quarta-feira, 19 de agosto de 2020

100 mil famílias do Acre entrarão na ‘Tarifa Social’ de energia elétrica


Assinatura do termo de cooperação acontecerá em breve; Descontos beneficiarão mais 100 mil famílias acreanas

O desconto nas contas de energia elétrica beneficiará mais de 100 mil famílias acreanas nos próximos meses. O Governo do Acre assinará em breve um termo de cooperação com a Energisa para incluí-las na “Tarifa Social de Energia Elétrica”. Ao todo, o Governo estima beneficiar quase 120 mil pessoas com o programa.

Segundo informou o diretor presidente da empresa Energisa o termo a ser assinado permitirá descontos na conta de luz e a atenção especial voltada para moradores das cidades do interior do Estado.

“Isso é questão de cidadania, é um direito básico. Quando se faz a tarifa social é bom para a família e bom para a empresa. Quem tem uma conta de energia, tem como fazer compras, se apresentar no comércio e ter qualidade de vida e cidadania”, destacou um dirigente da Energisa.

A parceria será entre a Energisa e a Secretaria de Estado de Assistência Social. A titular da pasta disse que “será um novo tempo para o povo do interior que precisa de energia para manter a qualidade de um alimento, usar um ar-condicionado ou beber uma água gelada. Todos vão ganhar”.

É um desconto na conta de energia, criado pelo Governo Federal, para famílias de baixa renda. Os descontos podem chegar até 65%, dependendo do consumo médio de energia elétrica. Os descontos são graduais e funcionam da seguinte forma:

*Nos primeiros 30 kWh/mês de consumo, 65% de desconto;
*Acima de 30 kWh até 100 kWh/mês, 40% de desconto;
*Acima de 100 kWh até 220 kWh/mês, 10% de desconto;

As pessoas que têm direito são as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; idosos e deficientes cuja família possua renda familiar inferior à um quarto do salário mínimo.

Também recebem o direito as famílias indígenas e quilombolas e famílias que tenham um membro portador de doença que necessite de aparelhos ligados à rede elétrica de forma continuada.

Fonte: A Tribuna

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