sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Educação explica passo a passo para aquisição de computadores por professores da rede estadual


O decreto estadual nº 10.060 que regulamenta a lei nº 3.778, garante a aquisição de computadores por parte dos professores da rede estadual, por meio do programa de Inovação Educação Conectada, até o dia 30 de novembro.

Para solicitar o auxílio, o professor precisa acessar: auxilio.see.gov.br, se logar com a senha do contracheque, selecionar sua lotação, confirmar os dados pessoais e ler atentamente os termos da lei antes de aceitá-los. Aceitando os termos, a solicitação será encaminhada para análise.

Para solicitar o auxilio o professor precisar acessar: auxilio.see.gov.br. Foto: Mardilson Gomes/SEE

A Divisão de Lotação de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes (SEE), confirmará a lotação do professor e se ele estiver apto, será aprovado e encaminhado para uma segunda tela. Quando o professor sair do sistema e se logar novamente, aparecerá para ele a tela de prestação de contas.

Se a solicitação for aprovada, um lote será gerado com uma quantidade de pedidos e serão encaminhadas para a Divisão de Folha de Pagamento que efetuará o pagamento do auxilio aos profissionais de educação.

Após aprovação, o professor tem até 60 dias para enviar a cópia da nota fiscal do computador que ele comprou, pela mesma página de acesso.

Após aprovação, o professor tem até 60 dias para enviar a cópia da nota fiscal do computador que ele comprou, pela mesma página de acesso. Foto: Mardilson Gomes/SEE

O Departamento de Tecnologias vai analisar e validar a nota fiscal para saber se condiz ou não com os requisitos do decreto, para então se fazer a segunda aprovação.

“Quando pagarmos o auxilio para os professores, vamos disparar um e-mail para todos, lembrando que eles já receberam e precisam fazer a prestação de contas dentro do prazo, com o intuito deles não perderem o prazo”, afirmou o chefe do Departamento de Tecnologia, Fábio Moreira.

Terão direito a adesão ao Programa os professores que estão exercendo suas funções em sala de aula, centros, núcleos, classes hospitalares e demais unidades de escolarização e de atendimento da educação especial, tais como professor de AEE, intérprete de libras e mediador.

Também poderão participar da adesão profissionais do ensino público que estejam na gestão escolar, na coordenação de ensino, na coordenação pedagógica, na coordenação de centros e núcleos de atendimento da educação especial e no centro de estudo de línguas.

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