segunda-feira, 13 de abril de 2020

No Acre, quase 50% dos contribuintes já declararam imposto de renda

Por Redação Juruá Em Tempo -13/04/2020
A Receita Federal recebeu, até meio-dia desta segunda-feira (13), 37.624 mil declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019, em todo o estado do Acre. A expectativa é que sejam entregues 79 mil declarações em todo o estado e 32 milhões no país.

O prazo iniciou em março e, devido à pandemia de Covid-19, foi estendido até 30 de junho. O prazo anterior era até 30 de abril. O total de declarações entregues é 48% do esperado, mas 41.376 contribuintes ainda precisam prestar conta com o fisco federal.

Na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, 591.128 mil contribuintes cumpriram a obrigação com o fisco federal.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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