quarta-feira, 22 de abril de 2020

O DIREITO A VIDA ESTÁ ACIMA DO DIREITO DE IR E VIR

A população tarauacaense repudia a irresponsabilidade do Advogado, conhecido por Fidelis que atende aqui e Feijó, onde o mesmo nem daqui é, de buscar junto a OAB, o apoio para quebrar o bloqueio aqui em nosso Município, algo que todo os estados e Municípios brasileiros estão fazendo, e aqueles que não deram a menor importância a isso, estão pagando caro, o caso de Manaus que só essa noite ocorreram mais de 100 mortes e estão abrindo valas para colocar seus mortos, porque o sistema funerário convencional sofreu colapso. Mas a população Tarauacaense esta esperando vc advogado irresponsável, para lhe dar as boas vindas, ou seja, vc uma hora vai aparecer aqui e terá que se explicar para a população porque fez isso. 

Quanto a OAB (Organização dos Advogados do Brasil) é triste saber que uma Entidade de classe tão renomada, venha apoiar uma iniciativa dessa, que vem na contra mão da contenção da propagação do CORONAVIRUS, em nosso Estado e nosso Município, só espero que a OAB, reflita o que fez e volte atrás nesse momento que o DIREITO A VIDA SOBRESAEM entre todos os DIREITOS, INCLUSIVE O DE IR E VIM em respeito a população de Tarauacá, é o mínimo que se pode esperar da OAB, porque , de acordo com, a interpretação do processo, deixa claro que é para todos os cidadãs munícipe e não só para os Advogados, e mesmo que fosse, eles não são melhores dos que as outras pessoas, afinal eles também poderá trazer o CORONAVÍRUS para o nosso Município. 

Voltando a magistrada que deu o parecer favorável, eu acredito que ela desconheceu a Lei em vigor, ou seja, passou por cima de uma decisão da CORTE SUPREMA DO NOSSO PAÍS, que a poucos dias decidiu que todos os GOVERNADORES E PREFEITOS teriam plenos poderes para decidir o que fazer para conter o avanço do CORONAVIRUS em nossos Estados e Municípios brasileiros, inclusive fechando ou abrindo as fronteiras quando isso se fizesse necessário. 

E aqui abaixo deixo um parecer do nosso amigo e Advogado Junior Feitosa: 

A decisão eliminar da MAGISTRADA além de ser interpertiva, nesse momento que estamos vivendo, afronta o principal direito que nos é acobertado pela norma CONSTITUCIONAL, chamado de direito de 1º geração, que é o direito a VIDA, sendo os demais direitos SECUNDARIOS, o que torna a decisão referida desarrazoada, vezes que atende o direito de uma minoria sem qualquer demonstração de urgência, em detrimento de uma coletividade, que possa, a estar em risco iminente e permanente. 

Por Edson Menezes
Professor
Postado por Raimundo Accioly

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