Na última quinta-feira, 05, a Prefeitura de Cruzeiro do Sul através da Secretaria de Desenvolvimento Social realizou o recadastramento das famílias que fazem parte do programa auxílio do bem.

O programa é desenvolvido através do Governo do Estado em parceria com a Prefeitura, sendo um benefício que é concedido para as famílias mais vulneráveis decorrente da pandemia do Covid-19.

A secretária de Desenvolvimento Social Delcimar Leite destacou a importância das famílias passarem pela segunda etapa de inscrição.

“É essencial que as famílias participem dessa segunda etapa e faça novamente o seu cadastro, porque agora o programa veio com novos critérios e somente através dessa nova inscrição que elas poderão receber o benefício,” disse a secretária.

A ação foi desenvolvida na quadra de esporte da Prefeitura para recepcionar os beneficiários.

“A gestão está sempre empenhada em aproximar as pessoas, esse é um dos diferenciais do prefeito Zequinha Lima, por isso fizemos esse cadastramento na Prefeitura, porque é um espaço nosso”, pontuou a secretária adjunta Rosa Lima.

Para participar do auxílio é importante que as famílias obedeçam aos critérios, como não estarem inseridas em outros programas como o Cadastro Único. A partir de agora serão disponibilizadas mais 1500 vagas para o município e as inscrições dos novos beneficiários iniciam na terça-feira, 10.

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Veja o Vídeo Abaixo: O município de Bujari se Limita ao norte com o Amazonas, ao sul com o município de Rio Branco, a leste com o município de Porto Acre e a oeste com o município de Sena Madureira. Sua área é de 3.467,681 km², com uma densidade demográfica (hab/km²) de 3,00 , sendo que em 2010 possuía um IDHM de 0,589.

O município de Bujari originou-se no início de 1968/1969, por remanescentes indígenas que se integraram a sociedade ali instalada, com a construção da BR 364, trecho Rio Branco/Sena Madureira. Povoado elevado à categoria de Vila, em 1986. Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Bujari, pela Lei Estadual nº 1031, de 28 de abril de 1992, alterado pela Lei Estadual nº 1066, de 9 de dezembro de 1992, que o desmembrou de Rio Branco, assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.

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