quinta-feira, 12 de março de 2020

Votação do relatório da MP Verde e Amarelo é adiada pela segunda vez

Segundo o relator, novo adiamento da votação se deu por conta da “incorporação de sugestões” propostas pelos parlamentares

Repórter Paulo Henrique
Data de publicação: 11 de Março de 2020, 10:37h
A comissão mista que analisa a MP 905/19, que cria o Contrato Verde e Amarelo, começou a discutir o texto apresentado pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ) nesta terça-feira (10), mas votação foi novamente adiada. A previsão é que isso ocorra nesta quarta-feira (11).

Segundo o relator, a justificativa para o novo adiamento da votação foi a “incorporação de algumas das sugestões” propostas pelos parlamentares ao relatório.
“Estamos buscando o máximo de consenso possível para fazer com que a votação contemple, entre quase duas mil emendas, o máximo de proposições que venham ao encontro do relatório”, afirmou.

O presidente do colegiado, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), adiantou que os parlamentares chegaram a um consenso, uma vez que o texto perde validade em abril. 

“Foi feito um acordo para que nós pudéssemos destacar seis emendas, o resto nós vamos votar em bloco”, garantiu.

Na semana passada, a reunião do colegiado foi suspensa logo após a apresentação da complementação de voto pelo relator, com ajustes propostos após ouvir deputados e senadores.

Uma das mudanças deixa claro que o desempregado deverá manifestar se deseja fazer a contribuição previdenciária ao receber o seguro-desemprego. Caso opte pela contribuição, o segurado terá o tempo contado para fins de aposentadoria.

O texto original da MP 905 previa que essa contribuição seria obrigatória a fim de custear o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade que oferece incentivos tributários às empresas para incentivá-las a contratarem jovens de 18 a 29 anos por até 24 meses, com salário limitado a um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50).

A primeira versão do relatório já previa que essa modalidade de contratação também deve valer para pessoas com mais de 55 anos, desde que desempregadas nos últimos 12 meses.

Outro ponto destacado pelo relator recupera a redação original da medida provisória para impedir que o trabalhador já empregado seja dispensado e recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade Verde e Amarelo, dentro de 180 dias.

Para estimular as admissões, o Contrato Verde e Amarelo concede ao empregador incentivos tributários que diminuem o custo de contratação: redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%); redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão, além de isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação.

A MP 905/2019 retira ainda as restrições na legislação trabalhista para o trabalho aos domingos e feriados, desde que o trabalhador possa repousar em outro dia da semana. No caso do comércio, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, pelo menos, uma vez a cada quatro semanas. Na indústria, a coincidência com o domingo deverá ocorrer, pelo menos, uma vez a cada sete semanas.

Paulo Henrique
Formado em Jornalismo e com Pós-Graduação em Gestão da Comunicação nas Organizações, possui experiência em redações e assessorias, atuou como estagiário na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, no Portal R7 e na ASCOM da Câmara dos Deputados. Depois de formado, foi Assessor de Comunicação do Instituto de Migrações e Direitos Humanos e atualmente é repórter na Agência do Rádio.

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