quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Juíza federal manda ao arquivo denúncia do MPF contra Marcus Alexandre e Sérgio Nakamura



A juíza federal Carolyne Souza de Macedo Oliveira mandou ao arquivo mais uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os ex-diretores-presidentes do Deracre Marcus Alexandre e Sérgio Nakamura.

Na decisão, publicada no último dia 21, a magistrada afirma que não há prova suficiente de materialidade do cometimento de crime contra os acusados para o recebimento da denúncia.

O MPF abriu investigação com a finalidade de apurar supostas fraudes em procedimentos licitatórios e desvio de recursos na execução das obras de implantação, construção, pavimentação, obras de arte especiais e correntes na BR-364, próximo ao Rio Gregório, em Tarauacá.

Com base em perícia feita pela Polícia Federal, o MPF apresentou denúncia afirmando que houve um prejuízo ao erário de R$ 22,9 milhões.

Na decisão, a juíza salienta que a conclusão do laudo pericial não é acertada, pois os peritos, quando definiam como avaliação mais adequada aquela que parte de Rio Branco, deixaram de considerar que o transporte de insumos não se deu somente da capital acreana, mas também de outras cidades, “fato capaz de influir no aumento do custo da obra, que, inclusive, foi considerado pela própria perícia quando da feitura da tabela”.

Segundo a magistrada, o próprio projeto executivo de implantação e pavimentação, elaborado pelo Dnit, previa a importação de insumos provenientes das cidades de Manaus e Japurá, ambas no Amazonas.

“Então, uma vez que a diferença encontrada foi de R$ 167.492,41, entendo que esse valor não é suficiente para configurar a presença de materialidade do crime de peculato pelos ora acusados, especialmente porque o crime em questão exige não apenas o alegado sobrepreço, mas indícios da presença das condutas nucleares”.

Para a juíza, o laudo pericial da Polícia Federal, ao realizar a comparação de preços nos insumos, adotou os valores praticados no Sinapi, quando deveria se valer dos utilizados no SICRO2, conforme entendimento manifestado pelo Tribunal de Contas da União, “evidenciando mais uma desconformidade do documento, a dar margem da incerteza sobre os valores constantes nas respectivas planilhas do laudo”.

Além de Marcus Alexandre e Sérgio Nakamura, a juíza rejeitou as denúncias contra Francisco Cesário Braga, Fernando Moutinho, Júlio Bezerra Martins Júnior, Júlio Cesar de Ávila Oliveira, Aristeu Sá de Souza, Luiz André de Novaes e Eduardo Henrique de Lira Lara Brito.

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