quinta-feira, 22 de abril de 2021

Reforma da Previdência: saiba quais regras estão valendo para 2021


Advogado especialista em Direito Previdenciário indica o melhor caminho para quem deseja se aposentar

A Reforma da Previdência entrou em vigor por meio da Emenda Constitucional 103 e completou um ano em novembro de 2020, trazendo uma série de mudanças anuais para que os trabalhadores consigam a aposentadoria. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em setembro de 2019 foram concedidas 152 mil aposentadorias, já em 2020 apenas 95 mil, em grande maioria para mulheres.

Atualmente, o número de aposentadorias vem sofrendo uma queda em relação aos anos anteriores. Entre as mudanças, algumas regras de transição sofrem alterações anualmente. Neste caso, as regras são direcionadas para os segurados do INSS e que já contribuem com o órgão antes da reforma, mas não estão na idade mínima para aposentadoria.

Para entender melhor sobre as mudanças vigentes em 2021, Átila Abella, especialista em Direito Previdenciário e cofundador da startup Previdenciarista - plataforma que oferece ferramentas para automatizar e otimizar as análises previdenciárias -, explica quais os principais pontos de atenção e alterações.

Tempo de contribuição e idade mínima

Em 2021, as mulheres precisarão ter 57 anos e tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Já os homens, a partir dos 62 anos, com tempo mínimo de contribuição de 35 anos.

Cálculo de contribuição

A remuneração é calculada a partir da média dos salários, aplicando a regra de 60% do valor da média das contribuições realizadas a partir de julho de 1994, mais 2% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os homens, sendo que para obter uma aposentadoria com valor de 100% da média uma mulher precisa contar com 35 anos de contribuição e um homem 40 anos.

Regra de transição pelo sistema de pontos

“Dentro do INSS, existe uma regra com sistema de pontos onde o trabalhador deve alcançar uma meta que resulta na soma de sua idade mais o tempo de contribuição. Neste ano, a pontuação para homens é 98 e para mulheres 88 pontos”, explica Abella. A reforma da previdência prevê um aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres em 2033 e 105 para homens em 2028.

Transição por idade

Para os homens, não houve mudança no requisito idade, permanecendo a idade mínima de 65 anos. Já para as mulheres, desde 2020 a idade mínima de aposentadoria tem acréscimo de seis meses a cada ano, chegando em 62 anos até 2023. Para ambos, o tempo exigido é de 15 anos de contribuição, desde que já fossem filiados ao INSS antes da reforma da previdência. Portanto, a regra de transição é para que as mulheres completem 61 anos em 2021.

E quem estava próximo de se aposentar?

Para quem estava perto da aposentadoria, necessariamente a dois anos ou menos do tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019, data da publicação da promulgação da reforma, será possível se aposentar sem idade mínima.

Mas com uma ressalva: cumprindo um pedágio de 50% do tempo que ainda restava da data da reforma. “Se o contribuinte estivesse com apenas um ano faltando para completar o tempo de contribuição, deverá trabalhar mais seis meses, assim terá um total de um ano e meio e conseguirá obter o benefício, apenas com a ressalva de que nesta regra será aplicado o fator previdenciário no cálculo do seu benefício”, finaliza Átila Abella.

Sobre o Previdenciarista

O Previdenciarista (https://previdenciarista.com/) é um site de consultoria especializado em Direito Previdenciário para advogados. Com mais de 2.800 modelos de petições previdenciárias práticas e objetivas, usadas em casos reais e com clientes reais que ganharam processos, a plataforma está no ar desde 2013 e foi desenvolvida a partir dos mais de 15 anos de experiência dos seus fundadores; Renan Oliveira e Átila Abella. Em 2020 os clientes da plataforma fizeram mais de 1,5 milhão de cálculos e o site obteve mais de 7,5 milhões de visitas e cerca de 10 milhões de visualizações de páginas.

Estou à disposição.
Abs. e obrigado pela sua atenção,
Luiz Marques – luiz@agencianoar.com.br
(11) 96696-5764

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