terça-feira, 9 de março de 2021

Economia: Auxílio emergencial 2021: Como será o cadastro para a nova rodada de pagamentos?

Ao todo, serão mais quatro parcelas com valor médio de R$ 250. Depósitos podem começar já neste mês e seguem até junho.
Publicado 3 horas atrás
em 09/03/2021


O presidente Jair Bolsonaro e a equipe econômica do Governo já confirmaram a nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial. Desta forma, é grande a expectativa dos brasileiros em relação à liberação do benefício, que deve ocorrer após a aprovação da PEC Emergencial que viabiliza os pagamentos.

Ao todo, serão mais quatro parcelas com valor médio de R$ 250. Caso a PEC seja aprovada sem alterações, os primeiros depósitos serão realizados já neste mês e seguem até junho. Contudo, muitos beneficiários que receberam o auxílio no ano passado tem dúvidas quanto ao cadastro para receber o dinheiro em 2021.

A proposta do auxílio emergencial 2021 prevê que não será necessário realizar um novo cadastro. Ou seja, quem recebeu em 2020 e continua elegível ao benefício, receberá os pagamentos automaticamente neste ano. Entretanto, a decisão vem sendo bastante criticada por não contemplar quem perdeu seu emprego ou fonte de renda após o fim do prazo para cadastro, a partir do segundo semestre do ano passado.

Por esse motivo, organizações da sociedade civil solicitam ao governo a abertura de um novo período de inscrições com urgência, além de uma ampliação no limite de R$ 44 bilhões, aprovado para o pagamento do auxílio.

No entanto, conforme apurado pelo Estadão, o governo não cogita abrir um novo período para cadastramento, e deve aproveitar a base de dados que já existe. Em dezembro de 2020, cerca de 56 milhões de brasileiros recebiam o auxílio. Para a nova rodada, a intenção é contemplar apenas os mais necessitados. Assim, foram criadas novas regras para reduzir o número de beneficiários, que deve chegar a 45 milhões.

Para isso, o Governo Federal irá realizar um pente-fino, cruzando informações de mais de 11 bases de dados, entre elas CAGED, INSS e CNIS. Perdem o direito ao auxílio emergencial os servidores públicos, aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC e pessoas que estiverem recebendo seguro-desemprego.

Ademais, desempregados que receberam o benefício no ano passado e conseguiram emprego posteriormente, e pessoas que tinham solicitado benefícios previdenciários e tiveram o mesmo aprovado deixarão de receber o auxílio.
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