quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Site da Justiça destaca decisão de Juiz que suspendeu eleição para cargo de conselheiros de Tarauacá


Justiça Acreana destacou a decisão pelo ineditismo e boa técnica jurídica aplicada na apreciação do caso concreto. 

Foto de capa: magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga [Reprodução: 02.05.2018, www.tarauaca.ac.gov.br].

Nesta terça-feira, 07, o site do Tribunal de Justiça do Acre divulgou como matéria de capa no seu portal institucional, a decisão do juiz titular da Comarca Cível de Tarauacá, magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, que decretou a suspensão da diplomação e posse dos conselheiros tutelares eleitos em 2019, após constatar uma série de irregularidades e fraude no processo de escolha dos 5 conselheiros.

A decisão do magistrado suspendeu o ato que diplomou os 5 conselheiros. Foram diplomados no dia 05.12.2019, 05 membros titulares e 05 suplentes. Os titulares são Gleiciane Silva – 342 votos, Maria Rosilândia – 239 votos, Mauricleide Rodrigues – 238 votos, Elisângela Galvão – 232 votos, e Antônio Teles – 224 votos.

A decisão, em caráter liminar, foi proferida nos autos nº.0701760-33.2019.8.01.0014, e a Prefeitura Municipal e o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Sr. Allex Sandro De Souza Bispo, deverão cumprir a ordem, sob pena de multa de até R$300.000,00 mil reais, considerando que a aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para caso de descumprimento da decisão, que deverá ser suportada, limitando sua incidência a 30 (trinta) dias.

Para entender o caso, clique aqui.

Veja a matéria abaixo. 
Justiça suspende eleição para cargo de conselheiros em Tarauacá

Liminar de tutela de urgência foi deferida até o julgamento de mérito do presente mandado de segurança.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá deferiu liminar de tutela de urgência suspendendo o processo eleitoral para o cargo de conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em Tarauacá (AC), para o biênio 2020/2024. Na liminar, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (fls. 45 e 46), desta terça-feira, 7, o magistrado Guilherme Fraga ainda determina a suspensão da diplomação dos eleitos até o julgamento de mérito do mandado de segurança.

A eleição ocorreu em 6 de outubro de 2019, e no dia do pleito, segundo os impetrantes, observou-se diversas irregularidades em desconformidade com o regido pelo edital, ocorrendo insegurança no processo eleitoral de votação.

Ao assinar a liminar, o juiz de Direito enfatizou que as provas são robustas colocando em cheque a lisura do processo eleitoral e prejuízos aos concorrentes ao cargo contrariando as regras expressas no edital.

“Na verdade, verifica-se que os membros das mesas receptores de votos, foram omissos ou coniventes com a prática irregular de não exigir a assinatura da pessoa que votou, tornando-se os candidatos vitimas de um ato ilegal praticado pelos agentes envolvidos na eleição que tomaram conhecimento do fato e não adotaram as devidas providencias, bem como, o Município de Tarauacá e o representante do Ministério que era o Órgão responsável para zelar pela licitudes da Eleição. Tais condutas colidem frontalmente com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da moralidade da administração pública, previsto no art. 5º e 37 da CF”, diz trecho da liminar.

O magistrado determinou também que mantenham-se no cargo os atuais conselheiros até o julgamento final ou efetivação de nova eleição. Foi estipulada multa diária no valor de R$ 10 (dez mil reais) para caso de descumprimento da decisão a ser suportado pelos impetrados, limitando sua incidência a 30 (trinta) dias.

Nenhum comentário: