domingo, 12 de janeiro de 2020

Pizzaria processa Prefeitura de Feijó e pede R$ 10 mil reais de indenização


A EMPRESA M G PIZZARIA LTDA-ME PROCESSOU A PREFEITURA DE FEIJÓ E A PESSOA DE J. B. A. P., COM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C TUTELA DE ANTECIPADA DE URGÊNCIA LIMINARMENTE E PEDIDO DEMOLITÓRIO..

O valor da causa é de R$ 66.250,00 (sessenta e seis mil duzentos e cinquenta reais)..

Aencrenca jurídica, travada nos autos 0701512-70.2019.8.01.0013, que tramita em caráter público, diz que o proprietário da Pizzaria é justo possuidor de um lote de terra, referência S02, O 25, Cód. 001, situado a Travessa Presidente Getúlio Vargas, Quadra 25, n.º 626, Bairro Centro de Feijó, adquirido de maneira licita e de boa fé, mediante contrato de compra e venda..

A reportagem do Acre.com.br apurou que, segundo o dono da Pizzaria, existe uma área localizada em frente ao imóvel do Autor, à Rua Presidente Getúlio Vargas, Bairro Centro, S 02, Q. 25, CÓD. 01-A, de propriedade da prefeitura e está incluída no projeto como área de passeio, onde o Autor tem a pretensão de construir uma calçada, com a intenção de melhorar o acesso de seus clientes até a pizzaria e também com fins estéticos, pretendendo para tanto, pedir autorização da prefeitura para realização da obra que não apenas o beneficiará, mas acrescentará melhorias ao próprio município..


Acontece que ao iniciar a execução de sua obra, logo foi forçado a interrompê-la, pois o Requerido José Bartolomeu Araújo Pereira começou uma construção no local que estaria destinado a área de passeio pretendida pelo Autor.
A Pizzaria afirma que a obra encontra-se em fase bem avançada, e que ao procurar o réu, para que pelo menos pausasse a obra, o réu afirmou que ninguém poderia impedi-lo de continuar. Apesar de reconhecer a nulidade do aforamento realizado, a prefeitura nada fez para que a obra cessasse, e não se valeu dos seu poderes de autoexecutoriedade para retirar o Requerido da propriedade diante de sua notório resistência..
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Ilegalidade da construção
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Segundo o proprietário da Pizzaria, “o que é ainda pior, é o fato de a obra ser ilegal (…), e de o Requerido J. B. A. P., ter conhecimento dessa ilegalidade, pois não possuía qualquer autorização do poder público para iniciar a obra, fato que nunca o impediu de seguir com os seus planos“. 
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Omissão e negligência da Prefeitura de Feijó
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Afirmou o advogado da Pizzaria que “a conduta omissiva do poder público municipal (Prefeitura de Feijó), que sabendo ser o responsável pelo solo, pela estética urbanística, e pelo bem estar social, sabendo da existência de aforamento nulo e construção irregular, nada fez para cessar”.
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A Pizzaria pede não apenas para que cesse a turbação, mas também para que lhe seja concedida a área para a construção de uma calçada de passeio, que servirá aos seus interesses, deixando a faixada de seu estabelecimento livre e fornecendo uma entrada acessível aos seus clientes, bem como, servirá ao interesse municipal, pois a construção da área de passeio acarreta em melhorias para a estrutura e estética da cidade, afirmou o proprietário. 
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Por fim, a Pizzaria requereu a MANUTENÇÃO DA POSSE e a demolição da aludida construção do réu, liberação da área pública invadida para a construção de área pública de passeio, a condenação dos Requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)..

O Prefeito de Feijó, kiefer Cavalcante, não atendeu as ligações da reportagem para comentar o assunto. Os réus ainda não foram citados para contestar a ação.

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