sábado, 7 de março de 2020

Votação do relatório da MP Verde Amarelo é adiada para a próxima terça-feira (10)

Sessão da comissão mista que analisa o tema foi suspensa, segundo relator da proposta, para “análise de novas demandas”

Repórter Paulo Henrique
Data de publicação: 06 de Março de 2020, 04:03h

A votação do relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ) sobre a MP 905/19, que cria o Contrato Verde e Amarelo, foi adiada pelos membros da comissão mista que analisam o tema. Segundo o relator, isso ocorreu para que haja tempo para analisar novas demandas dos parlamentares. A previsão é que o texto seja votado na próxima reunião da comissão, marcada para terça-feira (10), às 13h.

Como a MP tem validade até 20 de abril e precisa, até esse prazo, ser aprovada no colegiado e nos plenários da Câmara e do Senado, o relator da proposta, Aureo garante que o texto não deve sofrer grandes alterações e trata como natural o adiamento da votação.

“Faz parte da rotina das medidas provisórias. Temos prazos e a gente está tentando ganhar tempo, nesse sentido, para oferecer ao plenário da Câmara e do Senado um espaço para discussão ampla. No final das contas, os plenários são que definem”, ressalta.

O presidente da comissão mista da MP 905/19, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), afirmou que houve acordo para que o texto seja votado, “sem falta”, na próxima semana.

“Não vamos ter como postergar, até porque isso faz parte de mais um acordo pedido pela oposição. Na terça-feira (10), nós vamos finalizar [a votação]”, reforça.

Regras de contratação

O Contrato Verde e Amarelo, previsto na MP 905/2019, foi criado para promover, inicialmente, o primeiro emprego com carteira assinada para jovens de 18 a 29 anos. Para estimular essa modalidade, as empresas poderão destinar até 20% das vagas para novas contratações e, as firmas com até 10 empregados, ficam autorizadas a contratar dois trabalhadores pelo programa.

Segundo o relatório de Aureo, o empregador poderá firmar contrato por até dois anos com o empregado e a regra vale para qualquer tipo de atividade profissional, inclusive em substituição transitória de vaga permanente. A jornada de trabalho poderá ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, com valor superior a 50% ao período normal. Todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição, como 13º salário e férias remuneradas, são assegurados aos empregados contratados pelo programa.

No último dia 19, o relator incluiu em seu relatório uma nova modalidade de contratação: a de pessoas com idade acima de 55 anos, sem vínculo formal de trabalho nos últimos 12 meses. Até então, a proposta beneficiava apenas jovens com idades entre 18 e 29 anos. Com o Contrato Verde e Amarelo, os vínculos de trabalho terão duração de até dois anos e a remuneração máxima não pode passar de um salário mínimo e meio, o equivalente a R$ 1.567,50.

A expectativa do Planalto é que, ao reduzir a burocracia na contratação e simplificar a regulação trabalhista, sejam criados 1,8 milhão de vagas até o fim de 2022 em todo o país.


Paulo Henrique
Formado em Jornalismo e com Pós-Graduação em Gestão da Comunicação nas Organizações, possui experiência em redações e assessorias, atuou como estagiário na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, no Portal R7 e na ASCOM da Câmara dos Deputados. Depois de formado, foi Assessor de Comunicação do Instituto de Migrações e Direitos Humanos e atualmente é repórter na Agência do Rádio.

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