terça-feira, 16 de março de 2021

Auxílio emergencial: Saiba quem precisa devolver o valor do benefício


Segundo novas regras do IR 2021, quem recebeu o auxílio emergencial no ano passado é obrigado a declarar o benefício, considerado como rendimento tributável.


O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021 teve início na última segunda-feira, 1º, e segue até 30 de abril. Quem não prestar contas ao Leão, ou entregar o documento fora do prazo, terá que pagar uma multa de R$ 165,74, até o valor limite de 20% do imposto devido.

Neste ano, uma nova regra prevê que quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 é obrigado a declarar o benefício. Isso porque o pagamento não é isento, e portanto, é considerado como rendimento tributável. A regra é válida para contribuintes que receberam o auxílio, mesmo tendo recursos de outras fontes, com rendimento anual de R$ 22.847,00 ou mais.

O informe de rendimentos referente ao auxílio emergencial para incluir na declaração do IR 2021 é emitido pelo site do Ministério da Cidadania. Após a entrega do documento, o contribuinte deverá pagar o Darf para devolver os valores do benefício para o governo.

Caso o auxílio volte neste ano, pode ser necessário declarar novamente o benefício em 2021. Contudo, isso depende das novas regras que serão definidas no projeto de lei que trata da renovação do programa. A proposta atualmente tramita na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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