domingo, 12 de abril de 2020

NO SERTÃO DE ALAGOAS, VEREADOR É DENUNCIADO, ACUSADO DE FAZER "RACHADINHA" COM DINHEIRO PAGO POR PREFEITURA (GN - SERTÃO DE ALAGOAS)

Foto: Alagoas na Net
Uma ação civil de improbidade administrativa pode levar ao afastamento do cargo do vereador e presidente da Câmara Municipal de Olho d’Água das Flores/AL Adeilson Duarte Dantas. O processo, já aceito pela Justiça, foi aberto após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL).

Na ação, Adeilson Dantas é acusado de ‘enriquecimento ilícito’ por uma prática que ficou conhecida como ‘rachadinha’. No caso denunciado, no entanto, o vereador não estaria ficando com dinheiro de assessores, mas de uma pessoa contratada pela prefeitura de Olho d’Água das Flores, município do sertão alagoano. A prefeitura também é objeto de investigação por supostamente contribuir com a prática considerada ilegal. 

O prefeito de Olho d’Água das Flores, Carlos André Paes Barreto dos Anjos, também é alvo de outras investigações do Ministério Público por suspeita de improbidade administrativa e fraudes em licitação.

Crise na Câmara

A Câmara de Vereadores de Olho d’Água das Flores tornou-se, desde o início deste ano, alvo de críticas por não apurar denúncias contra o preito do município.

Até agora dois vereadores já deixaram seus mandatos: Nidosvaldo de Lima, que renunciou e o presidente da Casa, o vereador Silvio Farias, que se afastou para assumir uma Secretaria municipal.


O afastamento de Farias se deu após desentendimento com parlamentares da oposição, que cobram uma postura efetiva da Câmara sobre algumas denúncias apresentadas em sessões, e que foram ignoradas por ele.

Já o vereador Adeilson Dantas, que foi eleito presidente da Câmara Municipal há um mês, com o afastamento de Farias, também pode ser afastado do cargo nos próximos dias se a Justiça aceitar o pedido do MPAL, apresentada no dia 9 de março passado.

O processo

A denúncia foi assinada pelo promotor de olho d’água das flores, Paulo Victor de Sousa Zacarias está tramitando na Justiça de Alagoas sob o número 08000066720208020025.

Veja trecho da denúncia:

“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio do Promotor de Justiça que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem perante Vossa Excelência, em defesa do Patrimônio Público e dos princípios norteadores da Administração Pública, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, III, ambos da Constituição Federal, bem como art. 25, IV, 'a' e 'b', da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e arts. 4º e 5º da Lei 7.347/85 (LACP), propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C/C PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO DO CARGO, em desfavor de ADEILSON DUARTE DANTAS, brasileiro, vereador, natural de Santana do Ipanema, nascido em 10/09/1994, com domicílio funcional na Av. Rui Barbosa, nº 577, CEP 57.442-000 (aplicação do disposto no art. 76, parágrafo único, do Código Civil); pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

Conforme documentação em anexo, o demandado Adeilson Duarte Dantas (conhecido politicamente como Adeilsinho Dantas), que exerce a função de vereador neste município de Olho D'água das Flores, teria entrado em contato com a pessoa de José Túlio Silva Miranda – irmão unilateral do demandado –, afirmando que iria lhe dar uma ajuda.

A ajuda consistiria no cadastro de José Túlio para receber mensalmente a quantia de R$ 1.004,24 (mil e quatro reais e vinte e quatro centavos), que segundo o réu seria depositado pelo Prefeito de Olho D'água das Flores como repasse de uma verba vinculada a "alguma coisa ligada a cinema", e que este dinheiro não poderia ficar na conta do demandado.

Ainda, segundo o réu, após o depósito mensal do dinheiro na conta de José Túlio, este deveria sacar todo o valor, retirar R$ 100,00 (cem reais), e repassar o restante para o demandado através da pessoa conhecida por Ariana.

Feito o acerto, nos meses de março a agosto de 2019, sempre no final do mês, o Sr. José Túlio recebia R$ 1.004,24 (mil e quatro reais e vinte e quatro reais), onde ficava com o valor aproximado de R$ 100,00 (cem reais) e repassava o restante ao réu Adeilson Dantas.

Ocorre que, por problemas de saúde, o Sr. José Túlio precisou dar entrada na documentação para recebimento de aposentadoria por invalidez, momento em que teve conhecimento de que seu pedido havia sido negado em razão de constar nos dados da Previdência que este tinha vínculo empregatício com a Prefeitura de Olho D'água das Flores.

Tal informação teria causado surpresa e indignação em José Túlio, considerando que este nunca tinha trabalhado para a Prefeitura de Olho D'água das Flores. Ademais, afirmou José Túlio em sua oitiva extrajudicial que por diversas vezes, ainda durante a campanha do demandado, aquele teria pedido para que este conseguisse efetivamente um emprego, o que nunca teria sido feito pelo réu, no que pese as promessas.

A partir de então, a mãe de José Túlio passou a ligar para o demandado, a fim de que este esclarecesse e resolvesse a situação, onde os contatos foram feitos por meio do aplicativo Whatsapp.

Na ocasião da oitiva dos declarantes na sede do Ministério Público, foi entregue cópia de diversas conversas entre a genitora de José Túlio e o demandado Adeilson Dantas. Nestas conversas é possível a constatação de que fora o próprio réu quem organizou e, de forma consciente e voluntária, fez o acerto com José Túlio, o que comprova a sua responsabilidade e afasta, inclusive, a inclusão de outros agentes públicos no polo passivo da presente demanda.

Tanto isso é verdade que, após o contato da genitora de José Túlio, o próprio demandado atrai para si a responsabilidade de "resolver" o problema, o que também pode ser constatado pelos áudios juntados ao presente processo. A partir dos fatos acima expostos, havendo informações robustas que concedem verossimilhança aos fatos narrados pelos declarantes perante o representante do Ministério Público, o parquet vem propor a presente Ação de Improbidade Administrativa.

Cadaminuto

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