domingo, 14 de junho de 2020

Justiça do Acre adota medida que agiliza inclusão e remessa de carta precatória


A Justiça do Acre alterou item do Código de Normas dos Serviços Judiciais para modificar o recebimento e a remessa de cartas precatórias e rogatórias pelas unidades judiciárias do Estado. A medida, que faz parte do Provimento nº 13/2020, proporciona que as cartas precatórias sejam peticionadas no sistema E-SAJ. Essa ação, diz o Tribunal de Justiça, desafoga o Cartório do Distribuidor e reduz acúmulo de trabalho nas unidades, além de conferir maior agilidade.

A carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual.

O novo procedimento facilitará a comunicação entre os magistrados de Estados diferentes e quem ganha com o avanço é o jurisdicionado.

As cartas precatórias deverão ser retiradas no cartório pelo advogado da parte e, para tanto, a unidade intimará o profissional para que proceda à distribuição via portal de peticionamento eletrônico, devidamente instruída com as peças a que se refere o art. 260 do CPC.

O advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito por meio do certificado digital ou do login e senha disponibilizados ao usuário após a realização de cadastro, sem a necessidade de intervenção das unidades judiciárias ou de distribuição do Juidiciário acreano. (Com Asscom/TJAC)

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