quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

PEC 32 acarretará demissão de muitos servidores, inclusive dos que já têm estabilidade, diz advogado



Pessoal da União, estados e municípios — dos três poderes — serão prejudicados. Magistrados, parlamentares, promotores e militares não serão atingidos.

Justiça | A Reforma Administrativa contida na Proposta de Emenda à Constituição — PEC 32/2020 — certamente acarretará a demissão de milhares de servidores dos três poderes da União, estados e municípios. Os que hoje estão na ativa — passaram em concurso público, estágio probatório e já adquiriram estabilidade —, também poderão ser mandados embora. Bem ao contrário do que dizem o governo Bolsonaro e a grande mídia, o projeto atingirá duramente atuais e futuros funcionários. Somente magistrados, parlamentares, promotores e militares serão poupados dos efeitos da PEC. Após o anúncio, um advogado consultado pelo Dever de Classe explicará melhor a questão.

O que diz o advogado César N Silva sobre a PEC 32/2020:

Dr., por que a reforma poderá acarretar a demissão de servidores concursados e já estáveis?

O texto do projeto prevê que um funcionário estável poderá ser dispensado após condenação judicial em segunda instância, ou seja, antes do trânsito em julgado, o que não é possível pelas regras atuais. Isto é ditadura e fere inclusive a Constituição de 1988. É injusto alguém perder o emprego antes que se esgote a sua possibilidade de defesa em um processo qualquer. Mas na PEC tem outra armadilha também.

Avaliação Periódica de Desempenho. Os servidores já estáveis terão que passar por testes periódicos, cujo objetivo-alvo é também a demissão sumária. A PEC diz que os critérios de avaliação serão definidos em lei ordinária. Mas já tramita no Congresso proposta de avaliação onde um servidor pode perder o cargo por critérios meramente subjetivos. Basta o chefe de plantão não ir com a cara de um funcionário que este poderá ser considerado um mau servidor e ser mandado embora. Isto abre enormes espaços para perseguições políticas dentro dos órgãos públicos.

E quanto aos futuros servidores?

Estes entrarão sem qualquer estabilidade e poderão ser demitidos a qualquer momento, mesmo sem condenação judicial ou Avaliação de Desempenho. Poupados mesmo só os magistrados, parlamentares, promotores e militares.

Fonte: dever de classe.

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