sábado, 2 de novembro de 2019

O que muda na lei eleitoral

Fim das coligações proporcionais

Partidos devem indicar nominata própria de candidatos a vereador, com limite de até 150% do total de cadeiras da câmara do município. Na disputa majoritária, para prefeito, as coligações seguem permitidas. A mudança foi instituída em na Emenda Constitucional 97, aprovada em 2017.

Gastos com advogados e contadores

Um projeto de lei de reforma eleitoral aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional prevê que partidos vão poder pagar despesas de advogados e contadores sem que esses valores entrem no limite imposto aos gastos de campanha. Os partidos ainda vão precisar prestar contas desses gastos à Justiça Eleitoral. Os valores do fundo eleitoral e do fundo partidário, que também poderá ser parcialmente gasto na campanha, ainda serão definidos na lei orçamentária.

Outros prazos estão mantidos

Outros prazos do calendário eleitoral serão os mesmos da disputa em 2018. Candidatos precisam estar filiados no partido há seis meses antes da eleição (4 de abril de 2020). A definição das candidaturas deve ocorrer em convenções até 5 de agosto. A campanha terá duração de 45 dias. O primeiro turno ocorre em 4 de outubro de 2020.

Nenhum comentário: