um dos maiores temores de quem já é um condutor habilitado.

Essa dura penalidade é aplicada em casos específicos, e conhecer esses casos e saber como evitá-los é um cuidado essencial.

Existem diferenças entre ter a CNH suspensa e cassada? É possível recorrer em casos de cassação da CNH? Quais são as infrações que têm como penalidade essa medida?

Veja todas as respostas neste artigo que preparei para você!

Boa leitura!

Entenda as diferenças entre suspensão e cassação da CNH

O primeiro aspecto que é preciso esclarecer é: cassação e suspensão da CNH não são a mesma coisa.

É importante ter isso em mente, já que muitos condutores ainda confundem essas duas penalidades, justamente porque, em ambas, há a perda do direito de dirigir.

Vamos lá: a suspensão da CNH é temporária. Ou seja, o condutor penalizado perde o direito de dirigir apenas por um prazo específico, que é determinado pelas autoridades de trânsito segundo a infração cometida.

Hoje, no Brasil, esse prazo de suspensão pode variar de dois meses a 2 anos, como diz o art. 261 do CTB.

As causas da suspensão da CNH podem ser duas:

– quando há o acúmulo de 20 ou mais pontos na CNH, num período de um ano ou menos;

– quando o condutor comete uma infração autossuspensiva, como praticar corridas não-autorizadas em vias públicas ou dirigir sob efeito de álcool, por exemplo.

Quando a CNH é suspensa, o condutor deverá esperar o período de penalidade definido pelas autoridades, passar pela frequência obrigatória no chamado Curso de Reciclagem e, ainda, ser aprovado numa avaliação teórica após esse curso.

Em seguida, terá o documento de volta e o direito de dirigir ativo outra vez.

A cassação da CNH, por sua vez, é a penalidade mais dura do CTB porque, quando aplicada, o condutor penalizado perde o seu direito de dirigir e, para reavê-lo, precisará passar por todo o processo de formação de condutores novamente, repetindo os mesmos passos que aqueles que querem tirar a primeira habilitação.

Vale lembrar que tal condutor só poderá passar por esse processo depois de cumprir o prazo da cassação, que é de dois anos.

O que o CTB diz sobre a cassação da CNH?

Você já viu as diferenças entre cassação e suspensão, mas o que o CTB diz sobre essa penalidade?

O art. 263 do CTB é o que estabelece as diretrizes para a aplicação da cassação da CNH, descrevendo em quais situações ela está prevista. De acordo com esse artigo, a cassação da CNH pode acontecer quando:

– o condutor dirigir com a CNH suspensa;

– o condutor reincidir em algumas infrações autossuspensivas, ou seja, cometer a mesma infração autossuspensiva num período igual ou menor a um ano. São exemplos: disputar rachas (art. 173), dirigir sob efeito de álcool (art. 165), recusar-se a passar por testes de detecção de álcool no organismo, como o bafômetro (art. 165-A) e não prestar socorro caso envolvido em acidente com vítima (art. 176); ou

– o condutor cometer algum crime de trânsito e for condenado judicialmente por isso.

Como já falei, para reaver o documento, o condutor penalizado com a cassação deverá passar pelo processo de formação de condutores novamente, depois de cumprir o prazo de dois anos.

Tive a carteira cassada, e agora?

Uma dúvida muito comum quanto à cassação da CNH é se, nesses casos, também existe o direito de recorrer.

Sim! O condutor pode recorrer, mesmo nos casos de cassação da CNH.

Para fazer isso, é necessário apresentar a Defesa Prévia no prazo informado na Notificação de Autuação.

Se ela for indeferida, ainda caberão recursos em primeira e segunda instâncias. O recurso deverá ser enviado ao DETRAN, que é órgão responsável por instaurar o processo de cassação da CNH.

Já no caso do DETRAN-SP, os recursos deverão ser enviados à CIRETRAN na qual a CNH foi registrada.

Para saber qual é esse endereço, basta consultar o verso da carteira de motorista ou, ainda, se informar no site oficial do DETRAN do seu estado.

Se você foi autuado, não perca as esperanças. Entre em contato com a nossa equipe de especialistas para receber orientações de como recorrer e evitar a cassação da sua CNH!

Você pode falar com nossos profissionais pelo telefone 0800 6021 543 ou pelo e-mail doutormultas@doutormultas.com.br.

Caso preferir o e-mail, mande a cópia da Notificação de Autuação ou do Auto de Infração para avaliarmos bem as especificidades do seu caso!

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