terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Em Tarauacá, juiz eleitoral rejeita pedido de suspensão de diplomação da prefeita eleita



Juiz eleitoral, Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, indeferiu o pedido liminar que pretendia suspender a diplomação. Imagem de capa: Foto pública. [Reprodução – www.tarauaca.ac.gov.br].

Oex-candidato à prefeito Sr. Antônio Viana de Souza e sua vice, Sra. Francisca Soares Damasceno, ajuizaram investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico, com pedido liminar, contra Sra. Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes e Sr. Raimundo Maranguape de Brito, prefeita e vice-prefeito eleitos nas Eleições Municipais 2020.

Segundo afirma ‘Abdias da Farmácia’, no Posto Balsa Pontão Figueiredo, que tem por responsável legal o Senhor Jonh de Brito Figueiredo, sobrinho do vice-prefeito eleito, houve distribuição ilegal de combustível. 

Consta ainda no processo que no dia da eleição houve uma grande movimentação, atípica, no posto supramencionado e ressaltam que o proprietário do empreendimento é pessoa intimamente ligada aos réus.

Os autores do processo juntaram vários vídeos e áudios como meio de provar o alegado, além de fotos do Relatório Policial n.º 27/2020. A Polícia Federal também apura o caso.

Em liminar, ‘Abdias da Farmácia’ requereu a suspensão da diplomação dos réus.

Nesta terça-feira, 22, o juiz eleitoral indeferiu o pedido, alegando que “Não se constata, contudo, da análise dos elementos juntados à inicial, a probabilidade do direito alegado apta a subsidiar a concessão da tutela de urgência pretendida. As informações, da forma como expostas na inicial, não evidenciam, em uma análise própria do momento, a efetiva ocorrência do ilícito, limitando-se a descrever situações que, de plano, não se consegue vincular à autoria, participação, anuência ou conhecimento dos réus”, destacou o magistrado. 

Em relação ao pedido de juntada aos autos do inquérito policial em trâmite na Polícia Federal, o juiz também rejeitou o pedido.

O juiz determinou seja oficiada a Delegacia da Polícia Federal em Cruzeiro do Sul para que informe a atual fase em que se encontra o inquérito policial instaurado em razão do fatos e se há previsão de sua conclusão.

O Ministério Público Eleitoral disporá de 5 dias para se manifestar.

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